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Governo revoga portaria que restringe trabalho em feriados

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Trabalho em feriados
Foto: Canva

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou portaria que restringe trabalho em  feriados, após reação da iniciativa privada e do Congresso. Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, dia 22, Marinho afirmou que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024.

O ministro se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordada a criação de uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho em feriados no comércio. Na próxima quarta-feira, dia 29, às 16h, já haverá a primeira reunião, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

A suspensão ocorre um dia após a Câmara aprovar a urgência de um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa derrubar a portaria. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada neste mês alterou outra de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para uma lista de setores, sem necessidade de negociação prévia com os trabalhadores.

Segundo a regra apresentada pelo governo Lula na portaria 3.665, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A medida entrou em vigor a partir da publicação (em 14 de novembro, véspera da Proclamação da República). A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.

Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.

Entidades setoriais reagiram à restrição de trabalho em feriados

Segundo a Abrafarma, os usuários do Aqui tem Farmácia Popular poderiam ter sérios prejuízos com a restrição do trabalho em feriados e aos domingos. Uma das principais bandeiras sociais do atual governo, o programa dificultaria mais de 5,3 milhões de atendimentos com a Portaria nº 3.665/23.

Hoje, o Farmácia Popular totaliza em torno de 31,9 milhões de atendimentos em 12 meses, média diária de 87,5 mil. Considerando o calendário de 2024, as farmácias seriam obrigadas a fechar as portas por pelo menos 61 dias ao ano. Os dados são da Abrafarma. “Porém, o dano à população seria ainda maior se levarmos em conta os feriados estaduais e municipais nas quase 5,6 mil cidades brasileiras atendidas pelo programa”, reforça Sergio Mena Barreto, CEO da entidade.

“Muitos trabalhadores, por força das suas atividades e de limitações de deslocamento, só conseguem dedicar os domingos e feriados para acessar medicamentos pelo Farmácia Popular, aproveitando a capilaridade da iniciativa privada. Em um país onde o índice de não adesão aos tratamentos chega a 54%, estamos diante de um claro retrocesso, prejudicando notadamente a população mais pobre”, critica.

“Entendemos que a Lei 10.101/2000, que trata do comércio em geral, não se aplica ao varejo farmacêutico, uma vez que a farmácia está enquadrada como estabelecimento de saúde. Além disso, temos as regras especiais previstas no artigo 56 da Lei 5.991/73, Lei 13.021/14 e Lei 7783/89, que reconhece a farmácia como atividade essencial”, complementa.

Enquanto isso, redes do varejo farmacêutico buscam meios para evitar a aplicação imediata da portaria. A Panvel obteve uma liminar junto à 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que a isenta de autuações e multas pelo prazo de 60 dias em todo o estado do Rio Grande do Sul. No entanto, teve o pedido negado em São Paulo, no Paraná e em Santa Catarina. Os advogados que representam a empresa prometem recorrer.

Já o Sincofarma-SP e a ABCFARMA publicaram um parecer em conjunto em reação à proibição de abertura de farmácia aos domingos e feriados. A nota foi assinada em 17 de novembro por Rafael Oliveira Espinhel, presidente executivo da Abcfarma; e André Bedran, segundo vice-presidente do Sincofarma.

De acordo com ambas as entidades, as farmácias têm especificidades que as distinguem do comércio em geral. “A Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, define em seu art. 56 que tais estabelecimentos devem manter o atendimento ininterrupto à comunidade”, diz a nota.

“Assim, como parte do sistema de saúde, as farmácias desempenham um papel importante na dispensação e fornecimento de medicamentos, administração de medicamentos, incluindo as vacinas e serviços de saúde ao público, de modo que é imprescindível garantir o exercício contínuo destas atividades.

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