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Grande varejo critica nova orientação sobre telefarmácia

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Grande varejo critica nova orientação sobre telefarmácia
Divulgação: Canva

Uma nova orientação sobre a prática de telefarmácia colocou em lados opostos os conselhos de classe e o varejo farmacêutico. As 29 maiores redes do setor no país, representadas pela Abrafarma, reagiram contra a publicação do Conselho Federal de Farmácia (CFF) por entender que ela tira o poder de decisão do paciente, desempodera o profissional farmacêutico e desestimula a adesão aos tratamentos.

Sancionada pelo governo federal em 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 14.510 oficializou a implementação da telessaúde no Brasil. Antes mesmo da promulgação da lei, o CFF publicou, em junho, a Resolução nº 727, estabelecendo diretrizes para a adoção da telefarmácia e a atuação dos farmacêuticos nesse processo.

No entanto, após relatos de conflitos de interpretação por parte de alguns conselheiros, a entidade veiculou novos esclarecimentos em seu site oficial. Uma das argumentações diz respeito à prática da interconsulta, que “permite apenas a interação direta do farmacêutico com outros profissionais de saúde, para uma restrita avaliação de caso clínico e seleção da melhor conduta”.

Para o conselho, o envolvimento direto do paciente nessa interação entre o profissional do varejo e o médico deve ser evitado, “sob pena de incorrer em prática de atos que gerem conflito de interesse na prescrição versus comercialização da medicação prescrita na farmácia prestadora do serviço”.

Visão atrasada sobre a telefarmácia, segundo redes

A Abrafarma define esse novo posicionamento do CFF sobre telefarmácia como uma visão atrasada. “Teleinterconsulta sem envolvimento direto do paciente equivale a expulsar o paciente da sala”, critica o CEO Sergio Mena Barreto. “Na prática, ele chega ao estabelecimento com um problema que o farmacêutico não pode resolver. Diante disso e com base na resolução, o único caminho que resta ao farmacêutico é acionar o médico, que faz o diagnóstico e prescreve, se for o caso, com toda a liberdade do ato médico. Se não for assim, cadê o avanço?”, acrescenta.

O dirigente ainda rebate a alegação de que a teleinterconsulta configuraria a transformação da farmácia em consultório, o que é proibido por lei. “Se estou em casa e passo por uma consulta virtual com o médico, minha residência se transforma em consultório? E se eu estiver na recepção de um hotel, aquele lugar passa a ser considerado uma clínica médica? Quando acionamos a telemedicina via sistema, não sabemos onde está o especialista. O simples fato de eu estar no interior de uma farmácia, com o farmacêutico acompanhando o processo, o que é altamente desejável, deslegitima o atendimento?”, questiona.

Para Barreto, a telessaúde representa a nova fronteira dos serviços farmacêuticos. “O papel primordial do setor seria estimular o acesso e ampliar o alcance da assistência farmacêutica, como porta de entrada do sistema de saude, e não criando óbices com base na interpretação equivocada de uma norma que esse ano completa meio século. Pensar a telemedicina com o olhar de 1973 é impedir o avanço que essa incrível tecnologia propõe. Além disso, é um veto velado à atuação do farmacêutico como navegador do atendimento, que deveria ser valorizado como protagonista na transformação da saúde”, aponta.

Barreto lembra ainda um tema ligado à telessaúde, que é a prescrição digital, ainda carece de olhar mais apurado dos reguladores e órgãos como o CFF e CFM: “A preocupação das entidades deveria se voltar para as plataformas que geram a prescrição médica e que estão levando as farmácias para dentro dos seus ambientes digitais. Hoje em dia o carrinho de medicamentos é apresentado ao paciente, inclusive com descontos sugeridos, dentro do consultório médico. A relação obscura com fabricantes, para favorecimento de produtos a serem prescritos, e com farmácias, para direcionamento de compra, impacta no direito de livre escolha do paciente”, finaliza.

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