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Produto com validade vencida dá direito a outro grátis, alerta Procon-JP

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A lei estadual 9.773/2012 garante ao consumidor a substituição de um produto com validade vencida e mais um outro, gratuitamente, da mesma espécie e quantidade. O alerta sobre a lei faz parte da campanha de divulgação da legislação específica para supermercados instalados em João Pessoa pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), conforme prevê as ações previstas no Protocolo 38 (P38), acordado entre representantes do setor e o Procon-JP.

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A Lei 9.773/2012 prevê que os estabelecimentos comerciais da Paraíba, como mercados, supermercados, padarias, farmácias e similares que deixarem expostos à venda produtos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois itens da mesma natureza do encontrado pelo cliente que tiver percebido a irregularidade.

O secretário Helton Renê explica que a divulgação da lei é importante para deixar o consumidor atento e os fornecedores cientes de que ela está em vigor e precisa ser cumprida. O titular do Procon-JP esclarece quanto à quantidade de produtos que deve receber de forma gratuita. “Ainda tem gente que acha que a lei garante mais de um artigo de graça, o que não procede. Essa gratuidade já é a penalidade prevista em lei que o estabelecimento vai pagar, o que é muito interessante porque obriga os fornecedores a ficarem atentos aos seus estoques. Entretanto, o estabelecimento não ficará isento de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)?, adianta Helton Renê.

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/05/09/ela-faz-sucesso-com-marca-de-cosmeticos-organicos/

Fonte: Sabrina Barbosa

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