O paracetamol (Dôrico®, Tylenol®) é o analgésico de escolha durante a gravidez, evitando-se sempre o uso de altas doses, pelo potencial hepatotóxico (1). A dipirona sódica (Novalgina®) é o analgésico de segunda escolha, pois pode provocar agranulocitose, ou seja, a redução do número de granulócitos no sangue periférico (neutropenia), podendo predispor o indivíduo às infecções (2). Os anti-inflamatórios não-esteroidais (AINEs) são representados por um grande número de fármacos, dentre estes, o ácido acetilsalicílico, diclofenaco, ibuprofeno, naproxeno, indometacina, rofecoxib, que são prescritos com frequência pelo cirurgião-dentista (2). Contudo, em geral, não se recomenda o uso de qualquer AINEs às gestantes. Se for necessária, a utilização de um desses fármacos durante a gravidez, o ácido acetilsalicílico em pequenas doses é provavelmente o mais seguro (1,2). De qualquer modo, o ácido acetilsalecílico e outros AINEs devem ser interrompidos antes do terceiro trimestre, a fim de evitar complicações como prolongamento do trabalho de parto, maior risco de hemorragia pós-parto, fechamento prematuro do ducto arterioso e hipertensão pulmonar no feto ou neonato. Portanto, a recomendação é que não sejam utilizados durante o terceiro trimestre (1,2,4).
Complementação A utilização de medicamentos durante a gestação deve ser vista com cautela e estar sujeita à criteriosa avaliação de benefício/risco, devido às implicações sobre a higidez do feto (3). Com o objetivo de orientar o prescritor na escolha terapêutica mais adequada para a gestante, a agência americana Food and Drug Administration (FDA) classificou os fármacos quanto aos efeitos na gestação em cinco categorias de risco: A, B, C, D e X (2). Na categoria A, foram incluídos os medicamentos que, em estudos controlados em gestantes, não demonstram risco para o feto durante a gravidez; na categoria B, aqueles em que as pesquisas em animais não demonstraram risco fetal, mas também não existem estudos controlados em mulheres grávidas, ou aqueles cujos estudos em animais mostraram risco, não confirmado em pesquisas controladas em gestantes. Na categoria C, aqueles em que não foram realizados em animais ou mulheres grávidas; ou então, os estudos em animais demonstram risco fetal, mas não existem em mulheres grávidas. Na categoria D, aqueles com evidências positivas de risco fetal humano, porém os benefícios potenciais para a mulher grávida podem, eventualmente, justificar seu risco; e na categoria X, aqueles com evidências positivas de anormalidades fetais, em animais e humanos, sendo contraindicados em mulheres que estão grávidas ou poderão engravidar (2). Na referida classificação, o paracetamol ocupa a designação B, e a dipirona ocupa a designação C (2). Os AINEs, por sua vez, têm designação D (2). ATRIBUTOS APS O estado da saúde bucal apresentado durante a gravidez tem relação com a saúde geral da gestante e pode influenciar a saúde geral e bucal do bebê. Portanto, é de extrema importância que os serviços de saúde estabeleçam como rotina a busca ativa das gestantes de sua área de abrangência, incluindo-as no grupo operativo e no pré-natal (5). Os profissionais de saúde bucal devem procurar trabalhar de forma integrada com os demais profissionais da equipe de saúde e, no que diz respeito às gestantes, os cirurgiões-dentistas podem compartilhar informações sobre a segurança do tratamento odontológico na gravidez com os colegas médicos, para fornecer-lhes recomendações claras (5). No atendimento odontológico à paciente gestante, é interessante observar os seguintes aspectos e procedimentos de acordo com o período gestacional (5):
- 1° trimestre: período menos adequado para tratamento odontológico (devido às principais transformações embriológicas). Neste período, deve-se evitar, principalmente, tomadas radiográficas.
- 2° trimestre: período mais adequado para a realização de intervenções clínicas e procedimentos odontológicos essenciais, sempre de acordo com as indicações.
- 3° trimestre: é um momento em que há maior risco de síncope, hipertensão e anemia. É frequente o desconforto na cadeira odontológica, podendo ocorrer hipotensão postural e compressão da veia cava. Medidas como manter a mulher inclinada para seu lado esquerdo, alternar frequentemente as posições da gestante na cadeira e realizar consultas breves podem reduzir problemas.
O atendimento odontológico de urgência pode ser realizado em qualquer período gestacional; porém, as urgências devem ser atendidas observando-se os cuidados indicados em cada trimestre. Vale ressaltar que adiar os cuidados dentais para depois do parto pode ser problemático, porque as novas mães estarão focadas no atendimento de seus recém-nascidos (5)
Fonte: BVS