O Projeto de Lei 1660/22 proíbe os planos de saúde privados de negarem acesso a medicamentos alvos de judicialização e que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.656/98, que trata de planos e seguros de saúde privados.
Medicamento em judicialização só pode ser suspenso pelo médico
Segundo a Agência Câmara, o acesso ao remédio alvo de judicialização somente poderá ser vetado se houver um pedido justificado do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
Para o deputado Reginaldo Lopes, autor do projeto, a ideia é impedir que os planos de saúde suspendam tratamentos iniciados antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que limitou, em junho deste ano, a cobertura obrigatória dos planos de saúde às terapias incluídas na lista da ANS. É o chamado rol taxativo.
Com o entendimento do STJ, as operadoras de planos de saúde somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta na lista. “Na prática, milhares de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, doenças raras, câncer, entre outras, que necessitam de um tratamento diferenciado não previsto no rol da ANS, podem deixar de ter acesso ao tratamento”, frisou o parlamentar.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico