O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (27) projeto que autoriza o uso de fábricas de imunizantes de uso veterinário na produção de vacinas contra a covid-19. O objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.343/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), é facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses de vacina e acelerar o processo de imunização da população brasileira. As informações são da Agência Senado.
Aprovada com emendas, a proposta teve como relator o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e segue para a Câmara dos Deputados. Conforme o texto, os parques fabris de imunizantes animais deverão cumprir todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos. O controle e fiscalização da produção das vacinas contra covid-19 será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei 9.782, de 1999.
Segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindam), a indústria de saúde animal brasileira dispõe de três plantas que podem ser facilmente adaptadas para o nível de biossegurança exigido para a produção de vacina de uso humano. Se o projeto virar lei, laboratórios que fabricam vacinas contra a febre aftosa poderão colaborar com a Fiocruz e o Instituto Butantan na produção de imunizantes. Fagundes destacou que a indústria veterinária domina a tecnologia de produção de vacinas inativadas e é autossuficiente na produção do insumo farmacêutico ativo (IFA).
“Essa tecnologia pode produzir o IFA 100% nacional. A Anvisa já deu o sinal verde. Ela faria o controle de qualidade, como é feito hoje com o IFA importado. O Brasil vai produzir as vacinas necessárias para imunizar a população brasileira em tempo recorde e ajudar países mais carentes. Vamos dar exemplo ao mundo de que o Brasil pode ser solução”, Fagundes.
Armazenamento
O PL original estabelecia que as vacinas destinadas a humanos deveriam ser armazenadas em ambiente separado dos produtos de uso veterinário. Mas o texto aprovado estabelece que, quando não houver ambientes separados, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área dos demais produtos, desde que mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, com metodologia de identificação e segregação dos frascos de cada tipo de vacina.
Segundo o Ministério da Agricultura, tornar obrigatório o armazenamento das vacinas anticovid feito em local separado poderia encarecer a fabricação, desestimulando a adesão das empresas à produção das vacinas. Segundo o órgão, não há óbices a que o armazenamento seja feito na mesma área em que são armazenados os produtos de uso veterinário.
Conforme o projeto, a Anvisa deverá emitir decisão sobre o pedido de produção de vacina contra a covid-19 para uso humano em estabelecimento originalmente voltado para a fabricação de vacinas de uso veterinário no prazo de sete dias, “contados a partir do atendimento dos requisitos previstos no regulamento.”
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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