Trinta entidades do mercado farmacêutico e de saúde assinaram um manifesto contra a MP 1.227/24, que altera a forma de compensação de créditos de PIS/Cofins. A medida visa a compensar a desoneração da folha de pagamentos de empresas e dos municípios.
No texto, as instituições se dizem profundamente preocupadas com a maneira que os créditos advindos do tributo poderão ser utilizados. “Para a indústria da saúde, os créditos presumidos apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos à população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
As entidades também apontam que, ao revogar o direito ao uso desses créditos, o governo irá encarecer os produtos produzidos pelo setor. “Para produzir medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos, desonerados do PIS e da Cofins, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus destes tributos. Ao revogar abruptamente este direito, o Governo eleva o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida”, afirmam no documento.
Conheça as entidades que assinam o manifesto contra a MP 1.227/24
Assinam o manifesto contrário à Medida Provisória a Abafarma, Abcfarma, Abifina, Abifisa, ABIIS, Abimed, Abimo, Abiquifi, Abradilan, Abradimex, Abrafarma, Abraidi, Abrasp, Acessa, Alanac, CBDL, CNSsaúde, Febrafar, Fehoesp, Fiesp/Ciesp, Grupo FarmaBrasil, Interfarma, PróGenéricos, Sinaemo, Sincofarma, Sindicis, Sindifargo, Sindusfarma, Sindusfarq e Sinfar-RJ.
O que muda?
A MP 1.227/24 gerou polêmica e críticas da indústria e de advogados tributaristas. Basicamente, o texto trabalha com dois eixos principais: o abatimento de impostos e o ressarcimento de crédito presumido em dinheiro.
No primeiro eixo, o texto impede que os créditos de PIS/Cofins sejam utilizados para abater outros impostos. Esses créditos só poderão ser utilizados para a compensação do próprio tributo. De acordo com a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos previdenciários usou esse meio de pagamento no último ano.
O segundo veda o ressarcimento em dinheiro desses valores. A Fazenda afirma que as leis mais modernas já proíbem a prática, mas, com a MP, esse entendimento será utilizado também para valores pleiteados em 2023, que somam R$ 20 bilhões.