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Vigilâncias sanitárias locais ameaçam acesso a testes rápidos

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No momento em que a população brasileira mais necessita de acesso a testes rápidos para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, vigilâncias sanitárias locais decidem contrariar a Anvisa, a própria legislação e o bom senso para proibir que farmácias e drogarias realizem esse serviço.

Por meio da Nota Técnica nº 027/20, publicada no início de abril, a diretoria da vigilância sanitária de Santa Catarina vetou a prática dos testes laboratoriais remotos (TLR), incluindo os que permitiriam detectar casos de Covid-19, mesmo que atenda à RDC nº 302/2005. No fim de março, com a Nota Técnica nº 11/2020, o Distrito Federal seguiu a mesma direção.

As decisões locais sustentam-se na RDC nº 44 para restringir a oferta de serviços farmacêuticos. No entanto, um Relatório de Análise de Impacto Regulatório publicado pela Anvisa em março avalia que essa resolução se encontra defasada e carece de revisão. Além disso, inúmeras legislações sobre o tema foram ignoradas pelas autarquias regionais.

“As Notas Técnicas têm repetidas vezes a palavra considerando, mas o Distrito Federal só se esqueceu de considerar a Lei nº 6.159 que ele próprio sancionou, em 25 de junho de 2018. O texto autoriza os testes rápidos nas farmácias há dois anos”, critica Cassyano Correr, coordenador do projeto de assistência farmacêutica avançada da Abrafarma. “Vamos questionar a Secretaria de Saúde, pois a lei distrital permite TLR em Brasília. Se ela quiser proibir, que derrube a lei ou será responsabilizada”, afirma Sergio Mena Barreto, CEO da entidade.

Para completar, tanto o Distrito Federal como Santa Catarina ignoraram até mesmo a Lei Federal nº 13.021/2014, que define as farmácias como estabelecimentos de saúde; e a nº 5.991/1973, que autoriza as farmácias a manterem um laboratório de análises clínicas, desde que em dependência separada do ponto de venda.

“Na situação que estamos vivendo, em que o varejo farmacêutico pode atuar para desafogar o sistema público de saúde, posicionamentos parciais como esses podem causar danos irreversíveis. Isso reforça a falta de um esclarecimento técnico mais claro por parte da Anvisa”, alerta Correr.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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