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STF suspende validade estendida de patentes de medicamentos

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Toffoli

A indústria farmacêutica aguardava pela votação sobre o fim da extensão das patentes de medicamentos nesta quarta-feira, dia 7, mas terminou o dia com frustração. A discussão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal foi adiada para a próxima semana. Mas enquanto isso, o ministro Dias Toffoli decidiu suspender o artigo da Lei de Propriedade Industrial que prevê a prorrogação do prazo de patentes.

O ministro acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e a decisão não tem efeitos retroativos. De acordo com a PGR, a norma é ilegal porque garante um benefício excessivo aos detentores de patentes e prejudica a livre concorrência. Mas Toffoli ressaltou que está assegurada a vigência das patentes por 20 anos (invenção) e 15 anos (modelo de utilidade).

Indústria farmacêutica em lados opostos

O debate sobre o assunto colocou a indústria farmacêutica em lados opostos. Em uma ponta estão os laboratórios brasileiros e, na outra, as multinacionais.

O Grupo FarmaBrasil, que reúne 12 farmacêuticas nacionais, defende o fim da extensão. Para o presidente-executivo Reginaldo Arcuri, o que era para ser uma espécie de seguro de emergência, quando houvesse um atraso não justificado na concessão da patente, acabou se tornando regra

“A legislação que rege o tema é muito boa, mas é preciso ter um prazo de proteção de patentes similar ao do tratado internacional assinado pelo Brasil – 20 anos. O que pedimos é o que está na Constituição: previsibilidade nos prazos”, avalia. A entidade ampara sua posição em estudos como o do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que estima uma redução de pelo menos 35% no valor dos medicamentos e estimularia a competitividade da indústria brasileira.

Já a Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa acredita que o fim da extensão pode levar a um retrocesso na atração de investimentos globais em inovação ao Brasil. “Entendemos que decretar a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, para todos os efeitos, é alterar a legislação vigente e as regras do jogo em um único processo e sem recurso”, afirma a presidente Elizabeth de Carvalhaes.

Além disso, a Interfarma avalia que qualquer discussão para alterar a LPI, vigente há 25 anos, deve ser conduzida pelo Congresso Nacional para que sejam garantidas a participação de todos os setores públicos e privados na discussão.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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