O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui imunidade tributária, por três anos, para vacinas destinadas ao combate de emergências de saúde pública, como é o caso da pandemia de covid-19. Essa proposta (PEC 4/2021) foi votada em dois turnos, com aprovação unânime em ambos, e segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi batizada de ‘PEC Major Olimpio’, em homenagem ao senador do PSL de São Paulo que faleceu de covid-19 no dia 18 de março. De acordo com a proposta, vacinas e seus insumos ficarão isentos de tributos federais, estaduais e municipais sempre que uma doença motivar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN). A medida alcançará os imunizantes referentes a essa doença. O Ministério da Saúde declarou ESPIN em decorrência da covid-19 em fevereiro de 2020.
Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o propósito fundamental dessa medida é tornar mais singelo e barato o processo e permitir que as vacinas cheguem de modo mais rápido a todo cidadão brasileiro. Nós não podemos, no momento atual, onerar esses insumos dentro do cipoal tributário que infelizmente o Brasil possui.
Mudanças
Anastasia promoveu várias modificações no texto. Inicialmente, a proposta incluía no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) uma imunidade tributária única e imediata, com duração de cinco anos, para qualquer vacina destinada a uso humano. O relator transferiu a regra para o texto permanente da Constituição e aplicou-a a todas as situações de ESPIN, de modo que ela também possa ser acionada em epidemias futuras, se houver.
A versão do relator restringe a medida às vacinas referentes à doença que motive o estado de emergência. Além disso, o prazo de imunidade tributária foi reduzido para três anos. Ambas as mudanças têm o objetivo de reduzir o impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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