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STJ nega pedido de adicional de insalubridade

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O ministro Benedito Gonçalves, presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a petição inicial do mandado de injunção movido pela Associação dos Alunos e Ex-Alunos do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (AICTQ). Na ação, formalizada no último dia 26, a entidade pleiteava o pagamento adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os farmacêuticos que estão na linha de frente do atendimento a clientes durante a pandemia do novo coronavírus.

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O mandado de injunção coletivo impetrado pela associação partia da premissa de que, em cenário de pandemia, os farmacêuticos podem estar em contato frequente com pessoas infectadas e com clientes que desconhecem estar contaminados por não desenvolverem sintomas. Os advogados que ingressaram com a ação também argumentaram que a regulamentação do adicional de insalubridade prevista na legislação não é adequada para o atual momento.

No entanto, o STJ destacou que a AICTQ não está legitimada a promover mandados de injunção, contrariando assim o artigo 12 da Lei nº 13.300/2016.  De acordo com o texto, além da Defensoria Pública, do Ministério Público e de partidos políticos com representação no Congresso, somente organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas há mais de um ano têm essa prerrogativa. O registro da associação é de 5 de julho de 2019.

“Além de inapropriada, já que o artigo 29 da MP 927/20 regulamenta a matéria, a ação está desprovida de realidade por se basear em meras premissas, como se a farmácia não oferecesse mínimas condições de trabalho aos seus profissionais e não estivesse sujeita às fiscalizações dos órgãos competentes”, critica Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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