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Repasse da taxa de boleto para farmácia é legal, diz STJ

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Boleto

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) definiu que distribuidoras de medicamentos podem repassar os custos de emissão de boletos bancários para as farmácias. As informações são do portal Consultor Jurídico.

A decisão unânime foi favorável a um recurso movido por uma grande distribuidora, que havia sido proibida de destinar esse custo ao varejo pelas instâncias inferiores.

Responsável pela análise do caso, o ministro Luís Felipe Salomão declarou que cabe ao comprador final do produto – no caso, o varejo – as despesas com o pagamento e a quitação da taxa, com base no artigo 325 do Código Civil. Segundo ele, não há abuso do poder econômico dos atacadistas nessa prática.

Segundo a distribuidora, em um ano os custos com a operacionalização dos pagamentos por meio de boletos superaram R$ 19 milhões. No mesmo ano, a arrecadação da empresa com o repasse da taxa do boleto foi de R$ 7,8 milhões.

No contrato firmado inicialmente entre a distribuidora e o banco, o boleto era gerado com tarifa de R$ 1,55, mas a atacadista repassava às farmácias com desconto e o valor de R$ 1,39. Em razão disso, o ministro considerou que não há ganho econômico da tarifa, apenas um “justo e lícito repasse de parte dos gastos incorridos”. Também disse que não há imposição do boleto como forma de pagamento.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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