Justiça condena RD a indenizar farmacêutico em quase R$ 1 milhão
Varejista confirmou que cumprirá a decisão
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A RD Saúde foi condenada a pagar R$ 977,6 mil em indenização a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da rede em Goiânia (GO). O profissional fez parte do quadro da varejista por aproximadamente 10 anos. As informações são do portal Jota.
O valor engloba questões como horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS, multa de 40% sobre o fundo de garantia e indenização por danos morais.
A decisão foi homologada pelo Tribunal Regional da 18ª Região (TRT18) de Goiás no dia 23 de março e concentra o maior peso da condenação no pagamento de horas extras, com R$ 392,1 mil.
Entenda o caso que levou à condenação da RD
Em depoimento durante o processo, o funcionário afirmou que foi contratado em 2013 pela RD para atuar como farmacêutico e, em 2017, foi promovido pela rede de farmácias a gerente farmacêutico, cargo no qual permaneceu até agosto de 2023, quando foi desligado da empresa sem justa causa.
Ainda de acordo com ele, a RD Saúde, para não pagar as horas extras devidas, o promoveu ao cargo de gerente farmacêutico em março de 2017 sem o pagamento da gratificação de função e sem lhe atribuir poderes de mando e gestão.
Na nova função, sua jornada passou a ser, em média, das 6h30 às 19h, com uma folga semanal, e apenas 20 minutos de intervalo intrajornada. Por essa razão, solicitou o pagamento das horas extras devidas no período, bem como o pagamento de diferenças salariais referentes à gratificação de função.
Em sua defesa, a RD alegou que, a partir de 2017 até o momento de sua dispensa, o profissional exerceu a função de gerente farmacêutico, considerada cargo de confiança, com poderes de mando e gestão e aumento salarial de 10,45%, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que exclui o direito ao recebimento de horas extras.
A varejista também afirmou que o funcionário não estava mais sujeito ao cumprimento de horário de trabalho, tendo em vista que suas funções eram de extrema confiança, estando dispensado do registro do ponto, também nos termos do art. 62, II, da CLT.
Ao analisar a situação, o TRT18 concluiu que o aumento salarial concedido ao empregado foi apenas de 10,45%, muito inferior aos 40% exigidos pela legislação trabalhista para configurar a exceção prevista no art. 62 da CLT.
“Não há o que se falar em comparação com o piso salarial dos outros empregados, exercentes de outros cargos, pois a lei refere-se ao cargo efetivo, que no caso era farmacêutico”, destacou o relator, desembargador Welington Luis Peixoto, que deferiu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos.
Dessa forma, a RD Saúde foi condenada a pagar as horas extras com adicional de 50%, além de domingos e feriados trabalhados em dobro, bem como madrugadas trabalhadas durante balanços semestrais de estoque.
Partes comentam fim do processo
Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pela defesa do empregado, afirmou que a decisão representa um “importante recado ao mercado de trabalho: não basta atribuir ao empregado um cargo de gerente ou de confiança para afastar direitos trabalhistas”.
Já a equipe de assessoria de imprensa da RD informou que “o caso está encerrado na Justiça, e a RD Saúde irá cumprir a determinação judicial”. Mais informações sobre o processo nº 0010214-60.2024.5.18.0009 estão disponíveis no Portal de Consultas do TRT18.