Proposta foi votada em 2º turno ao lado de outras duas matérias na área da saúde
Os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos estão perto de serem proibidos em Minas Gerais. Ontem, o Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.844/15, que estabelece essa proibição. Depois que for votada em redação final, a proposição seguirá para sanção do governador Fernando Pimentel.
Os autores da proposta, deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), argumentam que essa vedação é fundamental para evitar que os animais sejam submetidos a maus tratos. Segundo os dois parlamentares, esses procedimentos são dispensáveis, tendo em vista que já foram abolidos por empresas nacionais e internacionais. Eles lembram que os testes com animais pela indústria de cosméticos estão proibidos na Europa desde 2009. No Brasil, esses experimentos já foram banidos em cinco estados: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Pará.
O PL 2.844/17 foi aprovado na foma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). De acordo com esse texto, será vedada a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e seus componentes. O texto traz a definição desses produtos: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e mucosas, com o objetivo de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência, modificar odores corporais, protegê-las ou mantê-las em bom estado.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito a penalidades previstas na Lei 7.772, de 1980, que regulamenta as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental.
ALTERNATIVAS – De acordo com o parecer de 2º turno da Comissão de Desenvovimento Econômico, o avanço da ciência tem demonstrado que os testes em animais não são a alternativa mais segura para a proteção humana. Esses experimentos podem ser substituídos por métodos alternativos, como testes in vitro, modelos computacionais e testagem em tecidos humanos mantidos em laboratórios, cujos resultados seriam mais precisos.
Fonte: Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais