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STF isenta paciente com doença rara de altos custos

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Paciente com doença rara

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma paciente com doença rara tenha seu medicamento e tratamento arcados por seu plano de saúde.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (dia 19), e constatou “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” à mulher portadora de amiotrofia espinhal progressiva (AME). A doença é herdada geneticamente e acomete uma região específica da medula espinhal.

Segundo a nota, não há dever legal de repor “verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial”, conforme foi restabelecida pela Corte a sentença que tinha reconhecido o direito.

Ordem judicial beneficiou paciente com doença rara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia atendido de maneira parcial uma apelação do plano de saúde. Era previamente determinado que o pagamento só fosse realizado a partir da data de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na votação oficial desta terça, o ministro e relator da ação no STF, Edson Fachin, garantiu a isenção de beneficiários de planos de saúde na devolução de serviços prestados e produtos através de ordem judicial. O caso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

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