A colocação de placas em farmácia é um assunto muito mais delicado do que pode parecer à primeira vista. Afinal, existem legislações que obrigam esses estabelecimentos a comunicar visualmente certas informações aos consumidores.
Agora, para que seu empreendimento siga todas as diretrizes necessárias, confira a relação de placas que devem estar visíveis no PDV.
Placas em farmácia: não deixe faltar na sua
Modelo de empresa (RDC 44/09)
A RDC 44/09 versa sobre as boas práticas farmacêuticas e determina que qualquer estabelecimento do varejo farmacêutico deve contar com uma placa que informe:
- Nome fantasia
- Razão social
- CNPJ
- Responsável técnico (farmacêutico)
- Horário do estabelecimento
- Licenças sanitárias (CMS e AFE Anvisa)
- Contato de serviços de saúde próximos
Essas informações podem ou não estar consolidadas em uma única placa.
Responsável técnico farmacêutico
Em certas localidades, como no Paraná, essa placa já é obrigatória por força de lei no varejo farmacêutico. Seu objetivo é informar os clientes sobre o profissional farmacêutico responsável pelo estabelecimento.
No estado da Região Sul, onde há uma regra específica, a sinalização deve contar com as seguintes informações:
- Logo e nome da farmácia
- Função do profissional
- Foto (10x15cm)
- Nome completo
- Número de registro no conselho regional
- Horário de trabalho
Caso haja um farmacêutico substituto ou assistente, seus dados devem constar na placa, seguindo o mesmo molde.
Farmácia Popular
Dica importante para estabelecimentos cadastrados no Farmácia Popular. Essas lojas devem dispor de placas e outros materiais gráficos informando os consumidores que os medicamentos incluídos no programa podem ser retirados naquele PDV.
Apesar da obrigatoriedade, o governo federal não fornece as peças, mas apenas as diretrizes de como o empreendedor deve produzí-las.
Atendimento preferencial
Também é obrigatório sinalizar e ofertar atendimento preferencial para públicos específicos, como idosos e grávidas, por exemplo. Mas não basta escrever “preferencial” e está tudo ok, viu?
Cada estado exige a presença de determinados públicos na placa e, caso um deles não esteja visualmente indicado, o empreendedor pode ser multado.
Então, pesquise a legislação da sua cidade e estado e encomende uma placa que esteja de acordo com as regras locais. No geral, os grupos prioritários mais comumente exigidos são:
- Idosos
- Pessoas com deficiência (PcD)
- Mulheres grávidas ou com crianças de colo
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Obesos
- Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
Informações sobre medicamentos
Dicas sobre os tratamentos com remédios, conscientizando sobre a automedicação e o fracionamento de medicamentos, também devem estar afixados na sua farmácia.
Dentro e fora da farmácia
Os consumidores “sob rodas” também não foram esquecidos. No estacionamento das farmácias, é necessária a instalação de placas indicando qual a permanência máxima do carro nas vagas e sinalizando quais delas são de uso preferencial.
Por outro lado, uma placa diferente é direcionada aos motociclistas, pelo menos no estado de São Paulo. Afinal, devido à Lei 14.955 de 2013 no estado, é proibida a entrada em estabelecimentos trajando capacete ou qualquer outro objeto que oculte o rosto.
Consumo e impostos
As farmácias também devem contar com sinalizações apontando a existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e também reforçando que a sonegação de impostos é crime.
Além disso, os PDVs devem ter o número de contato e endereço do posto do Procon e da Delegacia de Polícia mais próxima.
Para fechar, alguns estados, como São Paulo, podem exigir a utilização de placas avisando sobre a existência de câmeras e a proibição de se fumar em locais públicos e fechados.
Confira a legislação local
O resumo é simples: existem sim algumas placas universais, determinadas pela Anvisa ou pelo Ministério da Saúde, mas há também aquelas sujeitas à legislação local. Por isso, sempre pesquise essas possíveis particularidades.