A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a Fazenda Pública de São Paulo deve fornecer um medicamento de alto custo de uso off label para um jovem de 19 anos. As informações são do Conjur.
O uso off label é aquele que se faz quando o medicamento é empregado em situações além das descritas na bula. No caso concreto, o homem foi diagnosticado com rinoconjuntivite alérgica, além de asma e dermatite atópica. Por essas condições, alegou que precisa do medicamento Omalizumabe, que é uma medicação de alto custo.
Imprescindibilidade do medicamento de alto custo
Segundo a relatora, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, a imprescindibilidade do medicamento está comprovada no relatório médico, que descreve, “de forma pormenorizada, ainda que sem especificar os nomes, o uso e a ineficácia de outros medicamentos, sendo destacado pela médica que assiste o jovem adulto”.
Dessa forma, a desembargadora analisou que, “uma vez que não há demonstração, em concreto, que o medicamento é ineficaz para o tratamento do autor, ao contrário, há nos autos relatório médico que comprova a imprescindibilidade dele, em razão da melhora do quadro clínico do paciente, prevalece, na hipótese, a prescrição da médica que o assiste, uma vez que o juiz não está vinculado ao laudo pericial”.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico