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Setor comemora simplificação de abertura de farmácias

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Fim à burocracia! Na última segunda-feira, dia 22, a Anvisa concedeu de uma só vez 1.350 pedidos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido para a abertura de farmácias e drogarias. A medida acompanha a nova RDC 275/2019, publicada no dia 10 de abril e que estabelece um limite improrrogável de 30 dias para emissão da AFE ou a aprovação automática caso esse prazo não seja cumprido.

Essa decisão é parte de um trabalho da agência para simplificar a regulamentação do setor, conforme entrevista exclusiva veiculada em 15 de abril. Para o diretor-presidente da autarquia, Wiliam Dib, este é o início de um novo modelo. “A RDC possibilita que a Anvisa atue com maior eficiência e qualidade e aprimore as ações em farmácias e drogarias”, ressalta.

A regulamentação foi comemorada pelas principais redes de farmácia do país. Segundo Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma, que representa as 25 maiores varejistas do setor, a Anvisa levava até oito meses para emitir uma AFE. “Ou seja, a RDC 275 proporcionou um ganho de mais de 200 dias. Até então, a loja, mesmo com estoque e equipe montadas, não podia funcionar em função do acúmulo de processos de concessão do documento”, argumenta.

Para Edison Tamascia, presidente da Febrafar, a publicação da regulamentação da AFE vem suprir uma reivindicação antiga das redes ligadas à entidade, pois o processo para regularização das lojas era muito moroso e cercado de incertezas.   “Agora, com a diminuição e estabelecimento de prazos limites, fica mais simples o planejamento para abertura e investimento nas lojas. É, com certeza, uma grande evolução para o setor”, afirma.

ABCFarma, que reúne o varejo independente, também celebrou a decisão. Por meio de seu departamento jurídico e de relações governamentais, a entidade participou de uma série de encontros com a Anvisa e também de uma reunião da DICOL, além de ter encaminhado uma série de sugestões técnicas visando à alteração da RDC.

Cada solicitação representa uma nova loja física que já pode funcionar normalmente no Brasil. Além disso, a nova RDC estabelece a implementação de um programa de acompanhamento e monitoramento junto aos órgãos de vigilância locais, com a elaboração de procedimentos, treinamentos e avaliação de risco, de acordo com o escopo das atividades autorizadas para a farmácia e drogaria, com prioridade para as farmácias de manipulação.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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