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Para justiça, culpar farmácia por doping ‘beira a má-fé’

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Doping

 

Segundo a Justiça de São Paulo, a tentativa da jogadora de vôlei Tandara Caixeta de culpar uma farmácia de manipulação pelo seu teste positivo de doping, durante as Olimpíadas de Tóquio, “beira a má-fé”.

Segundo informações do UOL, o processo corre em segredo na 2ª Vara Cível de Osasco.  A atleta alega que comprou um remédio fitoterápico em uma farmácia da zona Oeste de São Paulo e que este suplemento estaria contaminado com ostarina, um anabolizante proibido no esporte e que tem comercialização restrita no Brasil.

A farmácia em questão, porém, é especializada em fitoterápicos e não existe nenhum indício de que ela tenha manipulado qualquer tipo de anabolizante. Além disso, os laboratórios para trabalhar com essas duas classes de substâncias são diferentes.

“Não existe o mínimo indício de que a ré teria, acidentalmente, manipulado o produto. Os documentos apresentados pela farmácia, emitidos pela vigilância sanitária, apontam que sua licença é apenas para produzir fitoterápicos”, diz a sentença do juiz.

Doping por contaminação cruzada em medicamentos é improvável

A defesa de Tandara tentou comprovar a tese da contaminação cruzada no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD, enviando ao Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) um produto dizendo ter sido comprado pela jogadora na farmácia em questão, ainda que não houvessem provas de tivesse sido. Análises indicaram que o suplemento continha substâncias que não estavam descritas na embalagem.

Há anos a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) afirma categoricamente que a contaminação cruzada em produtos e medicamentos é “uma hipótese extremamente improvável”. Desde agosto a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) não aceita mais produtos abertos como prova de defensa em infrações antidoping.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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