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TCE determina que governo suspenda compra da Sputnik

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, ontem, emitir cautelar a pedido do corpo técnico da Corte, a fim de que o governo do Estado, abstenha-se da compra das 300 mil doses de vacinas Sputnik V, que começaram a ser negociadas com uma empresa da Rússia, já em setembro do ano passado, com a intermediação do Consórcio Nordeste.

Relator do processo, o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior proferiu voto baseado no fato de que o Ministério da Saúde havia acabado de decidir, no fim de junho, a não incorporação das vacinas ao Plano Nacional de Imunização (PNI), além do fato de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ‘ter autorizado a utilização da vacina em apenas 1% da população’, caso houve a importação de 37 milhões de doses para o Rio Grande do Norte e outros estados e municípios, inclusive de outras regiões do país, ‘impondo para tanto condições bem mais restritas do que aqueles verificados em outros imunizantes’. Poti Júnior chegou a votar pela recomendação, mas foi voto vencido ao lado do conselheiro Tarcísio Cavalcante.

Os conselheiros Adélia Sales, Gilberto Jales, Carlos Thompson Fernandes e Renato Costa Dias divergiram do relator e votaram pela cautelar.

O conselheiro Carlos Thompson abriu a divergência, levando em conta o lapso temporal entre a deflagração do processo de compra das vacinas, que foi autorizado em março pela governadora Fátima Bezerra (PT) e a data do julgamento na Corte: ‘A quadra fática era uma e hoje, no início de agosto, é outra, e esse aspecto temporal influencia na formatação de um juízo de valor a julgar esse processo agora’.

Carlos Thompson disse que se a Corte tivesse de se pronunciar sobre o tema em março ou abril, quando ‘havia uma carência de imunizantes por todo o Brasil, a iniciativa do governo do Rio Grande do Norte como de outros estados, notadamente do Nordeste, mereceria todos os aplausos’.

Entretanto, segundo Thompson, ‘a situação hoje é bem diversa, porque não se pode dizer que, atualmente, há carência de imunizantes a serem distribuídos aos estados e municípios do país’.

No entendimento de Thompson ‘pelos contratos que foram celebrados, ainda que tardiamente pelo governo federal com diversas empresas, agora nesse segundo semestre o volume de distribuição de vacinas vai ser muito grande para todos os brasileiros’.

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company ‘Human Vaccine’, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades.

O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

Fonte: Tribuna do Norte

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/consorcio-nordeste-deve-se-reunir-para-discutir-desistencia-da-compra-da-sputnik-v-diz-rui-costa/

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