A RD-RaiaDrogasil terá que indenizar uma família por venda de medicamento errado à mãe de um menor com transtorno do espectro autista. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sendo fixada a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, a médica que prescreveu o medicamento denominado medato. Contudo, ao se dirigir à farmácia, foi entregue à mãe do menor um remédio diverso do prescrito na receita.
Os pais afirmam que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.
A RD, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso em contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.
Venda de medicamento errado caracteriza defeito na prestação de serviço
Na decisão, a Turma esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa.
O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do DF “os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.