Você sabe o que é sinusite? Descubra agora as formas mais eficazes de tratamento e prevenção

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Se você não teve, com certeza conhece alguém que já teve ou tem sinusite. A doença é caracterizada por uma inflamação na mucosa dos seios da face (seio frontal, maxilar, etmoidal e esfenoidal) e não é um problema hereditário, podendo, ainda, ser classificada como sinusite aguda ou crônica.

Os sintomas são variados, desde a sensação de pressão na cabeça, até tosse e febre. Em caso de suspeita da doença é importante procurar um otorrinolaringologista, o profissional vai te ajudar a identificar e a tratar a inflamação da melhor forma possível.

Sinusite aguda ou sinusite crônica?

Sinusite aguda

Na sinusite aguda, você pode sentir dor de cabeça na área do seio da face mais afetado. A intensidade da dor pode variar entre uma dor mais forte ou pontadas, pulsátil ou sensação de pressão na cabeça. Em casos como esse é comum ocorrer obstrução nasal com presença de secreção, que pode ser amarela ou esverdeada, o que pode piorar a congestão nasal. Na crise aguda, os sintomas duram por no máximo 4 semanas.

Sinusite crônica

Já na sinusite crônica, os sintomas são os mesmos da sinusite aguda, o que muda é que estes são permanentes. A dor nos seios da face e a febre, por exemplo, podem estar ausentes. O que mais chama atenção nesse caso é a tosse, que é o sintoma mais preponderante. Outro ponto a ser observado é a cacosmia (mau cheiro à respiração) que pode estar presente.

A sinusite crônica geralmente é noturna e aumenta de intensidade quando você deita porque a secreção escorre e irrita as vias aéreas. Ao acordar, você pode ter crise de tosse, mas ao longo do dia ela diminui de intensidade e pode até mesmo desaparecer. Nesse caso, os sintomas sinusais persistem por mais que 12 semanas consecutivas (3 meses), apesar do tratamento.

Quais são os sintomas da sinusite?

Caso esteja com sinusite você pode sentir alguns (ou todos) esses sintomas:

  1. Secreção nasal com cor;
  2. Tosse;
  3. Pressão na face;
  4. Dores de cabeça;
  5. Obstrução nasal;
  6. Febre;
  7. Cansaço;
  8. Dores musculares;
  9. Perda de apetite;
  10. Sangramento do nariz.

Como a dor de cabeça da sinusite pode ser intensa e pulsátil, ela é facilmente confundida com quadros de enxaqueca. Na hora de diferenciar, é interessante observar em qual região você está sentindo dor e se outros sintomas da enxaqueca como sensibilidade à luz, sons, movimentos, náuseas, tonturas e fadiga estão presentes.

O que causa a sinusite?

A sinusite, ou seja, a inflamação na mucosa, tem causas diversas, entre elas os agentes infecciosos. Estes agentes podem ser bactérias, fungos ou vírus.

rinite alérgica, gripes e resfriados também pode ocasionar a doença, já que o inchaço impede que o muco seja drenado normalmente para o nariz, e qualquer situação que impeça a comunicação natural entre os seios da face e o nariz pode causar sinusite.

Outros fatores desencadeantes são:

  • Poluição ambiental;
  • Choques térmicos;
  • Corpo estranho nasal;
  • Alterações anatômicas do nariz.

Como é feito o diagnóstico?

O primeiro passo é procurar um médico otorrinolaringologista ou um clínico geral. O profissional vai identificar a causa dos sintomas e por isso é importante que você relate tudo que sente quando está com suspeita de uma crise de sinusite.

O médico vai examinar as vias aéreas por meio de uma rinoscopia e, quando necessário, pode solicitar uma endoscopia nasal e/ou exame da imagem dos seios da face. É por meio desse diagnóstico que o otorrino irá decidir a melhor forma de tratamento para você: clínico ou cirúrgico.

Como aliviar os sintomas?

Para tratar a doença com o uso de medicamentos é preciso consultar um especialista para saber qual a melhor indicação terapêutica medicamentosa adequada para o seu caso. Na maioria dos casos, medicamentos como sprays nasais, descongestionantes orais, corticoide e antibióticos podem ser receitados pelo médico.

O uso de antibiótico só é indicado para o tratamento de inflamação causada por infecção bacteriana. Na sinusite crônica, em casos resistentes ao tratamento clínico com antibiótico, faz-se necessário uma intervenção cirúrgica.

Os descongestionantes tópicos podem causar uma obstrução nasal de “rebote” e provocar taquicardia e elevação da pressão arterial, quando usados por longo prazo e, por isso, não são recomendados à maioria dos casos, em especial a grávidas, crianças e idosos. Procure orientação médica.

Além disso, para aliviar os sintomas, é importante que você:

  • Mantenha o ambiente sempre limpo, evitando o acúmulo de poeira;
  • Evite estar em ambientes fechados com ar-condicionado, pois além de ressecar as mucosas, dificulta a eliminação da secreção e pode espalhar agentes infecciosos;
  • Lave o nariz com soro fisiológico, utilizando uma seringa ou os sprays de soro fisiológico;
  • Faça compressas quentes no rosto e durma com a cabeça elevada para ajudar na drenagem das secreções;
  • Tome banho quente e inspire o vapor que sai da água pode ajudar a fluidificar o muco que está obstruindo as vias nasais.

Posso fazer solução salina em casa?

Sim, a solução salina pode ser feita facilmente em casa. Para isso, você precisa colocar 1 colher de chá de sal para cada litro de água filtrada. Essa é uma opção ao uso do soro fisiológico.

Como é feita a cirurgia para sinusite?

A cirurgia é chamada de sinusectomia, sendo indicada para os casos de sinusite crônica e casos de sinusites agudas de repetição causadas por alterações anatômicas do septo nasal, pólipos nasais ou hipertrofia dos cornetos nasais.

objetivo da cirurgia é ampliar ou desobstruir os canais respiratórios e de drenagem das cavidades da face para o nariz e remover o tecido doente dessas cavidades. Essa cirurgia é feita, também, com o intuito de permitir que os medicamentos de uso nasal sejam capazes de chegar até os seios nasais e consigam aliviar a inflamação mais rapidamente.

Qual a diferença entre rinite e sinusite?

Na rinite, o processo inflamatório alérgico ou infeccioso, acontece nas cavidades nasais. Já na sinusite, a inflamação ocorre nas cavidades paranasais (seios da face).

Muita gente acredita que tem sinusite, quando na verdade tem rinite. Existem diferenças entre as duas, apesar de que uma crise de rinite pode desencadear uma sinusite, como mencionamos.

Fique ligado nos principais sintomas da rinite:

  • Coriza hialina;
  • Espirros;
  • Coceira no nariz;
  • Obstrução nasal.

Recomendado: O que é rinite? Conheça os principais sintomas

Confira mais diferenças entre as doenças no quadro que preparamos abaixo:

RINITE ALÉRGICA SINUSITE
Predisposição genética Pode aparecer a qualquer momento
Não tem cura, apenas tratamento Tem cura
Atrelada à asma, dermatite, conjuntivite, prurido, obstrução, corrimento nasal, olhos vermelhos e lacrimejando Provoca febre, tosse, dor nos seios da face e redução do paladar e do olfato
Sensível à exposição alergênica Em alguns casos, é necessário recorrer a intervenção cirúrgica
Alterações como desvio do septo nasal e hipertrofia de conchas nasais Infecção nos seios paranasais
Espirros sequenciais Possível mau hálito
Secreção transparente Secreção esverdeada ou amarelada

Sinusite pode virar meningite?

Em casos raros, quando a doença não é tratada de forma correta, ela pode evoluir para meningite bacteriana, que é uma inflamação nas membranas que recobrem o sistema nervoso central (medula e cérebro).

Assim como a meningite, esses são outros casos raros de complicações da sinusite:

  • Abscesso na face ou no cérebro;
  • Infecção óssea (osteomielite);
  • Infecção em região periorbitária (ao redor do olho).

Quais são os sintomas em caso de complicações?

  1. Dor ou inchaço ao redor dos olhos;
  2. Testa inchada;
  3. Forte dor de cabeça;
  4. Febre;
  5. Convulsão;
  6. Visão dupla ou outras alterações na visão.

Sinusite tem cura?

É necessário que você realize o tratamento de forma adequada. Os casos de sinusite aguda, por exemplo, podem ser curados em poucos dias e até mesmo de modo espontâneo, desde que o organismo esteja saudável e desempenhando suas funções imunológicas corretamente.

As sinusites crônicas podem ser curadas desde que a causa primária seja resolvida, como, por exemplo, um desvio nasal.

Durante o processo de recuperação, é recomendado que você priorize alimentos naturais, ricos em nutrientes e que auxiliem no fortalecimento das defesas do organismo. Sopas de legumessucos e frutas são boas opções para que seu cardápio diário esteja leve e enriquecido.

No período de recuperação da sinusite é importante que você reduza a ingestão de:

Açúcar

Evite consumir alimentos doces, pois isso pode favorecer as infecções.

Lácteos e farinhas refinadas

Esse tipo de alimento estimula a produção de muco e pode dificultar a expectoração.

Sal

A ingestão excessiva de sal pode desidratar o organismo, favorecendo a retenção de líquidos o que também dificulta a expectoração.

Como prevenir a doença?

A melhor forma de evitar a sinusite é mantendo as mucosas nasais hidratadas e cuidando bem da saúde no dia a dia. Por isso, anote essas 11 dicas:

  1. Alimente-se de forma saudável;
  2. Beba bastante água;
  3. Lave as mãos;
  4. Evite cheiros fortes;
  5. Mantenha o ambiente domiciliar sempre limpo e arejado;
  6. Certifique-se de que seus pets tomem banho com frequência para evitar o acúmulo de pelos, caso você tenha;
  7. Vacine-se contra a gripe;
  8. Saia de casa bastante agasalhado em época de chuvas;
  9. Evite o tabagismo;
  10. Pratique exercícios físicos;
  11. Faça asseio nasal com soro fisiológico, pelo menos 2 vezes ao dia.

Fonte: Unimed

Empreendedorismo farmacêutico: novas possibilidades profissionais

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Como em outros ramos, abrir o próprio negócio pode ser a chave para o farmacêutico que busca valorização no mercado, buscando o empreendedorismo farmacêutico.

O Brasil tem pelo menos 195 mil profissionais farmacêuticos que, segundo o Conselho Federal de Farmácias (CFF), podem atuar em mais de 100 segmentos. Acontece que 81% desse contingente atua basicamente em drogarias independentes ou pertencentes a redes – que é também onde a maioria deles inicia suas carreiras. Muitos também preferem exclusivamente a área acadêmica, iniciando no mestrado, passando pelo doutorado e prosseguindo nas universidades como professores.

O profissional de farmácia que deseja investir no empreendedorismo farmacêutico tem a possibilidade de abrir uma clínica de vacinas, de saúde, de estética ou de cuidados integrados a outros profissionais. Além, é claro, de atuar nas áreas de farmácias comerciais, de manipulação, indústria ou laboratórios.

Conheça o Programa de Atualização profissional da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF).

Seja qual a área que o farmacêutico desejar empreender, é necessário considerar os aspectos legais. Para abrir um novo estabelecimento, é preciso seguir as regras da vigilância sanitária, contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos, ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário, e presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

Para ser empreendedor, o farmacêutico ainda tem que ter em mente que vai se deparar com processos administrativos. Por isso, proatividade e conhecimentos aprofundados em gestão financeira e técnicas de negociação se tornam fundamentais. Ter ou desenvolver algumas habilidades, como comunicação, liderança e criatividade agregam ainda mais para que o empreendedor obtenha sucesso no mercado.

Pensando nos profissionais de farmácia que pretendem abrir seus próprios negócios, a redação do Secad desenvolveu um eBook que traz as possibilidades de empreender na área, com a opinião e dicas da especialista em empreendedorismo e doutora em Farmacoterapia e Atenção Farmacêutica, Gladys Marques.

Fonte: Secad

Bolsonaro insiste em “relatório” do TCU e cita “milagre da cloroquina”

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Durante uma live nas redes sociais na noite desta quinta-feira (10/6), o presidente Jair Bolsonaro voltou a citar o relatório falso produzido por um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) que menciona supernotificação dos números de mortos por covid-19 no BrasilApesar de a Corte ter desmentido a existência desse documento, Bolsonaro disse que a instituição deveria investigar se as estatísticas sobre óbitos pela doença são verdadeiras. Sem apresentar provas, o mandatário disse que esse número pode ser entre 50% e 60% menor do que é divulgado.

O presidente ainda expôs uma teoria de que, se essa informação for confirmada, o Brasil teria uma taxa de mortos por covid-19 por milhão de habitantes “bastante pequeno”. Assim, de acordo com Bolsonaro, estaria comprovado o “milagre” de que remédios sem eficácia contra a doença, como cloroquina e ivermectina, foram eficazes no tratamento de pacientes infectados com o novo coronavírus.

“Se nós tirarmos estes possíveis óbitos, que giram entre 50% e 60%, segundo se prevê aqui esse documento não conclusivo do TCU, o Brasil passaria a ter número de mortes por milhão de habitantes bastante pequeno perto de outros países. Qual seria o milagre disso aí? Com certeza, o tratamento imediato”, destacou Bolsonaro, sem dizer o nome dos medicamentos para evitar que a transmissão fosse interrompida pelas plataformas devido à divulgação de notícias falsas.

“O tratamento inicial dá certo e fui um dos raros chefes de Estado que apostou nisso. O milagre, com toda a certeza, depois de termos, uma vez, apurado esses números aqui, pelo menor número de mortes por milhão de habitantes é o tratamento inicial, é o remédio da malária e do piolho. Não tem outra explicação”, acrescentou Bolsonaro.

De acordo com o presidente, “é preciso fazer uma investigação criteriosa desses óbitos”. Ele garante que há “indícios fortíssimos de supernotificação dos mortos”. “Muitas pessoas tinham comorbidades e covid-19 também, mas prevalecia a covid-19 na causa da morte. Talvez para conseguir mais recursos federais, isso poderia ser patrocinado pelos secretários de Saúde”, especulou o presidente.

Fonte: Correio Braziliense

Os desafios da implantação da LGPD nas farmácias

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Passados mais de dois anos da edição da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), parece meio estranho trazer algo novo sobre o tema. A internet está repleta de artigos sobre os conceitos da lei, os agentes, os direitos dos titulares, os deveres dos controladores e operadores, as formas de adequações, os passos para implantação e tantos outros textos sobre segurança da informação. Muitos desses artigos são totalmente incompreensíveis e distantes da realidade que as farmácias e drogarias vivenciam no dia a dia.

Todos os dias, a todo minuto, as redes sociais, os aplicativos, os sites e qualquer operação que façamos dentro dos ambientes virtuais nos pedem nossos dados pessoais. Ao fazer um check in numa companhia aérea, não só o Cadastro de pessoas físicas (CPF) é solicitado, mas dados de terceiros que deverão ser acionados em caso de urgência são preenchidos no formulário.

Para baixar qualquer tipo de aplicativo, nossos dados pessoais são solicitados ou consultados automaticamente de nosso aparelho de celular. Para solicitar informações num site e entrar em contato com a empresa, precisamos preencher um formulário com os nossos dados. Para iniciar qualquer compra, seja numa padaria ou no mercado, os consumidores são perguntados sobre seus CPF’s e se gostariam de aderir ao programa de benefícios ou de descontos, ou simplesmente se querem CPF na nota fiscal (cupom eletrônico).

Então, se os consumidores fornecem seus dados pessoais todos os dias, a todo minuto, de forma bastante generosa até, aos mais diferentes tipos de comércio e prestadores de serviços, por que as farmácias são tão impactadas pela LGPD e pela visão distorcida sobre má utilização dos dados? Por que as farmácias sofrem dessa forma com a LGPD e com o preconceito sobre a solicitação de dados pessoais?

Porque há anos as farmácias estão na linha de frente dos programas de benefícios e descontos aos consumidores. Antes mesmo de qualquer obrigação legal sobre a solicitação de CPF na nota fiscal e dos programas de benefícios das grandes redes de mercado, as farmácias já possuíam seus programas de benefícios e convênios com empresas e com a indústria farmacêutica.

Com o tempo, solicitar o CPF na farmácia se tornou algo tão corriqueiro que esquecemos de solicitar do consumidor (titular do dado) a autorização para a obtenção do dado e informar para que o dado será utilizado (finalidade) e como ele está protegido.

A LGPD não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial, no caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação.

O CPF do consumidor é solicitado nas farmácias basicamente para as seguintes finalidades:

a) Adesão do consumidor ao programa de benefícios da loja, com descontos em produtos, ofertas, informações sobre saúde, novidades do setor, realização de pesquisas e informações sobre consumo;
b) Venda de medicamentos dentro do Programa de Benefício em Medicamentos (PBM), junto a empresas terceirizadas ou diretamente com os laboratórios responsáveis. Os PBM’s oferecem um conjunto de serviços para gerenciar o custo e a utilização de medicamentos, além de acompanhar a adesão ao tratamento medicamentos por parte de pacientes com patologias crônicas;
c) Venda de produtos a consumidores vinculados a um determinado convênio. Nesse caso, as farmácias realizam convênios com empresas para fornecimento de produtos com descontos e/ou condições especiais de pagamento aos colaboradores ou pessoas vinculadas a essa empresa.

Nessas três operações, a pergunta ao consumidor é sempre a mesma: qual o seu CPF? Muitas vezes essa pergunta vem sem nenhuma explicação, o que causa, muitas vezes, o aborrecimento do consumidor e até discussões sobre o direito das farmácias em solicitar ou não essa informação. Parte dessa revolta é porque esquecemos de explicar ao consumidor para que e como usaremos essa informação. Assim, o primeiro desafio é cultural!

As farmácias terão que reestabelecer uma relação de confiança com o consumidor, explicando para que e como seus dados são utilizados. Os atendentes e farmacêuticos deverão ser treinados para que possam explicar e orientar os consumidores, mostrando que o fornecimento e tratamento de dados pela LGPD não é proibido, pelo contrário, é permitido e possui condições de segurança que deverão ser observados por toda a sociedade.

Esse trabalho de conscientização dos atendentes e farmacêuticos é o primeiro passo para que a cultura na obtenção dos dados seja vista pelo consumidor de uma forma consensual e segura. É nesse momento que a abordagem correta para a obtenção de uma autorização para o tratamento de dados é essencial. Somente com o treinamento dos colaboradores das lojas para um correto atendimento é que teremos a mudança da cultura.

Os consumidores passarão a entender que o fornecimento dos dados não é obrigatório, mas é essencial para o seu próprio benefício. Além disso, com a explicação adequada do porquê e para que as lojas solicitam o CPF é que os consumidores se sentirão seguros em fornecê-lo. É essa transparência e segurança que devemos transmitir aos consumidores para que não sejamos alvo das sanções da LGPD.

O segundo desafio das farmácias: a obtenção do consentimento, estabelecido no inciso I, do artigo 7º da LGPD. E por que isso é um desafio? Porque são milhões de consumidores cadastrados nos Programas de Benefícios das Redes e da Indústria, sem contar os convênios e parcerias com empresas para venda de produtos aos seus colaboradores e associados. Como obter o termo de consentimento de forma rápida (sem paralisar a venda), segura (dentro dos requisitos da lei) e simpática com o consumidor?

Com certeza, este é o maior desafio de todos. Não há regras claras quanto à forma de obtenção do consentimento na lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sequer começou os trabalhos e não há qualquer regulamentação sobre a forma de obtenção do consentimento.

O que as farmácias têm feito é, cada uma a seu modo e conforme sua capacidade tecnológica, solicitar o consentimento do consumidor no fechamento da venda, diretamente no caixa. As soluções encontradas são as mais variadas, como envio de mensagem SMS ou por Whatsapp ao consumidor, adesão no site ou aplicativo das redes/lojas ou, em último caso, impressão e digitalização do termo.

Enquanto não houver a publicação de regras claras, as quais deverão ser emitidas pela ANPD, o setor farmacêutico (varejo, distribuidoras e indústria) estão desenvolvendo seus programas de implantação baseados apenas na LGPD, nos conceitos gerais de governança, compliance e privacidade de dados.

E como se não bastasse a mudança da cultura e a obtenção do consentimento, as farmácias têm que lidar com o desafio de entender, em cada tipo de operação de obtenção de dados, qual o seu papel, ou seja, se são controladores ou operadores dos dados. Mais um desafio pela frente.

Aliado a tudo isso, as farmácias ainda têm o desafio de cumprir normas sanitárias e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), programas governamentais de venda de medicamentos (Farmácia Popular), legislação tributária-fiscal (para emissão de cupom fiscal eletrônico) e as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Talvez o maior aliado nisso tudo é o próprio consumidor. Com transparência e atendimento simpático e esclarecedor, o consumidor estará ao nosso lado na concessão do termo de consentimento e na implantação da LGPD. Por outro lado, se não tivermos o consumidor como aliado nesse processo de implantação, ele se tornará nosso maior fiscal.

A implantação da LPGD nas farmácias não é simples e não será fácil, mas com certeza esse será apenas um desafio a ser transposto em tantos outros que o varejo farmacêutico já teve que superar.

Fonte: Conjur

Quais analgésicos e anti-inflamatórios podem ser usados em gestantes?

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O paracetamol  (Dôrico®, Tylenol®) é o analgésico de escolha durante a gravidez, evitando-se sempre o uso de altas doses, pelo potencial hepatotóxico (1). A dipirona sódica (Novalgina®) é o analgésico de segunda escolha, pois pode provocar agranulocitose, ou seja, a redução do número de granulócitos no sangue periférico (neutropenia), podendo predispor o indivíduo às infecções (2). Os anti-inflamatórios não-esteroidais (AINEs) são representados por um grande número de fármacos, dentre estes, o ácido acetilsalicílico, diclofenaco, ibuprofeno, naproxeno, indometacina, rofecoxib, que são prescritos com frequência pelo cirurgião-dentista (2). Contudo, em geral, não se recomenda o uso de qualquer AINEs às gestantes. Se for necessária, a utilização de um desses fármacos durante a gravidez, o ácido acetilsalicílico em pequenas doses é provavelmente o mais seguro (1,2). De qualquer modo, o ácido acetilsalecílico e outros AINEs devem ser interrompidos antes do terceiro trimestre, a fim de evitar complicações como prolongamento do trabalho de parto, maior risco de hemorragia pós-parto, fechamento prematuro do ducto arterioso e hipertensão pulmonar no feto ou neonato. Portanto, a recomendação é que não sejam utilizados durante o terceiro trimestre (1,2,4).

Complementação A utilização de medicamentos durante a gestação deve ser vista com cautela e estar sujeita à criteriosa avaliação de benefício/risco, devido às implicações sobre a higidez do feto (3). Com o objetivo de orientar o prescritor na escolha terapêutica mais adequada para a gestante, a agência americana Food and Drug Administration (FDA) classificou os fármacos quanto aos efeitos na gestação em cinco categorias de risco: A, B, C, D e X (2). Na categoria A, foram incluídos os medicamentos que, em estudos controlados em gestantes, não demonstram risco para o feto durante a gravidez; na categoria B, aqueles em que as pesquisas em animais não demonstraram risco fetal, mas também não existem estudos controlados em mulheres grávidas, ou aqueles cujos estudos em animais mostraram risco, não confirmado em pesquisas controladas em gestantes. Na categoria C, aqueles em que não foram realizados em animais ou mulheres grávidas; ou então, os estudos em animais demonstram risco fetal, mas não existem em mulheres grávidas. Na categoria D, aqueles com evidências positivas de risco fetal humano, porém os benefícios potenciais para a mulher grávida podem, eventualmente, justificar seu risco; e na categoria X, aqueles com evidências positivas de anormalidades fetais, em animais e humanos, sendo contraindicados em mulheres que estão grávidas ou poderão engravidar (2). Na referida classificação, o paracetamol ocupa a designação B, e a dipirona ocupa a designação C (2). Os AINEs, por sua vez, têm designação D (2). ATRIBUTOS APS O estado da saúde bucal apresentado durante a gravidez tem relação com a saúde geral da gestante e pode influenciar a saúde geral e bucal do bebê. Portanto, é de extrema importância que os serviços de saúde estabeleçam como rotina a busca ativa das gestantes de sua área de abrangência, incluindo-as no grupo operativo e no pré-natal (5). Os profissionais de saúde bucal devem procurar trabalhar de forma integrada com os demais profissionais da equipe de saúde e, no que diz respeito às gestantes, os cirurgiões-dentistas podem compartilhar informações sobre a segurança do tratamento odontológico na gravidez com os colegas médicos, para fornecer-lhes recomendações claras (5). No atendimento odontológico à paciente gestante, é interessante observar os seguintes aspectos e procedimentos de acordo com o período gestacional (5):

  • 1° trimestre: período menos adequado para tratamento odontológico (devido às principais transformações embriológicas). Neste período, deve-se evitar, principalmente, tomadas radiográficas.
  • 2° trimestre: período mais adequado para a realização de intervenções clínicas e procedimentos odontológicos essenciais, sempre de acordo com as indicações.
  • 3° trimestre: é um momento em que há maior risco de síncope, hipertensão e anemia. É frequente o desconforto na cadeira odontológica, podendo ocorrer hipotensão postural e compressão da veia cava. Medidas como manter a mulher inclinada para seu lado esquerdo, alternar frequentemente as posições da gestante na cadeira e realizar consultas breves podem reduzir problemas.

O atendimento odontológico de urgência pode ser realizado em qualquer período gestacional; porém, as urgências devem ser atendidas observando-se os cuidados indicados em cada trimestre. Vale ressaltar que adiar os cuidados dentais para depois do parto pode ser problemático, porque as novas mães estarão focadas no atendimento de seus recém-nascidos (5)

Fonte: BVS

Anvisa autoriza vacina da Pfizer contra Covid-19 para adolescentes a partir dos 12 anos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta sexta-feira (11), o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 em adolescentes a partir dos 12 anos de idade no Brasil.

Agora, a bula da vacina no país passará a indicar esta nova faixa etária; antes, ela só podia ser aplicada em adolescentes a partir dos 16 anos. A vacina é a única que pode ser aplicadas em menores de 18 anos no Brasil.

G1 questionou o Ministério da Saúde sobre as perspectivas de vacinação dessa faixa etária. Em nota, a pasta respondeu que “a ampliação da vacinação para adolescentes a partir dos 12 anos, com o imunizante da Pfizer, será debatida na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis”.

Também afirmou que, “neste momento, a prioridade é vacinar todos os grupos prioritários estipulados pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e imunizar a toda a população acima de 18 anos.”

Veja íntegra da nota:

“O Ministério da Saúde informa que a ampliação da vacinação para adolescentes a partir dos 12 anos, com o imunizante da Pfizer, será debatida na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. A pasta reforça que, neste momento, a prioridade é vacinar todos os grupos prioritários estipulados pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e imunizar a toda a população acima de 18 anos.”

Autorizações

 

Segundo a Anvisa, a ampliação da idade em adolescentes foi aprovada depois de a Pfizer apresentar estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este grupo. Os estudos foram desenvolvidos fora do Brasil e avaliados pela agência.

Em 31 de março, a Pfizer e a BioNTech, que desenvolveram a vacina juntas, anunciaram que ela teve 100% de eficácia em adolescentes com idades entre 12 e 15 anos.

A vacina já é autorizada para adolescentes de 12 anos ou mais nos Estados Unidosno Canadáno Reino Unido e na Europa.

O imunizante também está sendo testado, nos Estados Unidos e na Europa, em bebês a partir dos 6 meses de idade e em crianças com 11 anos ou menos.

Negativas de compra

Depoimentos e documentos apresentados na CPI da Covid mostraram que o governo brasileiro não respondeu ou negou, diversas vezes, tentativas de contato da Pfizer para vender vacinas ao país.

Veja alguns exemplos:

Fonte: Bem estar

O que posso fazer no consultório farmacêutico?

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O consultório farmacêutico é definido como o lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.

A prática clínica do farmacêutico está regulamentada desde 2013 pela Resolução CFF nº 585; as atribuições clínicas do farmacêutico estão definidas nessa Resolução. Em consultório farmacêutico, o farmacêutico também pode prescrever medicamentos e outras tecnologias em saúde, conforme os critérios definidos na Resolução CFF nº 586/2013. O farmacêutico pode atuar em consultório farmacêutico realizando práticas que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, conforme a Resolução CFF nº 572/2013 ou conforme regulamentação posterior.

Algumas práticas/atividades que podem ser realizadas em consultório farmacêutico requerem capacitações específicas averbadas junto ao CRF/RS conforme regulamentação do Conselho Federal de Farmácia. Entretanto, outras atividades não necessitam de averbação junto ao CRF/RS para realização.

Veja quais práticas/atividades que o farmacêutico pode realizar em um consultório farmacêutico:

Prática/Atividade 

Resolução CFF 

Anamnese farmacêutica

585/2013

Avaliação e acompanhamento da adesão ao tratamento

585/2013

Avaliação da farmacoterapia

585/2013

Avaliação da prescrição

585/2013

Avaliação de resultados de exames laboratoriais

585/2013

Consulta farmacêutica

585/2013

Determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos*

585/2013

Elaboração do plano de cuidado farmacêutico

585/2013

Evolução farmacêutica e registro em prontuário

585/2013

Fitoterapia

477/2008

Intervenção farmacêutica

585/2013

Prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição

586/2013

Solicitação de exames laboratoriais*

585/2013

*finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;

Veja a seguir quais são as práticas/atividades reconhecidas pelo CFF e que o farmacêutico pode realizar em consultório farmacêutico, DESDE QUE tenha averbado a devida capacitação junto ao CRF/RS:

Prática/Atividade 

Capacitação requerida 

Resolução CFF

Acupuntura

– Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Curso livre reconhecido pelo CFF

516/2009

Antroposofia

– Especialização reconhecida pelo MEC

465/2007

Floralterapia

– Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela CAPES

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Curso livre reconhecido pelo CFF

611/2015

Homeopatia

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Prova de títulos

– Curso livre reconhecido pelo CFF

635/2016

576/ 2013 440/2005 335/1998

Ozonioterapia

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Curso livre reconhecido pelo CFF

685/2020

Perfusão Sanguínea

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Especialização reconhecida pela SBCEC

– Residência multiprofissional

 – Experiência profissional 5 anos

666/2018 624/2016

Prescrição Farmacêutica de medicamentos sujeitos à prescrição

– Especialização reconhecida pelo MEC

– Prova de títulos

– Curso livre reconhecido pelo CFF

586/2013

Saúde Estética

– Especialização reconhecida pelo MEC

645/2017 616/2015

 

Fonte: CRF-RS

Cicatrizes

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As cicatrizes são a maior preocupação quando se pensa em fazer uma cirurgia, e estão presentes em outros momentos da vida, como simplesmente quando sofremos um corte ou queimadura. Quando o organismo está saudável e a cicatrização é normal, a possibilidade de uma cicatriz pouco visível é grande.

Mas quando existe uma tendência genética à má cicatrização, ou quando a lesão (corte, queimadura, cirurgia) é desfavorável (por localização, infecção, doenças associadas) surge a necessidade do tratamento de cicatrizes.

As cicatrizes anormais podem ser classificadas como atróficas, hipertróficas ou quelóides. Esse último tipo é muito onfundido com a cicatriz hipertrófica e bem menos freqüente do que a maioria das pessoas acredita, sendo mais comum nas raças negra e amarela, entre 10 e 30 anos, e em áreas como lóbulos das orelhas, ombros e região pré-esternal.

– Cicatriz atrófica: acontece pela perda das estruturas que apoiam a pele, como por exemplo o músculo e a gordura. Este tipo de cicatrização é frequentemente associada à acne, varicela, outras doenças, cirurgias ou acidentes. No fundo, este tipo de cicatriz resulta de qualquer tipo de trauma onde exista perda de tecidos, deixando uma espécie de buraco na pele.

– Cicatriz hipertrófica: é uma cicatriz elevada mas que permanece nos limites da ferida original e com frequência regride espontaneamente. Pode ocorrer em qualquer parte do corpo e quando examinada ao microscópio apresenta feixes estriados de colágeno alinhados no mesmo plano da epiderme.

– Quelóide: é uma cicatriz que cresce além das margens da ferida original e tem predisposição genética. Tende a ocorrer acima das clavículas, no tronco, nos membros superiores e na face. Quando examinada ao microscópio apresenta feixes de colágeno mais espessos e desorganizados.

Os tratamentos atuais mais utilizados para as cicatrizes são pomada/gel tópico,placas de silicone, malhas elásticas com ou sem silicone, infiltração de corticóide intralesional em lesões de áreas limitadas e cirurgia (com ou sem a utilização de expansor cutâneo). A beta-terapia pode ser indicada no pré e pós-operatório imediato quando há diagnóstico definido ou presumido de quelóides.

O laser de CO2 fracionado, peelings químicos, toxina botulínica, dermoabrasão, microagulhamento (com ou sem infusão de medicamentos ou PRP), luz pulsada e enxertos de gordura também são tratamentos importantes para as cicatrizes e tem sua indicação indiviualizada.

Fonte: Hazel

Pílula do dia seguinte: entenda como funciona e os efeitos colaterais

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A pílula do dia seguinte é um método contraceptivo de emergência, usado apenas quando o método contraceptivo habitual falha ou é esquecido, e funciona atrasando ou inibindo a ovulação. As pílulas contendo levonorgestrel podem ser usadas até três dias após o contato íntimo e as com acetato de ulipristal, até cinco dias após as relações sexuais desprotegidas.

A eficácia diminui à medida que os dias passam e, por isso, o medicamento deve ser tomado o mais rápido possível.

Como funciona
A pílula do dia seguinte atua inibindo ou adiando a ovulação, dificultando a entrada do espermatozoide no útero e, possivelmente, na maturação do ovócito. Além disso, pode alterar os níveis hormonais após a ovulação. A anticoncepção oral de emergência não tem nenhum efeito depois que a implantação for completada, não interrompendo, neste caso, uma gravidez em andamento.

Quando e como tomar
A pílula do dia seguinte deve ser usada em casos de emergência, sempre que existir o risco de uma gravidez indesejada, como:

  • Relação sexual sem preservativo ou rompimento do preservativo;
  • Esquecimento da pílula contraceptiva regular, especialmente se o esquecimento ocorreu mais de uma vez na mesma cartela;
  • Expulsão do DIU;
  • Deslocamento ou retirada do diafragma vaginal antes do tempo;
  • Casos de violência sexual.

Para que a gravidez possa ser evitada, a pílula do dia seguinte deve ser tomada o mais rápido possível, inclusive em qualquer dia do ciclo menstrual.

Possíveis efeitos colaterais
Após o seu uso, a mulher pode sentir dor de cabeça, enjoos e cansaço. Depois de alguns dias, também pode notar alguns sintomas, como:

  • Dor nas mamas;
  • Diarreia;
  • Pequeno sangramento vaginal;
  • Antecipação ou atraso da menstruação.

Esses sintomas estão relacionados aos efeitos colaterais do medicamento, e é normal que a menstruação fique desregulada por algum tempo. O ideal é observar estas alterações e, se possível, anotar as características da menstruação para informar ao ginecologista.

Dúvidas comuns
1. Posso engravidar mesmo tomando a pílula do dia seguinte?
Apesar de ser indicada para evitar a gravidez indesejada, a pílula do dia seguinte não é 100% eficaz se tomada 72 horas após a relação sexual. Mas, quando o uso é feito no mesmo dia, é pouco provável que a mulher engravide – no entanto, ainda que baixa, existe essa possibilidade.

2. A pílula do dia seguinte atrasa a menstruação?
Um dos efeitos colaterais da pílula do dia seguinte é a alteração da menstruação. Assim, após tomá-la, a menstruação poderá ocorrer até 10 dias antes ou depois da data esperada. Na maior parte dos casos, a menstruação ocorre com uma variação de cerca de três dias para mais ou para menos em relação à data esperada. No entanto, caso o atraso se mantenha, deve-se fazer o teste de gravidez.

3. A pílula do dia seguinte aborta? Como funciona?
A pílula do dia seguinte não aborta. E ela pode funcionar de diferentes formas, dependendo da fase do ciclo menstrual em que for utilizada, podendo:

  • Inibir ou retardar a ovulação, o que evita a fecundação do óvulo pelo espermatozoide;
  • Aumentar a viscosidade do muco vaginal, dificultando a chegada do espermatozoide ao óvulo.

Assim, se já tiver ocorrido ovulação ou se o óvulo já tiver sido fecundado, a pílula não impede o desenvolvimento da gravidez.

4. Quantas vezes posso usar?
Esta pílula só deve ser usada esporadicamente, porque tem uma dose hormonal muito alta. Além disso, se a mulher tomar a pílula do dia seguinte mais de uma vez por mês, ela pode perder seu efeito. Por isso, este medicamento só é indicado para situações de emergência e não como método contraceptivo frequente.

5. A pílula do dia seguinte faz mal?
Esta pílula só faz mal se for usada mais de duas vezes no mesmo mês, o que aumenta o risco de doenças como câncer de mama, câncer de útero e de problemas em uma futura gravidez, podendo aumentar também o risco de trombose e de embolia pulmonar.

6. A pílula do dia seguinte causa infertilidade?
Não existe nenhuma comprovação científica de que o uso esporádico possa causar infertilidade, má-formação do feto ou gravidez ectópica.

7. A pílula do dia seguinte altera o funcionamento do anticoncepcional?
Não, por isso a pílula anticoncepcional deve continuar sendo tomada regularmente, no horário habitual, até o final da cartela. Após o fim, deve-se esperar que a menstruação desça. Caso o sangramento não aconteça, consulte o ginecologista.

8. A pílula do dia seguinte funciona no período fértil?
O período fértil é o momento do ciclo menstrual em que há maior probabilidade de ocorrer fecundação. Esse período começa cerca de 72 horas antes da ovulação, que é o tempo médio de vida de um espermatozoide, e acaba cerca de 24 horas depois, que é o tempo médio de vida de um óvulo.

9. A pílula do dia seguinte faz efeito caso ocorram relações sexuais desprotegidas posteriores?
Não. A pílula do dia seguinte não é um método contraceptivo e apenas deve ser tomada em situações de emergência. Caso a pessoa já tenha tomado uma pílula do dia seguinte, como método de emergência, e no dia posterior tenha relações sexuais desprotegidas, existe o risco de ela engravidar.

Fonte: Metrópoles

Pílula do Dia Seguinte: como funciona e principais dúvidas

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A pílula de dia seguinte é um método de anticoncepção emergencial. Ou seja, jamais deve ser utilizada como sua principal escolha para evitar a gestação. Ela deve ser utilizada apenas em casos especiais aonde ocorreu uma relação sexual desprotegida. Como por exemplo quando rompe um preservativo ou você esquece de tomar uma pílula do seu anticoncepcional.

Quais são os tipos de pílula do dia seguinte?

As pílulas do dia seguinte podem ser compostas de levonorgestrel ou acetato de ulipristal. Enquanto o levonorgestrel é uma progesterona sintética o acetato de ulipristal é uma modulador dos receptores de progesterona que possui uma atividade predominantemente anti-progestogênica. As pílulas de levonorgestrel podem ser usadas até 3 dias depois da relação não protegida e as de acetato de ulipristal em até 5 dias. Entretanto quanto mais cedo forem usadas, melhor é a sua eficácia.

Como usar a pílula do dia seguinte?

A pílula do dia seguinte deve ser utilizada o mais rapidamente possível após a relação sexual desprotegida. Os comprimidos de levonorgestrel devem ser usados no máximo em 3 dias após a relação e os de acetato de ulipristal podem ser usados em até 5 dias.

Quantas vezes posso usar a pílula do dia seguinte?

Apesar de não haver limite para o seu uso, a pílula do dia seguinte deve ser usada apenas como anticoncepção de emergência. Para quem tem relações desprotegidas com frequência é importante buscar um outro método anticoncepcional.

A maioria dos métodos anticonceptivos atua de forma a prevenir a gravidez antes ou durante a relação sexual. A pílula do dia seguinte é um método anticonceptivo de emergência usado para evitar a gravidez após a relação sexual.

A recomendação de não se utilizar com frequência a anticoncepção de emergência é porquê a sua eficácia é baixa quando comparada aos outros métodos anticoncepcionais. Ou seja, você não está tão protegida assim quando usa a pílula do dia seguinte. Além disso ela é feita com hormônios o que poderá alterar o seu ciclo menstrual, principalmente se você utilizar ela com frequência.

Como fica a menstruação após usar a pílula do dia seguinte?

A maioria das mulheres não irá notar nenhuma diferença na menstruação após o uso da pílula do dia seguinte. Não é esperado que você sangre (menstrue) após usar a pílula do dia seguinte. Em cerca de 15% das mulheres a menstruação poderá antecipar em até 7 dias. Aproximadamente 30% das mulheres terão um atraso menstrual que na metade dos casos não passa de 7 dias. Caso ocorra um atraso menstrual de mais de 10 dias recomendamos que consulte com seu médico para que possa ser feito um teste de gravidez.

É importante ressaltar que estes dados consideram apenas um uso ocasional da anticoncepção de emergência. Caso você utilize este método por mais vezes e com um intervalo curto de tempo poderão sim ocorrer alterações no ciclo menstrual.

Quais são os efeitos colaterais da pílula do dia seguinte?

Não existes efeitos colaterais graves. Se você engravidar ela não irá provocar malformações no bebê e também não irá provocar abortamento. Os efeitos colaterais mais comuns são:

  • Dores de cabeça
  • Dor abdominal leve
  • Alterações do ciclo menstrual
  • Mal estar

Qual a eficácia da pílula do dia seguinte?

Não se engane, é possível engravidar depois de tomar a pílula do dia seguinte. Sua eficácia é de pelo menos 75%, podendo chegar a 98% quando utilizada nas primeiras 24 horas após a relação sexual desprotegia. Por isso quanto antes usar a pílula melhor será sua eficácia.

Também é importante informar que a obesidade reduz a eficácia da pílula. Em mulheres com peso acima de 75Kg a eficácia dela pode ser menor do que o esperado.

Fonte: Fatalmed