A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que organiza os requisitos necessários para que um produto a base de cannabis para fins medicinais seja regularizado no Brasil, entra em vigor nesta terça-feira, dia 10 de março. Para tornar claro todo o processo de regularização, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou um guia de orientação, com.perguntas e respostas sobre o tema e também um Manual de Preenchimento do Formulário de Petição de Produtos de Cannabis.
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Petição eletrônica
Todos os fabricantes de produtos do gênero deverão enviar seus pedidos de autorização sanitária para a comercialização exclusivamente pela via eletrônica, por meio do Sistema Solicita.
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Fonte: Redação Panorama Farmacêutico