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Justiça Federal determina que Estado forneça canabidiol a pacientes do RN

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Rayanderson Guerra

RIO — A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a União, o Estado e as prefeituras de Natal e Parnamirim fornecem canabidiol a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso por meio de receita médica. De acordo com a decisão, o medicamento deverá ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.

A decisão acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação assinada pelo procurador da República Victor Mariz. A ação teve por conta do pedido de um pai de três crianças que sofriam de epilepsia refratárua de difícil controle, doença que prova crises convulsivas. Na sentença, o juiz Ivan Lira de Carvalho determina que, caso o governo não distribua o medicamento, todo o tratamento seja custeado pelo Estado.

“Afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido, já que os substituídos do autor necessitam de tratamento médico que não é fornecido pelo SUS, para sua patologia, e que esse sistema também não oferece meios alternativos tão eficazes quanto o postulado para o tratamento da enfermidade da qual os substituídos do demandante são portadores”, diz o magistrado em um dos trechos da sentença.

planos fazem acordos para dar canabidiol a pacientes

Embora não sejam obrigadas a oferecer o canabidiol, já que a substância não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de saúde estão recomendando os planos a promover conciliações com pacientes que reivindicam a substância, evitando ações judiciais. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou, em nota, que sugere acordos entre operadoras e beneficiários para “dirimir a judicialização do setor”. A entidade também defende a criação e implementação de varas legais destinadas ao setor da saúde, “com juristas especializados e jurisprudências objetivas”.

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