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Substância em antidoping que tirou Tandara das Olimpíadas não é comum em medicamentos

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A ostarina, substância encontrada no exame antidoping que tirou Tandara Caixeta das partidas finais do vôlei feminino nos Jogos de Tóquio, não é encontrada em medicamentos usuais por ser vetada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aspecto que pode dificultar o caso da atleta.

De acordo com pessoas que acompanharam o episódio no Japão, a jogadora disse ter feito um tratamento para regular a menstruação com um remédio que estimula a produção de testosterona. Especialistas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que não é comum encontrar a ostarina em tratamentos desse tipo. ‘A Wada [agência mundial antidoping] permite uso de medicamentos de forma terapêutica, desde que se faça uma solicitação antes’, diz Ivan Pacheco, médico e diretor da SBMEE (Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte). ‘Mas para a ostarina não teria uma autorização, porque ela normalmente é usada como meio de ganhar potência muscular.’

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Além de ser proibida pela Anvisa, a ostarina é vetada em competições e pertence à classe S1 da lista de substâncias não autorizadas pela Wada, por ser considerada um anabolizante. ‘Ela entra num ganho de performance porque queima massa gorda artificialmente e aumenta a massa muscular’, afirma o médico, segundo o qual a ostarina, facilmente encontrada pela internet, tem sido usada em academias até por quem não é atleta.

Marcelo Franklin, advogado contratado para defender Tandara, disse que seu escritório ainda está levantando as hipóteses de defesa. Ele afirmou que, idealmente, a notificação do doping deveria ter chegado antes das Olimpíadas. ‘A pena padrão para S1 [agentes anabolizantes] é de até quatro anos, podendo cair para dois anos se a defesa demonstrar ausência de intenção. E pode cair para meses a depender do grau de provas que a defesa conseguir demonstrar’, disse.

A próxima etapa do processo é o exame da amostra B, que ainda não tem data marcada. Se confirmar o resultado adverso, o caso vai a julgamento pelo TJD-AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem). O caso será examinado por três auditores, e, se alguma das partes não ficar satisfeita com o julgamento, pode recorrer ao plenário para reanálise. Como Tandara é atleta de nível internacional, a ação também pode chegar à CAS (Corte Arbitral do Esporte), em Lausanne, na Suíça. Trata-se da última instância.

A coleta do material biológico da oposta foi realizada no centro de treinamento do vôlei brasileiro em Saquarema (RJ). Na ocasião, todas as integrantes da seleção foram testadas. Fabrício Buzatto, também membro da SBMEE, e o advogado Fernando Barbalho, mestre em direito esportivo, dizem que o prazo de cerca de um mês entre teste e notificação é justificável. Processar esse tipo de exame pode demorar, e a alta demanda no período dos Jogos também deve ser levada em conta.

Barbalho afirma que casos de doping com ostarina não são recorrentes, apesar de já existirem alguns. Ele também diz acreditar que o fato de a substância ser proibida pela Anvisa torna a defesa mais difícil, já que se trataria de um caso flagrante. O advogado afirma, porém, que uma possibilidade é a atleta conseguir provar que houve contaminação em farmácias de manipulação, como aconteceu com Cesar Cielo.

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Em Tóquio-2020, a brasileira Fernanda Borges, atleta do lançamento de disco, foi liberada para competir após ter sido suspensa após detecção de ostarina. Ela viajou ao Japão apenas depois de uma apelação.

Fonte: NotíciasBH

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