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Ações contra operadoras de planos de saúde lideram julgamentos em São Paulo

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Números crescem em reflexo do aumento de práticas abusivas por parte das empresas e pela busca dos consumidores por seus direitos

Segundo dados do Anuário da Justiça São Paulo 2018, publicado pela revista Consultor Jurídico, as ações contra planos de saúde figuram a maioria dos julgamentos pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2017. O ranking mostra que as ações contra planos de saúde ultrapassaram as de serviços bancários no último ano.

O Anuário dispõe dados que mostram um aumento de 15% nos processos em relação a 2016. Em 2017, foram 25.146 processos relacionados a planos de saúde. Entre as principais queixas perante as operados, vale citar a recusa do pagamento de próteses, os altos custos de internação emergencial e cirurgias. Além disso, os índices de reajuste das mensalidades, o aumento no preço pela faixa etária, a negativa por fornecimento de medicamentos e tratamentos e o encarecimento do plano por sinistralidades.

Especializado em Direito da Saúde, o advogado Leo Rosenbaum, do Escritório Rosenbaum Advogados analisa esse aumento no número de ações contra planos de saúde como um reflexo de práticas que ferem os Direitos do Consumidor.
“Os Planos de saúde estão sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o qual garante aos usuários a receber indenização e ter cobertura quando indevidamente negada”, afirma Rosenbaum.

Saúde em jogo

Como exemplo, em caso recente ajuizado pela Rosenbaum Advogados, um paciente com adenocarcinoma de cólon, que teve uma negativa por parte da operadora sobre cobertura de medicamento para quimioterapia, obteve ganho de causa na Justiça. Segundo decisão do juiz, “se a doença é coberta pelo plano, tudo que a ela diga respeito também será, inclusive a utilização dos tratamentos mais atualizados da medicina e adequados ao caso do paciente”. A sentença ainda traz que a jurisprudência do STJ é de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que espécie de tratamento está alcançado para a cura. A operadora ainda pode entrar com recurso, mas no caso defendido pela Rosenbaum Advogados, o resultado é que a operadora deve custear o tratamento de que a paciente necessita.

Fonte: Casa de Notícias

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/06/12/planos-de-saude-sofrem-com-aumento-de-custos-e-inadimplencia-na-pandemia/

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