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Webinar debate a vacinação no mercado de trabalho

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Pessoa recebendo imunizante; Webinar debateu a vacinação no mercado de trabalho

A Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA) promoveu um seminário virtual que teve como tema a coleta e uso de dados da vacinação da Covid-19 pelas empresas. O foco está nos desafios da legislação para a obrigatoriedade ou não da imunização e também sobre a coleta dessas informações em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Participaram do encontro a Dra. Regina Aparecida Duarte, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e a Dra. Caroline Cavassin, líder do GT de Privacidade e Proteção de Dados da entidade e DPO da Unilever.

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A obrigatoriedade de vacinação no mercado de trabalho

Dra. Regina expôs o panorama legal sobre a obrigação da vacinação no ambiente de trabalho. A desembargadora reforçou que, mesmo que o artigo 5º da Constituição preveja a garantia à liberdade, o artigo 7º reforça que é função do empregador prover um ambiente seguro para o trabalho.

A magistrada expôs também que outras leis já previstas, como os artigos 157 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 19 da Lei de Benefícios da Previdência, reforçam a necessidade de um local de trabalho seguro para os profissionais.

Para finalizar, Dra. Regina fez eco à defesa do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação deve ser compulsória (o colaborador deve ser instruído a se imunizar) e não obrigatória.

Em caso de recusa, a desembargadora disse que o caminho é manter o profissional em questão em regime de teletrabalho. Caso não haja essa possibilidade, o ideal seria uma realocação desse colaborador para um setor onde isso seja possível. Se isso também não for viável, a pessoa pode ser desligada da empresa.

O tratamento dos dados sobre a vacinação

Em sua participação, Dra. Caroline explicou como deve ser realizada toda a parte de coleta, tratamento e armazenagem dos dados relativos à vacinação dos profissionais.

Segundo a executiva, alguns pilares devem ser adotados para a coleta dos dados:

  • A finalidade dessa coleta deve estar bem estabelecida e esclarecida para os titulares dessas informações
  • Somente as informações estritamente necessárias devem ser colhidas
  • Todo o processo deve ser transparente para os colaboradores
  • Se houver a necessidade da armazenagem desses dados, eles devem ser mantidos seguros

Dra. Caroline também deu alguns exemplos práticos como a não necessidade de se saber qual imunizante foi tomado pelo profissional, apenas se ele está vacinado.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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