A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 689/2022 da Anvisa estabeleceu que as receitas de anorexígenos passam a ter validade de 30 dias em todo o país, contados a partir da data de sua emissão. A norma alterou o trecho da RDC 58/2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.
Receitas de anorexígenos têm validade nacional
São consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista “B2” e de seu adendo, constantes na Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998. Com a publicação da Lei nº 13.732/2018, o receituário de medicamentos, inclusive os que estão sujeitos a controle especial, como os anorexígenos, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.
Segundo a Anvisa, os demais aspectos relativos ao controle desses produtos permanecem válidos. A alteração diz respeito somente ao § 2º do art. 1º da RDC 58/2007.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico