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Entenda o limite da fiscalização do CRF na farmácia

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fiscalização do CRF

A fiscalização do CRF na farmácia, ou mesmo do Conselho Federal, pode ser considerada ilegal quando o alvo da operação foge da competência dessas entidades. Mas como interpretar essa situação?

Segundo  Flávio Mendes Benincasa, sócio do Benincasa & Santos Sociedade de Advogados, em muitos episódios os Conselhos Regionais atuam como se fossem fiscais da Vigilância Sanitária (VISA), autuando de forma irregular os estabelecimentos farmacêuticos.

 Para entender o limite da atuação dos CRFs, é fundamental compreender, em primeiro lugar, a atribuição da VISA.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que os órgãos de vigilância sanitária devem averiguar o licenciamento e fiscalização das condições de funcionamento das farmácias”, explica Benincasa. Outra atribuição é o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, nos termos da Lei n.º 5.991/7.

Quando a fiscalização do CRF na farmácia é legal

Mas em que situações a fiscalização do CRF na farmácia é realmente legal? “A incumbência do conselho está relacionada à permanência de profissionais legalmente habilitados durante o período integral de funcionamento das lojas”, ressalta.

O que o Judiciário entende sobre o assunto?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, os CRFs devem se limitar à área de vendas das farmácias, onde poderão realizar as fiscalizações de sua competência.

“As fiscalizações que ultrapassam a função de verificar a presença dos farmacêuticos no estabelecimento estão sendo julgadas ilegais pelo Poder Judiciário. Assim, é sempre importante a análise do auto de infração e/ou do Termo de fiscalização do CRF para identificação de eventual abuso”, aconselha Benincasa.

CRF-SP se posiciona sobre o tema

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) emitiu o seguinte posicionamento oficial para esclarecer a sua atuação em eventuais fiscalizações.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) fiscaliza o exercício
profissional nas respectivas áreas de atuação, seguindo os procedimentos padronizados
aprovados pelo Plenário deste regional e as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia,
previstas na Resolução nº 700/21.

Essa normativa determina que o “CRF obriga-se a fiscalizar os estabelecimentos, registrados ou não no órgão regional, que explorem atividades onde se faz necessária a atuação de farmacêutico, abrangendo a avaliação das condições relativas ao exercício ético-profissional e a observância de outras que necessitem de apuração pelas demais autoridades competentes, realizando o respectivo envio nos termos do artigo 10, alínea “c”, da Lei Federal nº 3.820/60.”.

Dessa forma, o CRF não possui o objetivo e tampouco a intenção de usurpar as competências da Vigilância Sanitária autuando ou interditando os estabelecimentos neste assunto, na medida em que essa não é a sua competência. O trabalho do CRF, repise-se, é focado na assistência farmacêutica em prol da população de uma maneira ética.

Entretanto, em alguns pontos há inextricável conexão da atuação profissional com o ambiente de trabalho, pois o que o farmacêutico pratica ou deixa de praticar, resvala em uma atuação profissional ética em que é o principal foco do trabalho de fiscalização dos CRFs.

A título de exemplo, o conselho destaca que o Código de Ética (Seção I da Res CFF nº 724/22) preconiza, em seu artigo 10, que “todos os inscritos devem cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país, inclusive aquelas previstas em normas sanitárias, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e éticas regidas por este regulamento”.

Logo, a população tem o direito de ser atendida pelo farmacêutico, bem como acessar
produtos e serviços de qualidade quando estes envolvem a sua atuação e, portanto, a
fiscalização profissional do CRF-SP atua para garantir isso.

Ao constatar irregularidades que envolvem a ausência de farmacêutico, a fiscalização notifica os estabelecimentos para regularização e também comunica outros órgãos (vigilância sanitária, polícia, Ministério Público etc.) quando necessário, conforme prevê a legislação. Os profissionais envolvidos em irregularidades durante seu exercício profissional têm sua conduta avaliada conforme prevê o Código de Ética.

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