O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Laboratório Cristália, que promoveu propaganda irregular de medicamentos. A farmacêutica, que apelou ao TRF1 contra auto de infração imposto pela Anvisa, teria desrespeitado pelo menos três determinações da RDC 102/2000, que regulamenta propagandas e práticas de divulgação de medicamentos no País.
A decisão foi da 12ª Turma do TRF1 que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho. Em síntese, essas foram as irregularidades encontradas na propaganda: divulgação de medicamento de venda sob prescrição médica em impresso não técnico-científico; ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.
Entendimento da corte sobre propaganda irregular de medicamentos
No entendimento do TRF1, a Anvisa, autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, possui competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos, alimentos e seus insumos.
“Observados os limites legais e constitucionais, os entes reguladores podem estabelecer restrições, direitos e deveres não expressamente previstos em lei formal desde que estejam em consonância com as finalidades públicas e princípios existentes na lei”, explicou a magistrada.
A legislação sanitária estabelece que a publicidade de medicamentos controlados só pode ser efetuada em revista ou publicação técnico-científica de circulação restrita a profissionais de saúde, o que não foi o caso do material entregue pelo laboratório que distribuiu aos profissionais prescritores simples material impresso com conteúdo publicitário acerca do produto. “Um mero impresso promocional não pode ser classificado como publicação técnico-científica”, observou a relatora.
A menção expressa da classificação do medicamento também é obrigatória em propagandas e publicidades destinadas a profissionais habilitados. Por exemplo, a advertência ”venda sob prescrição médica” é obrigatória, segundo o artigo 83 da Portaria 344/1988, não havendo exceção para o uso em ambiente hospitalar. Por fim, a ausência de apresentação das referências bibliográficas de uma das expressões utilizadas no material também tornava a propaganda irregular de medicamentos.
A redação do Panorama Farmacêutico entrou em contato com o Laboratório Cristália. A companhia informou, em nota, que “respeita a decisão da Justiça, mas ressalta que o objeto do processo se refere ao ano de 2006. A empresa destaca que eventuais interpretações sobre publicidade não impactam na eficácia e ou qualidade do medicamento, estando sujeitas também à interpretação da legislação pelos entes fiscalizadores”.
Com informações do Migalhas e do TRF1