Foi pulicada hoje (31), no Diário Oficial da União, lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema único de Saúde (SUS). A medida foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
Fonte: Rádio Sociedade AM
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