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Vice-presidente sanciona lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

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Foi pulicada hoje (31), no Diário Oficial da União, lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema único de Saúde (SUS). A medida foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

Fonte: Rádio Sociedade AM

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/12/23/lei-dos-medicamentos-completa-18-meses-sem-ser-cumprida/

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