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Placas em farmácia: descubra quais são obrigatórias

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Placas em farmácia: descubra quais são obrigatórias

A colocação de placas em farmácia é um assunto muito mais delicado do que pode parecer à primeira vista. Afinal, existem legislações que obrigam esses estabelecimentos a comunicar visualmente certas informações aos consumidores.

Agora, para que seu empreendimento siga todas as diretrizes necessárias, confira a relação de placas que devem estar visíveis no PDV.

Placas em farmácia: não deixe faltar na sua

Modelo de empresa (RDC 44/09)

A RDC 44/09 versa sobre as boas práticas farmacêuticas e determina que qualquer estabelecimento do varejo farmacêutico deve contar com uma placa que informe:

  • Nome fantasia
  • Razão social
  • CNPJ
  • Responsável técnico (farmacêutico)
  • Horário do estabelecimento
  • Licenças sanitárias (CMS e AFE Anvisa)
  • Contato de serviços de saúde próximos

Essas informações podem ou não estar consolidadas em uma única placa.

Responsável técnico farmacêutico

Em certas localidades, como no Paraná, essa placa já é obrigatória por força de lei no varejo farmacêutico. Seu objetivo é informar os clientes sobre o profissional farmacêutico responsável pelo estabelecimento.

No estado da Região Sul, onde há uma regra específica, a sinalização deve contar com as seguintes informações:

  • Logo e nome da farmácia
  • Função do profissional
  • Foto (10x15cm)
  • Nome completo
  • Número de registro no conselho regional
  • Horário de trabalho

Caso haja um farmacêutico substituto ou assistente, seus dados devem constar na placa, seguindo o mesmo molde.

Farmácia Popular

Dica importante para estabelecimentos cadastrados no Farmácia Popular. Essas lojas devem dispor de placas e outros materiais gráficos informando os consumidores que os medicamentos incluídos no programa podem ser retirados naquele PDV.

Apesar da obrigatoriedade, o governo federal não fornece as peças, mas apenas as diretrizes de como o empreendedor deve produzí-las.

Atendimento preferencial

Também é obrigatório sinalizar e ofertar atendimento preferencial para públicos específicos, como idosos e grávidas, por exemplo. Mas não basta escrever “preferencial” e está tudo ok, viu?

Cada estado exige a presença de determinados públicos na placa e, caso um deles não esteja visualmente indicado, o empreendedor pode ser multado.

Então, pesquise a legislação da sua cidade e estado e encomende uma placa que esteja de acordo com as regras locais. No geral, os grupos prioritários mais comumente exigidos são:

  • Idosos
  • Pessoas com deficiência (PcD)
  • Mulheres grávidas ou com crianças de colo
  • Pessoas com mobilidade reduzida
  • Obesos
  • Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

Informações sobre medicamentos

Dicas sobre os tratamentos com remédios, conscientizando sobre a automedicação e o fracionamento de medicamentos, também devem estar afixados na sua farmácia.

Dentro e fora da farmácia

Os consumidores “sob rodas” também não foram esquecidos. No estacionamento das farmácias, é necessária a instalação de placas indicando qual a permanência máxima do carro nas vagas e sinalizando quais delas são de uso preferencial.

Por outro lado, uma placa diferente é direcionada aos motociclistas, pelo menos no estado de São Paulo. Afinal, devido à Lei 14.955 de 2013 no estado, é proibida a entrada em estabelecimentos trajando capacete ou qualquer outro objeto que oculte o rosto.

Consumo e impostos

As farmácias também devem contar com sinalizações apontando a existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e também reforçando que a sonegação de impostos é crime.

Além disso, os PDVs devem ter o número de contato e endereço do posto do Procon e da Delegacia de Polícia mais próxima.

Para fechar, alguns estados, como São Paulo, podem exigir a utilização de placas avisando sobre a existência de câmeras e a proibição de se fumar em locais públicos e fechados.

Confira a legislação local

O resumo é simples: existem sim algumas placas universais, determinadas pela Anvisa ou pelo Ministério da Saúde, mas há também aquelas sujeitas à legislação local. Por isso, sempre pesquise essas possíveis particularidades.

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