Drogal inicia projeto de logística reversa

Drogal

A Rede Drogal acaba de instalar 90 pontos para a coleta de medicamentos vencidos ou que não estão sendo utilizados. Nesta primeira etapa da implementação do serviço, as cidades que contam com os postos de coleta são:

  • Americana
  • Campinas
  • Hortolândia
  • Indaiatuba
  • Limeira
  • Piracicaba
  • Ribeirão Preto
  • Rio Claro
  • Sumaré

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As unidades contam com displays para o descarte correto desses remédios, que podem ser utilizados diretamente pelos clientes. São dois compartimentos, um exclusivo para o descarte dos medicamentos, e outro para as bulas e caixas. Importadoras, fabricantes, distribuidores e varejistas se unem para dar o destino correto a esses resíduos.

O projeto de logística reversa da Drogal

O sistema de logística reversa da Drogal atende ao Termo de Compromisso firmado com o Governo de São Paulo, Cetesb e o setor farmacêutico, e também ao Decreto Federal nº 10.388/20 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A parceria com o Estado prevê que o serviço deve ser disponibilizado em cidade com mais 200 mil habitantes, o que afeta 41 municípios paulistas. “Nesses 86 anos de história, sempre buscamos alternativas para dar um destino adequado aos medicamentos vencidos ou em desuso. Agora, a legislação trouxe diretrizes para sistematizar o descarte. Estamos muito felizes em oferecer essa opção aos nossos clientes”, comenta Marcelo Cançado, diretor administrativo da Drogal.

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Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório.

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Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes.

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O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto.

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

Em sua versão mais atualizada, o relatório de Renan também aponta que os três filhos mais velhos do presidente cometeram crimes relacionados à pandemia.

Para o relator, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) deve ser indiciado por advocacia administrativa, incitação e improbidade administrativa. Ao deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi sugerido incitação ao crime, assim como ao vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

No texto preliminar, o relator propõe o indiciamento de oito médicos, um diretor e dos dois donos da Prevent Senior.

O pastor Silas Malafaia, um dos conselheiros mais próximos de Bolsonaro, também está na lista de Renan, no capítulo das fake news. O senador propõe investigação contra o líder religioso pelo crime de incitação ao crime.

Renan afirmou que o texto ainda poderá sofrer ajustes após debates com outros senadores. “O que importa é que o relatório seja produto da maioria”, disse à reportagem.

O senador ainda propõe investigar a Precisa Medicamentos e a VTC Log por ato lesivo à administração pública.

O relatório ainda recomenda que o Ministério Público Federal peça condenação e reparos por dano moral coletivo à sociedade brasileira de quem promoveu o uso de medicamentos sem eficácia e a imunidade de rebanho.

Renan sugere que o Ministério Público peça essas reparações na Justiça contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o deputado Osmar Terra (MDB-RS), a médica Nise Yamaguchi, o médico Luciano Dias Azevedo, o virologista Paolo Zanotto, o empresário Carlos Wizard, a associação Médicos pela Vida e o laboratório Vitamedic.

Renan foi isolado por colegas da CPI após ser acusado de vazar trechos e elaborar o documento sem ouvir os demais integrantes da CPI.

O incômodo com Renan foi geral no chamado G7, grupo de sete senadores majoritário da CPI. O relator chegou a ser chamado de traidor pela suspeita de ter feito uma jogada política para expor trechos do texto e encurralar colegas que quisessem mudá-los.

Aziz não quis mais conversas a portas fechadas sobre o relatório e desistiu de uma reunião que faria com o relator.

Nos bastidores, assessores de Omar disseram que não houve surpresa em relação à falta de debate sobre o relatório por parte de Renan. O sentimento é de que o relator não soube trabalhar em grupo desde o início da CPI e, por isso, não seria diferente com o relatório final.

Por isso, Omar disse que não irá propor alterações no texto e vai deixar que o relator assuma a culpa sozinho, caso o relatório fracasse.

Também pesou na decisão de Omar o cuidado de não dar margem para o discurso de que ele estaria aliviando para Bolsonaro, caso propusesse alterações no texto.

Isto porque que os pontos que Omar discorda de Renan são os que propõe penas mais duras contra o presidente, como por genocídio indígena por Covid e a o indiciamento dos filhos de Bolsonaro.

SUGESTÕES DE CRIMES PELO RENAN CALHEIROS

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c?c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

?25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉRCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – Sócio da Belcher Farmacêutica, empresa que atuou como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de 60 milhões de doses da vacina Convidecia ao custo de R$ 5 bilhões. Art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PRÓXIMOS PASSOS DA CPI

Previsão de leitura do relatório

Quarta (20)

Previsão de votação do texto

Terça (26)Principais divergências

Um dos pontos, como relatou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, é a proposta de indiciamento de Bolsonaro pelo crime de genocídio contra a população indígena.

Os membros do G7, como é conhecido o grupo majoritário da comissão, também divergem sobre a inclusão de membros da família do presidente Bolsonaro entre as propostas de indiciamento

O QUE ACONTECE APÓS A VOTAÇÃO DO RELATÓRIO

A CPI ainda tem algum poder após a apresentação o relatório final?

Não, pois a aprovação e o encaminhamento do relatório constituem a etapa final da CPI.

Como estratégia para acompanhar os desdobramentos das investigações da comissão, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI, e o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentaram a proposta de criação de um grupo permanente, a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia.

A iniciativa, porém, depende de aprovação no Senado.

A quem o relatório é enviado?

Cada uma das conclusões do relatório pode implicar no envio para órgãos distintos. No caso de ilícitos criminais ou civis, por exemplo, a competência para denunciar formalmente os investigados pela CPI ou de requerer mais investigações é do Ministério Público.

No caso de autoridades com foro, caso do presidente, esse papel é desempenhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: RÁDIO CULTURA FM 101,7

Instituto global de informação prevê aumento em gastos com medicamentos em 2022

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O desumidificador de ar é a solução ideal para manter o controle da umidade em ambientes de processamento de medicamentos.

Veja também: Farmácia contrata auxiliar de laboratório para início imediato

Estudos realizados pelo IQVIA indicam crescimento exponencial no setor farmacêutico. Com isso, é importante que as indústrias de medicamentos se atentem ao controle de temperatura e umidade, desde o processo de produção, até o armazenamento e comercialização.

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Projeções do IQVIA, instituto líder global de informação, tecnologia, análises avançadas e expertise humana para a saúde, apontam que cada pessoa irá gastar US$ 107 com medicamentos em 2022. No Brasil, o gasto por pessoa deve ultrapassar US$ 200.

Estudo da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA) mostra que o Brasil vem subindo no ranking dos maiores mercados farmacêuticos mundiais.

Em 2012 estava na 7ª posição.

Em 2017 estava na 6ª posição.

Em 2022 deve alcançar a 5ª posição.

Uma das grandes preocupações da indústria farmacêutica é a alta umidade em sua linha de produção, armazenagem, processo de distribuição e laboratórios , pois, fora de controle, ela pode provocar muitos danos em todas essas fases.

O excesso de umidade pode provocar a contaminação biológica e a perda de lotes inteiros, sendo assim, o ambiente para a produção de medicamentos exige controle rígido sobre temperatura e umidade.

O descumprimento desses requisitos pode causar alteração na estabilidade dos medicamentos e a contaminação por fungos . Medicamentos higroscópicos podem sofrer processo de deterioração. Quando não há o controle sobre a umidade podem ocorrer mudanças na cor do medicamento, variação de volume e consistência, e ainda a formação de cristais.

O controle da umidade em medicamentos se faz necessário em todas as fases. No estoque da matéria-prima, no processo de fabricação, na distribuição e, inclusive, na armazenagem .

O único meio eficiente para o controle da umidade na indústria farmacêutica é através do uso de desumidificadores de ar . Eles mantêm a umidade sob controle e desta forma impedem os danos aos medicamentos, mantendo a estabilidade e eficácia para a qual foram produzidos. Dentre seus benefícios está o fato de impedir a proliferação de microrganismos como ácaros , bactérias e fungos, que dão origem ao bolor e ao mofo , extremamente danosos em casos de medicamentos.

O ideal é que os desumidificadores sejam utilizados em todas as fases do processo em que seja necessário o controle de umidade, para que não haja o perigo de contaminação. Na indústria farmacêutica, a umidade pode causar danos também às máquinas e equipamentos através de ferrugem e corrosão. Isso, em alguns casos, pode significar interrupção na produção. Em outras palavras, prejuízos de ordem financeira.

Luciana Felisberto, diretora industrial da BlisFarma fala sobre a importância do desumidificador: ‘O desumidificador de ar é a solução ideal para manter o controle da umidade em ambientes de processamento de medicamentos. A umidade é um fator muito crítico na indústria farmacêutica, principalmente com os materiais higroscópicos. Se não houver um controle correto do processo de produção, embalagem e armazenagem, por exemplo, os produtos podem perder a qualidade, contrariando resolução da Anvisa’.

Sven von Borries, diretor comercial da Thermomatic do Brasil, dá um panorama sobre a indústria farmacêutica. ‘A indústria farmacêutica é uma das mais rígidas quando se trata do controle de umidade. O desumidificador deve ser utilizado em diversos ambientes, seja na produção, na armazenagem (da matéria-prima ou do produto acabado) ou mesmo no transporte. Todos estes ambientes, além de controlados, são auditados pela Anvisa. O que faz também necessário o uso de data loggers que armazenam as informações de minuto a minuto.’

A norma à qual os executivos se referem é a RDC nº430 de 08/10/2020, da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos.

A RDC nº 430 se aplica a empresas que distribuem ou transportam remédios e àquelas a que cabe armazenar os mesmos. Da RDC consta a recomendação sobre o controle necessário da umidade.

Fonte: Portal Carapicuíba

PUCPR recebe aprovação de pesquisa para tratamento da Covid-19

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o estudo clínico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) de um produto de terapia celular avançada para tratamento de pacientes com pneumonia viral em decorrência da Covid-19. O ensaio clínico faz parte de um dos projetos de pesquisa aprovados no edital interno da PUCPR, lançado em 2020, que contou com o subsídio do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

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Contemplada pelo mesmo edital, outra pesquisa que avalia o estado de portador do vírus de cães e gatos domésticos apresentou resultados recentemente.

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Em 2020, a instituição de ensino superior selecionou um total de 13 projetos, dos quais seis já tiveram divulgados resultados parciais ou conclusivos. De acordo com a diretora de pesquisa da PUCPR, Vanessa Sotomaior, alguns estudos já estavam em andamento e, com o auxílio do BRDE, foi possível concluí-los ou garantir a continuidade do projeto.

‘A PUCPR com sua área de pesquisa científica vem contribuindo com estudos sobre o coronavírus, além de projetos humanitários que auxiliam a sociedade a enfrentar essa crise’, disse Vanessa.

Para o vice-presidente do BRDE, Wilson Bley Lipski, a divulgação de avanços nestas pesquisas contribuem para confirmar o caráter de responsabilidade social dos patrocínios executados pelo banco. ‘Estamos felizes, não só pelo arrefecimento da pandemia, mas também pela contribuição dos pesquisadores da nossa região com o conhecimento científico global acerca dessa doença’, afirmou.

Esta é a segunda iniciativa bem-sucedida entre BRDE e a PUCPR. A primeira foi com o BRDE Labs, programa desenvolvido em parceria com a Hotmilk – Ecossistema de Inovação da PUCPR, que selecionou projetos inovadores de startups voltados às demandas de agroindústrias paranaenses.

TERAPIAS AVANÇADAS

Coordenada pelo professor da Escola de Medicina da PUCPR, Paulo Roberto Slud Brofman, a pesquisa em humanos avalia o potencial terapêutico das células-tronco mesenquimais (CTM) para tratamento de pacientes com síndrome respiratória aguda grave decorrente do novo coronavírus.

Serão incluídos no estudo 60 pacientes com pneumonia viral causada por Sars-CoV-2 confirmado por testes RT-PCR, em situação moderada ou grave. O protocolo inclui a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pelos pacientes.

Participarão da pesquisa o Hospital do Trabalhador, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, todos de Curitiba, além do Hospital Espanhol (Salvador), Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Instituto Nacional de Cardiologia (Rio de Janeiro).

Os produtos de terapias avançadas são desenvolvidos à base de células ou genes humanos, considerados medicamentos especiais, e necessitam de registro sanitário na Anvisa. O uso desses produtos sem a autorização da Agência pode colocar as pessoas em grave risco e configura infração sanitária e penal.

Para uso clínico na população, é necessário que haja a comprovação inequívoca da segurança, eficácia e qualidade dos produtos. Durante a fase de desenvolvimento e por meio de pesquisas controladas definem-se as indicações clínicas, as principais reações adversas observadas, os cuidados especiais com o paciente durante e após o uso, bem como os atributos críticos da qualidade do produto.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

De acordo com informações da Agência Brasil, a pesquisa coordenada pelo médico veterinário Marconi Rodrigues de Farias, professor da Escola de Ciências da Vida da PUC-PR, atestou que apenas 11% dos cães e gatos que habitam casas de pessoas que tiveram Covid-19 apresentam o vírus nas vias aéreas. Esses animais apresentam exames moleculares positivos para SARS-CoV-2, mas não têm sinais clínicos da doença.

Até o momento, foram avaliados 55 animais, sendo 45 cães e dez gatos. Eles foram divididos em dois grupos: aqueles que tiveram contato com pessoas com diagnóstico de Covid-19 e os que não tiveram. A pesquisa visa analisar se os animais que coabitam espaços com pessoas com Covid-19 têm sintomas respiratórios semelhantes aos dos tutores, se sentem dificuldade para respirar ou apresentam secreção nasal ou ocular.

Foram feitos testes PCR, isto é, testes moleculares, baseados na pesquisa do material genético do vírus (RNA) em amostras coletadas por swab (cotonete longo e estéril) da nasofaringe dos animais e também coletas de sangue, com o objetivo de ver se os cães e gatos domésticos tinham o vírus. ‘Eles pegam o vírus, mas este não replica nos cães e gatos. Eles não conseguem transmitir’, explicou Farias.

Segundo o pesquisador, a possibilidade de cães e gatos transmitirem a doença é muito pequena. O estudo conclui, ainda, que em torno de 90% dos animais, mesmo tendo contato com pessoas positivadas, não têm o vírus nas vias aéreas.

Fonte: Litorânea FM 91

Pacientes com leucemia sofrem com falta de remédios por atraso do governo federal

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Remédio utilizado contra a leucemia, o dasatinibe está em falta em alguns estados brasileiros por atraso na distribuição pelo Ministério da Saúde. Para lidar com a situação, os pacientes precisam mudar a medicação, mas especialistas afirmam que a troca no meio do tratamento pode causar problemas.

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O dasatinibe é utilizado para tratar a leucemia mieloide crônica, uma doença que causa o aumento de glóbulos brancos no sangue, explica Angelo Maiolino, médico hematologista e coordenador do Comitê de Acesso a Medicamentos da ABHH (Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular).

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A distribuição pública do fármaco é centralizada pelo Ministério da Saúde, que o importa e repassa para as secretarias de Saúde dos estados. Depois disso, cabe a elas entregar o dasatinibe aos hospitais regionais, para que os usuários cadastrados possam realizar a quimioterapia oral.

Mas esse processo não tem ocorrido normalmente em 2021.

Já no segundo trimestre do ano, não foi possível atender toda a demanda de dasatinibe 20 mg, como informou o Ministério da Saúde em uma nota técnica divulgada em 8 de setembro. No terceiro trimestre, a situação piorou: segundo a pasta, não houve distribuição da versão de 20 mg e a de 100 mg foi feita com pendências.

Nessa mesma nota, o ministério informa que iniciou “o processo de aquisição com a antecedência devida”, mas que “não foi possível concluir tempestivamente” por “situações alheias e supervenientes”.

Um contrato de aquisição foi assinado em 23 de agosto com a farmacêutica Bristol-Myers Squibb, que já é a fornecedora da droga para a rede pública no país. A previsão de entrega, segundo o ministério, seria para o final de setembro.

Procurada pela Folha, a farmacêutica informou, no entanto, que a importação do remédio, processo que precisa ser solicitado pelo ministério à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), só foi autorizada em 1º de outubro -o que levou a um atraso maior. A nova previsão de reposição do remédio na rede pública não foi informada pela pasta.

Ainda segundo a empresa, antes desse novo contrato, a última remessa enviada à gestão federal ocorreu em janeiro deste ano.

As reclamações de falta de dasatinibe em várias regiões ganharam força principalmente nos últimos dois meses, afirma a Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia).

“Os pacientes dizem que entram em contato com seu centro de tratamento e a resposta é que ainda não se sabe quando o medicamento chegará”, descreve a entidade, em nota. Segundo a Abrale, também foram reportados casos de escassez de nilotinibe e imatinibe, utilizados igualmente para o tratamento da leucemia.

Diante da situação, a associação diz ter entrado em contato com o Ministério da Saúde e com o Ministério Público Federal, mas não obteve respostas. Sendo assim, uma ação judicial coletiva já foi aberta pela organização.

Uma paciente moradora de Campo Grande (MS), que pediu para não ser identificada, contou à reportagem que sofre com a falta do dasatinibe desde o começo de setembro.

Antes do problema, todo mês ela ia à farmácia de quimioterapia do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) para pegar gratuitamente uma caixa com 30 comprimidos na versão de 100 mg. No mês de setembro, porém, ela recebeu a notícia de que o medicamento estava em falta.

“A cada dois dias eu ia [à farmácia] e eles respondiam ‘olha, não tem’. Até que um dia disseram ‘não vai ter previsão mesmo, porque a medicação acabou e é preciso ver com seu médico qual será a alternativa'”, afirma.

Procurada, a diretoria técnica do HRMS, por meio da Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul, informou que o problema atinge todo o Brasil e é “ocasionado em decorrência da pandemia”.

Diante do desabastecimento, a paciente procurou então o médico, que indicou a substituição pelo nilotinibe.

Trocar a medicação dessa forma, contudo, pode não ser uma boa alternativa, porque os medicamentos não são idênticos. A substituição pode assim resultar em uma perda na resposta ao tratamento de quimioterapia oral, alerta o hematologista Angelo Maiolino.

“Não é que o nilotinibe não seja eficaz, mas, se o paciente está utilizando um outro medicamento, então o melhor é que ele continue usando-o”, afirma.

Uma falha no tratamento, ele alerta, pode resultar, por exemplo, na passagem da fase crônica da leucemia para a aguda, que é muito mais grave, incurável e pode levar à morte em pouco tempo.

Já utilizando o novo medicamento, a paciente de Campo Grande diz que o nilotinibe causou alguns efeitos colaterais, como distensão abdominal. Outro ponto que ela ressalta é que o fármaco demanda maior atenção para manter o tratamento de modo adequado -enquanto no dasatinibe é necessário tomar um comprimido por dia, o nilotinibe é ingerido em quatro doses diárias, duas pela manhã e duas à noite.

“Você precisa ficar duas horas em jejum [antes de ingerir o nilotinibe] e só pode voltar a se alimentar uma hora depois de tomar o medicamento”, lamenta.

Flavio Comeli, empresário do setor de transporte que mora em Campinas (SP), é outro paciente que foi diagnosticado com leucemia mieloide crônica. Desde 2016, ele utiliza o dasatinibe e, segundo conta, estava tendo uma ótima resposta.

No entanto, há aproximadamente dois meses, por causa da escassez de distribuição, ele começou a tomar diariamente apenas 60 mg, dos 80 mg inicialmente recomendados por seu médico. No último mês, adotou um racionamento até maior: agora toma um comprimido de 100 mg a cada dois dias.

Embora Comeli tenha feito um exame que indicou a eficiência da terapia mesmo com a dosagem menor, o empresário vê com preocupação a falta de dasatinibe.

“É um medicamento de alto custo e, assim como eu, tem muitas outras pessoas que fazem esse tratamento”, diz ele, que também ressalta o medo de que essa transição brusca possa causar, no futuro, uma falha no controle do quadro.

Procurado, o hemocentro da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), local em que Comeli retira o remédio, informou que desde junho não recebe o dasatinibe, mas, com o estoque, conseguiu ainda suprir a demanda dos pacientes nos meses de julho e agosto.

No estado de São Paulo, a situação da falta do remédio é registrada já há alguns meses. A secretaria estadual de Saúde informa que, no segundo semestre do ano, solicitou ao Ministério da Saúde “58 mil unidades e recebeu apenas 23,7%”.

No terceiro semestre, a gestão estadual afirma que “nenhuma entrega [do dasatinibe] ocorreu até o momento para atender mais de 660 pacientes”. Diante desse cenário, a secretaria conta ter proposto ao ministério a substituição pelo nilotinibe, “que também não foi entregue para essa finalidade”.

Também contatada, a Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro afirma que o dasatinibe 20 mg está em falta desde 9 de setembro, enquanto a versão de 100 mg foi suficiente para atender a demanda do mês corrente.

O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), que reúne informações das secretarias de saúde de todas as unidades federativas do Brasil, informou que já recebeu alguns relatos relacionados à falta do medicamento. A entidade, contudo, afirma não ter ainda dados concretos quanto à dimensão do problema no país.

Para Maiolino, é importante que a distribuição seja normalizada o quanto antes, para não trazer mais problemas aos pacientes em todo o país.

“Como a compra e a distribuição é direta pelo Ministério da Saúde, esse pode ser um problema que afetará todo o país se não for sanado o mais rápido possível”, conclui.Entenda por que o dasatinibe é utilizado contra leucemia

O que é o dasatinibe?

O remédio é um inibidor de tirosinoquinase (ITQ), proteína advinda de uma alteração genética em uma célula-tronco e que causa a leucemia mieloide crônica. Além do dasatinibe, existem outros inibidores utilizados no controle da proteína, como o imatinibe e o nilotinibe.

O que é a leucemia mieloide crônica?

É uma doença manifestada quando a tirosinoquinase causa uma produção exagerada de glóbulos brancos que circulam no sangue.

Que problemas a leucemia mieloide crônica traz para o paciente?

Alguns sintomas são fadiga, hemorragias esporádicas e aumento do baço e do fígado. Na fase mais avançada da doença, a pessoa pode morrer.

Como funciona o dasatinibe?

Assim como outros ITQs, o dasatinibe inibe a tirosinoquinase, regulando assim a produção dos glóbulos brancos. Isso faz com que o doente permaneça na fase crônica, onde não há sintomas muito graves, sem evoluir para cenários críticos.

O que acontece se o tratamento for paralisado?

A leucemia pode evoluir da fase crônica para o estágio agudo. Na última fase, há sintomas como anemia, infecções, sangramentos e, em último caso, o óbito.

É recomendada a troca de inibidores?

A troca do medicamento pode diminuir a eficácia do tratamento, resultando em cenários mais graves. A alteração entre inibidores só é recomendada quando o paciente está reagindo mal ao tratamento.

Fonte: Liberdade FM 87.9

Farmácia contrata auxiliar de laboratório para início imediato

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A farmácia Água Viva de Bragança Paulista, que fica na Praça Raul Leme, 171, no centro e trabalha com homeopatia e manipulação de medicamentos está contratando funcionário para atuar como auxiliar de laboratório.

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A contratação é para início imediato.

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O funcionário deve ter curso técnico na área. Experiência em farmácia de manipulação, no entanto, será um diferencial. Além do salário, há benefício de vale transporte.

Os interessados devem enviar currículo para o e-mail [email protected] até o dia 31 de outubro.

Caberá ao auxiliar de laboratório, entre outras tarefas, fazer a manipulação de sólidos, e semi sólidos, bem como encapsulação, envase de saches, conferências, entre outras atividades.

É necessário ter habilidade manual, disciplina e organização.

Fonte: Jornal Bragança Em Pauta

VTEX anuncia nova integração global com Facebook

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A VTEX (NYSE: VTEX), plataforma de comércio digital para grandes empresas e varejistas, líder em acelerar a transformação do comércio na América Latina e agora em expansão global, anuncia a chegada de uma nova integração global com o Facebook que potencializa as campanhas on-line com inteligência de dados, além de aprimorar a conversão para vendas de forma nativa na plataforma. A integração já está disponível para os clientes da VTEX em 32 países e permite que grandes marcas e varejistas tenham ainda melhores resultados de vendas na próxima Black Friday, que acontece em novembro, bem como demais datas da temporada de compras.

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A integração com a API de conversões do Facebook permite que os clientes VTEX encontrem de forma mais fácil e ágil compradores em potencial. As empresas clientes terão ainda a facilidade de configurar as ferramentas necessárias para listar produtos em toda a família de aplicativos do Facebook (Facebook, Instagram e Whatsapp) sem nenhum código. Com essas ferramentas já instaladas é possível acessar recursos como lojas do Facebook, além de botões CTA (Call To Action).

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Clientes da VTEX que utilizarem a nova API também poderão avaliar o desempenho das campanhas de marketing e de anúncios, além de terem ferramentas de negócios do Facebook como aliadas para direcionar o tráfego e resultados do e-commerce.

‘Nosso objetivo é oferecer os benefícios da nova API do Facebook para os nossos clientes em todo o mundo. A VTEX vai muito além do tradicional e-commerce. Gostamos de trabalhar próximos dos nossos clientes entendendo as suas principais demandas para encontrar as soluções que façam sentido. O Facebook é um parceiro nosso de longa data e acreditamos no potencial deste lançamento para aumentar ainda mais as vendas dos nossos clientes’, afirma Erick Buzzi, vice-presidente de Vendas, Marketing, Eventos e Alianças da VTEX.

A Época Cosméticos, e-commerce especializado em vendas de produtos de beleza da Magazine Luiza, participou do projeto piloto de integração e obteve ótimos resultados durante o período. ‘Essa integração da VTEX com o Facebook é excelente para otimizar resultados e melhorar a performance de vendas. Ganhamos em dois caminhos super estratégicos com essa integração em escala e rentabilidade, uma combinação difícil quando pensamos em campanhas. Fazer parte do projeto piloto e ser uma das primeiras redes a fazer uso dessa integração nos estimula a sempre buscarmos entender melhor como impactar nossos clientes’, afirma Christiane Bistaco, diretora de negócios da Época Cosméticos (Grupo Magazine Luiza).

A API de conversões também aprimora o funil de vendas, ou seja, as etapas pelas quais uma pessoa passa para se tornar um cliente da marca. Dessa forma, as companhias têm mais informações sobre os potenciais consumidores da marca para alcançá-los de forma mais efetiva com base na atual Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao trabalhar com o pixel do Facebook para aprimorar o desempenho e a mensuração das campanhas de anúncios, a API possibilita a melhora da precisão das informações enviadas para a segmentação, a medição e a otimização dos resultados. Ao utilizar a API juntamente com as ferramentas do Facebook para Empresas, os clientes da VTEX obtêm insights adicionais sobre as pessoas que interagem com a sua marca, alcançando ainda mais pessoas e conversões, além de potencializar vendas.

A VTEX (NYSE: VTEX) fornece uma plataforma SaaS de comércio digital para grandes empresas e varejistas. Nossa plataforma permite que nossos clientes executem sua estratégia de comércio, incluindo a construção de lojas online, integração e gerenciamento de pedidos através de canais, e a criação de marketplaces para vender produtos de fornecedores terceirizados. Fundada no Brasil, temos sido líderes na aceleração da transformação do comércio digital na América Latina e estamos expandindo globalmente. Nossa plataforma é projetada para padrões e funcionalidades de nível empresarial, e temos a confiança de mais de 2.000 clientes com mais de 2.500 lojas online ativas em 32 países para nos conectarmos com seus consumidores de uma forma significativa*.

Fonte: Coisas de Agora

Vereadora Elzuila Calisto apresenta PL para autorização do uso da cannabis para fins medicinais

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Cannabis – A vereadora Elzuila Calisto (PT) apresentou, nesta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Teresina, um projeto de lei que dispõe sobre a autorização do uso da cannabis para fins medicinais. Sendo sancionado, o poder público municipal fica autorizado a disponibilizar medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua formula a substancia Canabidiol(CBD) e /ou Tetrahidrocanabinol (THC).

O paciente terá o direito de receber o medicamento desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e /ou prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Teresina.

Segundo Elzuila, a questão em discussão é técnica e especifica, voltada ao uso da cannabis para produtos com fins medicinais, sem qualquer apologia ao uso indiscriminado da droga. ‘Os produtos medicinais a base de cannabis são capazes de auxiliar inúmeras pessoas em seus respectivos tratamentos e não tem nenhuma relação com o uso recreativo da maconha, portanto em nada leva a um passo para legalização da maconha no país’, explica a vereadora.

Ainda de acordo com a parlamentar, ao regulamentar os produtos, a Anvisa passa a tratar esses medicamentos como mais uma classe dos produtos sujeitos ao seu controle. ‘A Anvisa definirá as devidas regras, restrições e fiscalizações necessárias, o que romperá as barreiras injustificadas que inviabilizavam o acesso rápido pelos pacientes. Hoje, várias doenças, como epilepsia, parkinson, esquizofrenia, autismo, ansiedade, insônia, alzheimer, dores crônicas e cânceres podem ser tratados através dos princípios ativos encontrados no cannabidiol’, alerta Elzuila.

No Brasil o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque no âmbito político. O PL sugerido pela vereadora em âmbito municipal se trata de mera autorização ao poder público, que irá decidir, dentro das suas limitações e através dos seus órgãos especializados, como deve ser a distribuição dos medicamentos de que trata a lei.

Fonte: Câmara Municipal de Teresina

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Vendas de genéricos aumentam no Brasil; confira os mais comprados

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Genéricos – Os medicamentos genéricos já somam 28,3% das vendas totais em farmácias e, entre os dez remédios mais vendidos nas drogarias – por faturamento-, cinco são da categoria. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

Dados do Farmácias APP levam em consideração o período de janeiro a agosto deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. No top cinco dos mais vendidos da categoria, estão medicamentos para o tratamento de colesterol, como Sinvastatina e Rosuvastatina, e para disfunção erétil, como Sildenafila e Tadalafila. Além destes, Pantoprazol, que reduz os sintomas no caso de gastrite, também aparece no ranking.

O levantamento mostra que março foi o mês de maior índice de vendas, com 13,8%, enquanto fevereiro teve o menor desempenho – com 10,7% das vendas dos medicamentos.

Fonte: Bahia.ba

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Deputados aprovam PL que oferece condições de repouso a farmacêuticos

Farmacêuticos – A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (19), em segundo turno, o Projeto de Lei 329/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que trata da regulamentação das condições de repouso a farmacêuticos nas instituições de saúde pública do estado.

De acordo com o PL, os locais de repouso desses profissionais deverão ser arejados, ter mobiliário adequado, conter instalações sanitárias, conforto térmico e acústico e destinados, especificamente, para o descanso.

‘A proposta assegura aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho’, justificou o parlamentar.

Dados

Segundo o Conselho Regional de Farmácia, 5.720 farmacêuticos estão registrados no Maranhão. A média salarial é de R$ 2.540,35 para uma jornada de trabalho de 37 horas semanais.

Fonte: Assembleia Legislativa – MA

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