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Sincamesp fecha convenção coletiva do setor atacadista de medicamentos

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Nesta quarta-feira, dia 22, após extenso diálogo, o Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp) e a Fecomerciários junto a sindicatos filiados chegaram a um consenso para renovar a convenção coletiva de trabalho.

O acordo prevê a aplicação do INPC do período sobre os salários, da ordem de 11,92%, a atualização das cláusulas de natureza econômica com base no mesmo índice, e a conformidade das regras de controle de jornada em virtude da possibilidade de trabalho remoto.

Convenção coletiva prevê a aplicação do INPC em duas parcelas

O INPC, índice de correção usado como referência nas negociações coletivas, representou o maior desafio e razão da prolongada discussão. Em junho, mês de vencimento da norma coletiva, o INPC superou os dois dígitos em período em que ainda se busca a recuperação de substanciais perdas decorrentes da pandemia.

De um lado, os trabalhadores anseiam (legitimamente) por aumento e benefícios, e do outro, as empresas buscam capacidade para absorver impactos econômicos sobre a folha de pagamento, operações, dentre diversos outros.

Para superar este impasse, preservar certa estabilidade nesse momento e garantir equilíbrio na relação entre capital e trabalho, as entidades ajustaram a possibilidade de aplicação do INPC parcelado em duas vezes iguais.

As empresas que seguirem por este caminho deverão aplicar o índice de 5,96% sobre os salários já na próxima folha de pagamento (competência outubro), a segunda em janeiro e 2023, e deverão pagar um abono indenizatório em até duas parcelas, observada a tabela e demais regras da norma coletiva.

Para Erivelton Mastellaro, vice-presidente do Sincamesp, os esforços das representações de ambos os lados foram essenciais para este desfecho, que avalia como adequado diante do cenário atual. “A negociação tem como premissa básica o equilíbrio, que implica em concessões de ambos os lados para que se possa avançar, e foi o que ocorreu. A pandemia impactou a todos e de várias maneiras, e em que pese as justas expectativas dos colaboradores o Sincamesp sempre conversa com o mercado e leva em conta a realidade de empresas de diferentes portes, realidades e necessidades”.

A norma, que tem status de lei, deve ser observada pelas empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos de todo o Estado de São Paulo, sendo importante checar o enquadramento sindical para identificar a convenção coletiva da localidade da empresa.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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