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Anvisa revoga 722 normas e amplia serviços digitais

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Anvisa encerra o ano com mais um importante passo para simplificar suas regulamentações e avançar nos serviços digitais.

No último dia 23, a agência publicou a  Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 454, de 17 de dezembro de 2020, que revoga 722 atos normativos  próprios e de outros órgãos cujas competências foram assumidas pela autarquia.

As normas revogadas estavam vigentes, mas foram consideradas obsoletas por não apresentarem mais efeitos jurídicos ou não fazerem sentido no contexto atual. Além de regulamentos da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foram revogados atos dos seguintes órgãos já extintos: Câmara Técnica de Alimentos (CTA), Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS).  

Em julho, a Agência já havia publicado a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 407/2020, que eliminou 45 normas da Anvisa e das extintas Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS).  Juntando essas duas ações, em 2020 a Anvisa revogou 767 normas obsoletas.  

Digitalização

A Anvisa também superou as metas do planejamento do ano ao ampliar em cinco vezes o número de serviços digitais ofertados ao cidadão. O balanço de dados aponta para um total de 206 (83%) serviços totalmente digitais consolidados no período, acima dos 19% verificados no início do plano, aprovado em outubro de 2019.  Confira os indicadores no quadro abaixo.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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