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Advogados tentam barrar aumento de tributação previsto em reforma

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Advogados da área tributária têm percorrido o Congresso Nacional para tentar barrar a aprovação de um trecho da reforma da Previdência que aumentaria a carga tributária sobre a folha de salários de 27,5%, em média, para até 33%. O movimento busca apoio contra uma mudança no artigo 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social.

O impacto, com a alteração prevista para a contribuição patronal, foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) — entidade que está à frente desse movimento. Segundo o presidente, o advogado Halley Henares Neto, vem sendo entregue aos deputados um material com subsídios técnicos que justificam o veto ao trecho.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi enviada pelo governo ao Congresso promove uma alteração na alínea “a” do inciso I do artigo 195. Se aprovada, vai definir que a contribuição do empregador seja pela “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

O Valor já havia noticiado em fevereiro que poderia gerar aumento de carga tributária. Isso porque na redação atual do 195 não tem a expressão “de qualquer natureza” e também não constam “as exceções previstas em lei”. A contribuição patronal sobre a folha de salários hoje incide basicamente sobre as verbas de natureza remuneratória.

A mudança na redação desse artigo provocaria um alargamento da base de cálculo. Ficariam abarcadas também as verbas de natureza indenizatória (férias e aviso prévio indenizado, por exemplo), as não habituais, como prêmios e gratificação, e quaisquer outros pagamentos que não sejam de natureza salarial.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária trata essa parte da PEC como o “lado B” da reforma. “O projeto deveria tratar somente de benefícios. A finalidade é reduzir e gerar economia. O lado B é o custeio, ou seja, a tributação, que deve ser discutida em uma reforma tributária”, diz Henares Neto. “Estamos falando de um país que precisa desonerar a folha para aumentar a empregabilidade. É, no mínimo, incoerente provocar um aumento da carga nesse momento”, enfatiza.

Especialista na área tributária, Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados e também membro da Abat, chama a atenção que a mudança no 195 pode ter impacto direto ao trabalhador. “O empresário, muitas vezes, faz o papel do Estado nas parcelas de saúde, educação e alimentação”, observa. “Se isso integrar a base previdenciária haverá um desincentivo para que mantenham esses benefícios”, complementa o advogado.

Existem duas formas de o assunto ser debatido na Comissão Especial da Reforma da Previdência. Uma delas por meio do relator do projeto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que pode modificar o artigo no relatório final. A outra, pela proposição de uma emenda. Pelo menos uma que trata do tema foi apresentada até a semana passada, quando se encerrou o prazo final para propor alterações no texto.

Foi apresentada pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele propõe suprimir a expressão “de qualquer natureza” do texto que modifica o artigo 195, I, “a”. O deputado justifica, na emenda, que já há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Os ministros, ao julgarem o RE 565.160, entenderam que da interpretação conjunta dos artigos 201 e 195 da Constituição extrai-se que só deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador as parcelas pagas com habitualidade e em razão do trabalho realizado.

Diego Andrade cita ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) também tratou do assunto. Consta no parágrafo 2º do artigo 457 que os pagamentos, ainda que habituais, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

O relator pode acatar ou não a sugestão de mudança ao texto da PEC. Se ele acatar, a emenda é incluída no relatório que será votado pelos 49 deputados membros da comissão. Se ele não acatar, o autor da emenda ou qualquer outro parlamentar pode pedir destaque, que levaria a proposta ser analisada e votada de forma individualizada pela comissão.

E mesmo que o texto não passe na comissão há ainda um último recurso, que é levar a discussão ao Plenário. No dia da votação da PEC, os parlamentares podem pedir destaque à emenda rejeitada e ela irá à votação. Por isso, a peregrinação dos advogados pelos gabinetes dos parlamentares e a tentativa de convencê-los a mudar o que está sendo proposto pelo governo federal.

Para o advogado Pedro Ackel, do escritório WFaria e membro da Abat, seria melhor que os dois assuntos — a Previdência propriamente dita e a tributação — fossem tratados em momentos diferentes. “Não se teve a reflexão necessária sobre essa parte de custeio. A reforma da Previdência tem como objetivo diminuir o custo, mexer em benefícios. 95% dela é sobre isso. Se tratar de tributação em meio a isso tudo vai tratar mal”, diz.

A Abat tem uma proposta de ampliação da base de cálculo, mas que prevê uma contrapartida. O presidente da associação, Halley Henares Neto, cita um modelo de alíquotas regressivas, de 11% a 15%, que seriam aplicadas a três faixas diferentes. A variação teria como base dois critérios: o total da folha, em valores, e o número de empregados da empresa.

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Fonte: Valor Online

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