A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a dedução do IR de valores gastos com medicamentos para autismo, que sejam de uso contínuo ou de alto custo. As informações são da Agência Câmara.
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
Medicamentos para autismo de alto custo
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a relatora.
O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95) e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.