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Tecnologia a serviço da saúde

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Com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.º 2.227/18, os médicos brasileiros são autorizadas a realizar consultas online, telediagnósticos, telecirurgias, e outras práticas médicas a distância. Um serviço como este só é possível graças a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), uma ferramenta essencial em qualquer área de domínio do conhecimento humano, sendo a grande propulsora da nova economia.

A saúde não pode ficar de fora. No século 19, fundamentada nas descobertas da química, expandiu-se a indústria farmacêutica. Já no século 21 é iniciado o uso de sistemas de conhecimento com cuidados centrados no bem-estar e prevenção do paciente, ao invés de “aguardar” por um agravo e uma internação muito mais onerosa. Com isso, passamos a utilizar a tecnologia com o objetivo de facilitar o acesso de todos – médicos, profissionais, pesquisadores e gestores de saúde e pacientes – às informações e ao conhecimento para as ações e procedimentos mais adequados.

Na década de 70, ocorreu com os bancos. Em 80, foi a vez da indústria automobilística e fornecedores. A partir de 90, a saúde iniciou os primeiros avanços nas TICs. Neste sentido, a nova regulamentação do ato médico a distância pelo CFM, assim como de qualquer outra profissão, deve ser observada, discutida e dinamicamente atualizada, mantidas a ética e a qualidade na prestação do serviço.

O reconhecimento nacional e internacional da competência, perícia e eficiência dos médicos, em especial dos cirurgiões brasileiros, adquire com essa tecnologia um bem inestimável, que pode, inclusive, expandir ainda mais esta valorização por parte de estrangeiros. A prática cirúrgica pode, por meio das TICs, ser realizada em tempo real à distância e também acelerar a formação de qualidade para todos os estudantes e profissionais da saúde. Ou seja, apesar de todas as dificuldades técnicas de conectividade e interoperabilidade, superadas diariamente, é indiscutível que essa tecnologia traz benefícios para o profissional de saúde. Mas traz, principalmente, a oportunidade de que populações afastadas dos grandes centros possam ter acesso a um atendimento médico de qualidade.

Naturalmente, este serviço sempre estará atento às orientações éticas e protocolares dos conselhos e associações de classe, e normas técnicas de qualidade e segurança. Com esta resolução, que entra em vigor três meses após a data de sua publicação, teremos um marco no avanço da tecnologia, que trará ganhos organizacionais, econômicos e estruturais em benefício do ser humano.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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