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Desconto em farmácia não é concorrência desleal, define STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão publicada nesta segunda-feira (28), que a rede de farmácia Pague Menos, em suas atividades  na cidade de palmas (TO), não praticou concorrência desleal com outras drogarias ao oferecer desconto em suas mercadorias.

Segundo reportagem do Jornal do Tocantins, as empresas Droganita, Nitafarma, Farmanita, Medianita e Nitamed recorreram ao STJ após o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins favorável à Pague Menos. Para o tribunal, a concessão de descontos é prática legal assegurada pelo princípio constitucional da livre concorrência. O TJTO apontou falta de provas de que a rede vende produtos abaixo do preço de custo para prejudicar a concorrência.

Outro ponto fixado pelo tribunal tocantinense é de que grandes redes de farmácias e de drogarias, como a Pague Menos, têm condições de comprar produtos de seus fornecedores a um preço menor que as concorrentes de pequeno porte, em razão de suas estruturas e capilaridade no mercado nacional o que possibilita a oferta de medicamentos “por preços mais acessíveis aos consumidores, sem lhe afetar o lucro, uma vez que certamente os vende por valores acima do preço de custo.”

As farmácias alegaram ao tribunal superior que o Código de Defesa do Consumidor (CD) é claro ao dispor que deve haver coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive da concorrência desleal.

Também defenderam que no caso da Pague Menos haviam demonstrado o prejuízo à livre concorrência e a dominação do mercado local pelo abusivo exercício da posição de domínio em infração contra a ordem econômica.

Ao negar o recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que para mudar a decisão do judiciário tocantinense era preciso provar a existência de prejuízo à livre concorrência, de dominação do mercado local e de exercício abusivo da posição de domínio exigiria reexaminar todos os fatos e provas do processo, o que é vedado pelo STJ nesse tipo de recurso, chamado recurso especial.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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