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RD indenizará família por venda de medicamento errado

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Medicamento errado

 

A RD-RaiaDrogasil terá que indenizar uma família por venda de medicamento errado à mãe de um menor com transtorno do espectro autista. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sendo fixada a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a médica que prescreveu o medicamento denominado medato. Contudo, ao se dirigir à farmácia, foi entregue à mãe do menor um remédio diverso do prescrito na receita.

Os pais afirmam que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.

A RD, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso em contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.

Venda de medicamento errado caracteriza defeito na prestação de serviço

Na decisão, a Turma esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa.

O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do DF “os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.

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