Na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos. Mas, em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na próxima semana.
Ainda segundo Navarrete, um eventual julgamento do tema sem debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.
“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, completa Navarrete.