O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de anorexígenos como a anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
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Com essa decisão, muitos gestores do canal farma ficaram em dúvida sobre o que acontece a partir de agora com a manipulação desses medicamentos, que era permitida em alguns estados.
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O que muda no uso dos anorexígenos?
Segundo orientações do escritório Benincasa Sociedade de Advogados, com o julgamento do STF, volta a vigorar a RDC 50/2014, que permite a manipulação dos anorexígenos desde que sejam registrados. Com isso, apenas a sibutramina pode continuar sendo utilizada, visto que é a única que possui registro.
Caso a empresa tenha em mãos uma liminar, sentença ou acórdão favorável ao uso de qualquer um dos medicamentos para emagrecer anteriormente citados, ela pode continuar manipulando e comercializando esses medicamentos até que uma nova decisão seja tomada em seu processo específico.
Já se a empresa possui uma ação com trânsito em julgado da decisão, que é quando não existe mais prazo para recurso, e ela conseguiu a autorização, a atividade de manipulação pode continuar. Mas uma ação para anular essa decisão pode ser movida.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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