O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) divulgou nesta terça-feira (5) seu relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto cria um imposto dual, reunindo de um lado os impostos federais e, de outro, os tributos estaduais e municipais. A proposta prevê também o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas.
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Havia uma expectativa de que o novo texto propusesse uma reforma ampla e unificasse todos os tributos em apenas um Imposto de Valor Agregado (IVA).
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A separação atende ao desejo do Ministério da Economia, que havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), que criava um imposto federal único, unindo PIS e Cofins. O projeto estava parado no Congresso.
A única novidade desde então foi uma segunda fase de reforma, que altera o imposto de renda de pessoas física e jurídica. Ela foi encaminhada pelo governo e aprovada pela Câmara em setembro.
Abaixo, entenda que pontos da reforma tributária andaram até aqui.
- Pontos principais da nova proposta;
- Reorganização para avançar com as propostas;
- Proposta de junção de PIS e Cofins;
- Reforma do Imposto de Renda;
1. Pontos principais da nova proposta
A proposta enviada nesta terça-feira (5) é um novo relatório à PEC 110/2019 que estava parada no Congresso desde julho de 2019. A ideia é criar duas grandes unificações de impostos, em um IVA dual.
- IVA Federal: CBS (PIS + Cofins)
- IVA Subnacional: IBS (ICMS + ISS)
O relator afirma que a divisão tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária. Haverá, portanto, variação possível entre os entes federativos, mas será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. Deverá sempre ser adotado o local de destino da operação, isso tem potencial de reduzir as “guerras fiscais” entre estados.
Para o caso da CBS, o relator propõe que as alíquotas serão fixadas de forma a “manter a arrecadação dos tributos que irá substituir pelo período de dois anos”.
Será adotado também o regime não cumulativo em que é possível ir deduzindo o imposto pago ao longo da etapa de produção via crédito com o objetivo de pagar menos imposto nas etapas seguintes. É algo benéfico para a indústria, por exemplo, que tem várias etapas de produção.
Além do IVA dual, seria criado também um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para isso, seria criada uma Lei Complementar que poderia, inclusive, ampliar a gama de produtos taxados pelo IS.
Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuariam com tratamento diferenciado. Outros regimes favorecidos poderiam ser implementados por Lei Complementar.
2. Reorganização para avançar com as propostas
O governo decidiu fatiar a reforma tributária em diferentes projetos para tentar facilitar a aprovação das medidas propostas.
A aprovação de um projeto mais robusto por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), por exemplo, dependeria de um amplo apoio dos parlamentares – seria necessário o aval de três quintos de deputados e senadores.
A decisão de fatiar a reforma foi anunciada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) depois de um encontro com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
A divisão ficou da seguinte forma:
O que é de responsabilidade do Senado
- a nova proposta de Refis, um programa de renegociação de débitos tributários de empresas com descontos nos valores das dívidas.
- mudanças constitucionais, caso da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
O que é de responsabilidade da Câmara dos Deputados
- Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, incluindo dividendos, mecanismo de distribuição de lucros aos acionistas que hoje é isento de impostos;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão reunidos em uma mesma contribuição com alíquota única de 12%. A união dos dois tributos dará origem a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Até agora, o avanço mais significativo foi na reforma da Imposto de Renda. Depois de um longo embate parlamentar, a proposta foi aprovada em setembro na Câmara dos Deputados – a medida ainda tem de ser analisada pelo Senado.
No ano passado, a equipe econômica também enviou uma proposta de unificar PIS e Cofins, mas ela segue parada no Congresso.
3. Proposta de junção de PIS e Cofins
Em julho do ano passado, o governo enviou uma proposta de unificar PIS e Cofins, mas ela nunca foi adiante. O projeto foi apresentado pelo governo como a primeira fase da reforma tributária.
A unificação do PIS e do Cofins resultaria na criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Se aprovado, o tributo terá uma alíquota única de 12% para as empresas em geral e de 5,8% para as instituições financeiras.
Na época, os analistas afirmaram que a proposta iria acarretar em um aumento de tributação para o setor de serviços – o mais importante da economia –, mas foi considerada positiva porque se tratou de uma primeira sinalização de simplificação tributária que partiu do governo federal.
Além disso, o ministro Paulo Guedes havia dito que enviaria ao Congresso uma proposta de desoneração ampla da folha de pagamentos para compensar a carga mais alta dos serviços. O projeto não saiu do ministério.
4. Reforma do Imposto de Renda
No fim de junho, o governo enviou uma proposta de mudança no Imposto de Renda de pessoa física, jurídica e investimentos para o Congresso Nacional. Na noite de quarta-feira (1º), os deputados, enfim, aprovaram o texto-base do projeto.
O projeto inicial do governo foi bastante alterado pelo relator do texto na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA).
Sabino também teve dificuldade de levar o projeto adiante. A aprovação só veio depois de um acordo entre parlamentares do governo e da oposição. No projeto inicial do tucano, por exemplo, havia um limite de R$ 40 mil para o contribuinte poder optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Para aprovação da reforma, ele teve de ceder e abriu mão de qualquer tipo de limite.
O deputado tucano também reduziu o tamanho do corte do IR de pessoa jurídica (IRPJ) para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegaram perdas de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios.
- O que muda para pessoa física:
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
Uma análise feita pela tributarista Elisabeth Libertuci, tributarista especialista em pessoa física e sócia de Lewandowski Libertuci, mostra que a proposta reduz o valor de imposto de renda a pagar daqueles que recebem até R$ 6.980 por mês ou R$ 83,7 mil por ano.
Para quem ganha acima disso, porém, a diminuição do limite do desconto simplificado deverá neutralizar os efeitos da correção da tabela mensal, com impacto praticamente nulo no valor de imposto pago por ano.
- O que muda para a pessoa jurídica:
Para as empresas, as principais alterações foram nas alíquotas do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.