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Prefeitura e CRF inspecionam aplicação de vacinas em farmácias

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MANAUS – A venda de vacinas em farmácias e drogarias da capital será fiscalizada pela Visa (Vigilância Sanitária) da Prefeitura de Manaus, em parceria com o CRF (Conselho Regional de Farmácia). Estratégias de inspeção, visando unificar os procedimentos e otimizar a cobertura de fiscalização em todos os distritos da cidade, são definidos entre os dois órgãos, que trabalham na regulamentação do serviço para a capital. A oferta de vacinas em drogarias e farmácias, antes proibida, está autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde dezembro do ano passado, quando foi publicada a resolução específica, a RDC 197/2017, cabendo aos municípios estabelecer regulamentação própria. “Em Manaus, devemos estar com esse processo concluído dentro de 60 dias, possibilitando que os estabelecimentos interessados possam solicitar licença para oferecer o serviço”, informa a diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão. Em reunião realizada na última sexta-feira, 25, representantes da Visa e do CRF alinharam propostas de fiscalização, tomando por base a legislação referente à vacinação no país e a específica para a oferta de vacinas em farmácias e drogarias.

Segundo a gerente de Produtos da Visa Manaus, Hellen Souza, o objetivo da parceria entre os dois órgãos é harmonizar os procedimentos de inspeção. “Queremos unificar a linguagem e os roteiros e conseguir melhores resultados, tanto no que refere à quantidade de estabelecimentos inspecionados, quanto no detalhamento dessas inspeções”. Critérios A fiscal de saúde da Visa, farmacêutica Luciana Don, explica que, de acordo com resolução da Anvisa (RDC 197/2017), farmácias e drogarias só podem comercializar e aplicar vacina se estiverem inscritas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e se cumprirem o conjunto de requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela legislação nacional. “Uma das obrigações do estabelecimento é dispor de responsável técnico e contar com profissionais habilitados e permanentemente capacitados para aplicar as vacinas”, informa a fiscal. Luciana Don informa que a farmácia ou drogaria que oferece o serviço de imunização deve, ainda, deixar disponível para consulta o Calendário Nacional de Vacinação, que especifica os tipos de vacina, a quantidade de doses e as faixas etárias adotados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A legislação também determina que as doses aplicadas sejam registradas em prontuário individual (acessível aos usuários e autoridades sanitárias), no cartão de vacinação do usuário e em sistemas do Ministério da Saúde (MS). Qualquer vacina não incluída no calendário de vacinação só pode ser aplicada com prescrição médica e desde que registrada ou autorizada pela Anvisa. “A legislação define, ainda, que o estabelecimento que vender a vacina deve, necessariamente, aplicá-la, ou seja, se vai vender, tem que aplicar”, ressalta Luciana,

chamando atenção para a proibição da venda desvinculada da administração das doses. Também é necessário que o estabelecimento de saúde tenha equipamento de refrigeração exclusivo para as vacinas, que defina procedimentos padronizados de transporte, a fim de garantir a qualidade e a eficácia do produto e que deixe acessível às autoridades sanitárias os documentos que comprovam a origem das vacinas. Outra exigência, segundo a farmacêutica, é que a farmácia ou drogaria estabeleça procedimento específico para encaminhamento e atendimento imediato dos usuários, no caso de eventos adversos pósvacinação (EAPV). Esse tipo de intercorrência, assim como erros de vacinação precisam, ainda, ser notificados ao Ministério da Saúde. “O cumprimento de todos esses itens garantem segurança à população e a Vigilância Sanitária, como já faz para outros serviços, vai realizar inspeções de rotina ou por denúncias, para assegurar o respeito às normas pelos estabelecimentos que decidirem oferecer a vacinação”, assinala Luciana Don.

Fonte: Portal Amazonas Atual

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