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Justiça condena DF por morte de bebê após superdosagem de medicamento em hospital público

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A Justiça condenou o governo do Distrito Federal a indenizar a mãe da criança Gabrielly Tauane Rabelo Sousa, de 9 meses, que morreu por intoxicação de medicamentos no Hospital Regional de Planaltina (HRP). A decisão prevê o pagamento de R$ 60 mil, por danos morais.

O GDF também foi condenado a pagar pensão mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos. Depois disso, a indenização passa a ser de um terço do salário, até a data em que a menina completaria 65 anos.

A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. A Procuradoria-Geral do DF informou que vai recorrer da sentença. No mesmo dia, outro bebê, Paulo Henrique Siqueira dos Santos, de 5 meses, também morreu por superdosagem de antibiótico na unidade.

Em ambos os casos, o medicamento foi prescrito pela médica Glaydes José Leite, que acabou condenada em 2015 por homicídio culposo, sem intenção de matar, e a pagar R$135 mil a família de cada uma das vítimas ().

Superdosagem

No processo, a mãe de Gabrielly contou que a filha deu entrada na unidade de saúde em 28 maio de 2012, com indícios de pneumonia. A menina precisou ficar internada e começou a passar mal depois de tomar o antibiótico.

No dia 1º de junho do mesmo ano, a criança teve um mal súbito e morreu. Segundo laudo de exame de corpo de delito, a dosagem adequada para uma criança de 7,7 quilos seria de, no máximo 10mg por quilo, por dia, ou seja, 77mg por dia. No entanto, a quantidade receitada foi muito maior.

“A dosagem prescrita foi de 1.000mg que é equivalente a 12,98 vezes a dosagem adequada para o caso, representando 129,87mg/kg/dia. Tal dosagem é extremamente elevada e de alto potencial letal”, apontou o laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Ainda de acordo com o documento, a aplicação do remédio nas veias, “até para pessoas adultas se restringe a 500mg/dia de forma que fica nítido que uma dosagem de 1.000mg para uma criança de apenas 7,7 kg é bastante elevada”.

Decisão da Justiça

No processo em que foi condenada, a médica alegou que o erro foi causado por uma combinação de fatores, como desatenção de outros servidores. Ela fez um acordo com a família da criança e, segundo o advogado José Gomes da Silva Neto, que a representa, “está cumprindo com o acordo de pagamento”.

Por isso, nesta ação, o GDF sustentou “que já houve reparação do dano, uma vez que a autora e a médica que prescreveu a medicação celebraram acordo”. Porém, ao analisar o caso, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida apontou depoimentos de outros servidores. Eles disseram que, no dia da morte da criança, “o hospital estava muito além da sua capacidade de atendimento”.

Ao invés de cinco médicos pela manhã, como era previsto, apenas três profissionais estavam escalados para o plantão. Um deles ainda adoeceu. No dia, apenas uma enfermeira cuidava de todo o hospital e, portanto, uma técnica de enfermagem aplicou as dosagens indicadas pela médica.

Também ficou constatado que o Hospital Regional de Planaltina estava sem farmacêutico, profissional responsável pela liberação e entrega de medicamentos, “o que demonstra falha na gestão do réu’.

Na decisão, a magistrada destacou que “entre a prescrição errônea e a administração do medicamento passaram-se algumas horas e havia tempo hábil para perceber e sanar o erro, evitando-se assim a morte de duas crianças, mas a insuficiência de profissionais impediu que isso ocorresse”.

“O prejuízo moral da autora é inquestionável e decorre da perda do ente querido, o que configura um dano passível de reparação”, concluiu a juíza.

Fonte: G1.Globo

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/justica-pode-obrigar-vacinacao-de-criancas-contra-a-covid-em-caso-de-recusa-dos-pais-defende-advogada/

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