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Estado não pode impedir teste de Covid-19 em farmácias

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou ao Estado que se abstenha de impedir que as farmácias e drogarias estabelecidas no território estadual realizem a chamada punção capilar (coleta de sangue com a perfuração superficial do dedo), destinada ao serviço de testagem laboratorial remota (TLR) para Covid-19 prestado por uma empresa  especializada na produção de aparelhos de telemedicina.

A decisão é do juiz Jefferson Zanini, que deferiu tutela provisória pleiteada pela empresa. De acordo com os autos, a Diretoria de Vigilância Sanitária estadual manifestou que as farmácias e drogarias não podem realizar os TLRs para a pesquisa de anticorpos ou antígenos da Covid-19 por ausência de previsão na Lei estadual n. 16.473/2014. Para o órgão sanitário, o art. 1º da norma legal autoriza as farmácias e drogarias a realizar exclusivamente a medição e o monitoramento da glicemia via punção capilar, vedando a consecução de outros exames ou testes de qualquer natureza.

Segundo apontou o magistrado, no entanto, a interpretação da Vigilância Sanitária não se compatibiliza com o ordenamento constitucional. A ausência de permissão expressa, destacou Zanini, não equivale a sua proibição. Na decisão, o juiz ainda avaliou que o ato administrativo emanado da Vigilância Sanitária estadual, por não conter embasamento legal, também ofende o princípio do livre exercício da atividade econômica.

Conforme observado na decisão, a exigência da Anvisa recai unicamente sobre a vinculação dos TLRs a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar. O fato de o material sanguíneo ser coletado nas farmácias e drogarias, analisou Zanini, não descaracteriza a vinculação do TLR ao laboratório.

Documentos anexados pela parte autora descrevem que o farmacêutico coleta de 1 a 3 gotas de sangue do dedo do paciente e insere o material biológico no equipamento denominado Hilab. A seguir, o dispositivo faz a digitalização dos dados da amostra de sangue e envia as informações para o laboratório central do Hilab, onde as amostras são analisadas por especialistas. Depois da análise, os profissionais de saúde assinam o laudo, que é enviado para o local onde o exame começou.

A decisão também destaca que não há qualquer indício de que a realização dos TLRs nas farmácias e drogarias tenha potencialidade de causar prejuízo à saúde humana. “A testagem da população constitui uma das ações com maior eficácia para o controle e enfrentamento da pandemia de Covid-19”, concluiu.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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