Dono da Precisa movimentou 80 vezes mais do que declarou receber, diz Receita Federal à CPI da Covid

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Uma análise enviada pela Receita Federal à CPI da Covid afirma que os ganhos financeiros do empresário Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, foram incompatíveis com os seus rendimentos declarados no Imposto de Renda em 2020. Em março deste ano, sua empresa negociou a venda da vacina indiana Covaxin ao Ministério da Saúde, contrato hoje suspenso.

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Em documento sigiloso obtido pelo GLOBO, a Receita Federal informa que, em 2020, “a movimentação financeira no período em análise é superior aos rendimentos totais líquidos”. Houve movimentação de R$ 3,9 milhões em 2020 na conta de Maximiano, valor oitenta vezes maior que os R$ 48,5 mil líquidos que o empresário declarou receber naquele ano da Global Gestão Saúde, empresa do grupo da Precisa, sua única fonte declarada de renda.

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A análise fiscal data de 13 de julho. A Receita aponta incongruências na declaração de Maximiano, como gastos com cartão de crédito incompatíveis com o rendimento formal, além de empresas e aplicações financeiras que não foram citadas na declaração de Imposto de Renda.

Procurado, Maximiano se manifestou por meio da assessoria da Precisa Medicamentos. “Causa perplexidade o vazamento de informações fiscais sigilosas no âmbito da CPI. Não obstante, a defesa ressalta que as diferenças nos dados enviados aos Fisco já foram sanadas junto à Receita Federal”, disse a empresa em nota enviada ao GLOBO.

O valor formal bruto declarado por Maximiano foi de R$ 52 mil naquele ano. Dos R$ 3,9 milhões em créditos líquidos, apenas uma pequena parcela tem origem potencialmente identificada: aplicações financeiras, que também não foram declaradas. “Em pesquisa a dados que pudessem justificar essa diferença constatou-se, consoante informações declaradas na e-Financeira, que houve resgastes de aplicações, no valor de R$ 1.261.938,99.”

“Não foi constatada a ocorrência de empréstimos e alienação de bens que pudessem reduzir o valor excedente de movimentação financeira”, diz o documento. A Receita encontra também uma variação patrimonial suspeita nos R$ 391 mil gastos naquele ano com cartões de crédito, valor também considerado incompatível com o rendimento declarado por Maximiano.

O relatório frisa ainda que os saques de aplicações não foram declarados pelo contribuinte à Receita Federal. “É importante salientar que os ativos que deram origem aos resgates de aplicações financeiras não foram informados na DAA enviada pela pessoa física em tela. Da mesma forma, não foi informada na DAA do ano-calendário 2020 a participação societária na PJ Precisa Comercialização de Medicamentos“, registra o fisco.

Embora só tenha citado rendimentos da Global Saúde, segundo a Receita, Maximiano tem participação em cinco empresas: Frasdec Assessoria Consultoria, 6M Participações, Primares Holding Participações, Precisa Medicamentos e BSF Gestão Saúde (ou Global Gestão em Saúde).

Na mira da CPI

A Precisa Medicamentos fechou um contrato para fornecer 20 milhões de doses da Covaxin, produzida pela Bharat Biotech, para o Ministério da Saúde por R$ 1,6 bilhão. As entregas não foram cumpridas e, após entrar na mira da CPI da Covid por suspeita de irregularidades, o contrato foi suspenso.

Na última sexta-feira, a Bharat anunciou que não é mais representada no Brasil pela Precisa. Em seguida, a Anvisa suspendeu a autorização de importação da vacina Covaxin. O Ministério da Saúde, porém, não se pronunciou sobre se, com isso, irá anular em definitivo o contrato de compra da Covaxin.

Também em mãos da CPI, um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) mostra movimentações consideradas atípicas envolvendo Maximiano. O documento, revelado pelo GLOBO, aponta que empresas controladas por Maxiamiano teriam repassado mais de meio milhão de reais para Newton Carneiro da Cunha, ex-diretor da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, e réu na Operação Lava-Jato.

O relatório do Coaf também detectou que a Precisa Medicamentos fez transações financeiras no valor total de R$ 43 milhões no período entre 17 de fevereiro e 14 de junho deste ano. O volume chamou atenção do órgão porque, dos R$ 18,7 milhões recebidos no período, a maior parte (R$ 14 milhões) veio de outras empresas que também pertencem a Maximiano.

Por conta da suspeita de irregularidades na aquisição da Covaxin, Maximiano foi convocado para prestar esclarecimentos à CPI da Covid. Após a Polícia Federal instaurar um inquérito para apurar o caso, o empresário, porém, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a permanecer em silêncio na comissão para não se autoincriminar.

Fonte: Correio do Povo de Alagoas

Diretora do Grupo Dimed é finalista de prêmio nacional em RH

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A indicação ocorreu por meio de uma banca de especialistas e, agora, parte para votação popular, que pode ser realizada até o dia 15/08 pelo site www.gestaoerh.com.br/rhs-mais-admirados/pesquisarhs.

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Com passagens por empresas como o Grupo Pão de Açúcar (GPA) e VIVO, Maria Aparecida chegou à companhia gaúcha no início deste ano. Entre suas recentes realizações no Grupo Dimed, liderou o lançamento da Universidade Corporativa da empresa (Uni.D), que irá beneficiar os mais de 8 mil profissionais de seu quadro. O projeto tem como objetivo promover maior autonomia na trajetória profissional dentro da organização, especialmente através do compartilhamento de experiências e conhecimentos.

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Fonte: Consumidor RS

O e-commerce e o direito de arrependimento nos produtos médicos

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Inicialmente importa conceituar que o direito de arrependimento, o qual se pretende analisar neste artigo, também conhecido como “prazo de reflexão”, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1.990, em seu artigo 49 [1], tendo como base o pressuposto de que o consumidor final poderá desistir de qualquer contratação e fornecimento de produtos e serviços realizados fora do estabelecimento comercial respeitado o prazo de sete dias indicado na lei, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

A ideia de um prazo de “reflexão” pressupõe, nas palavras de Rizzato Nunes, “(…) o fato de que, como o consumidor não esteve em contato real com o produto ou serviço, isto é, como ainda não ‘tocou’ concretamente o produto ou ‘testou’ o serviço, pode querer desistir do negócio depois que o avaliar melhor. Ou, em outros termos, a lei dá oportunidade para que o consumidor, uma vez tendo recebido o produto ou avaliado melhor o serviço, possa, no prazo de 7 dias, desistir da aquisição feita” [2]. Trata-se de um direito potestativo do consumidor, razão pela qual não se faz necessária qualquer justificativa ou motivação a respeito do arrependimento na compra, sendo requisito, apenas, a contratação fora do estabelecimento comercial (v. artigo 49 – Código de Defesa do Consumidor).

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Com o decorrer dos anos, especialmente no último decênio, em razão do avanço da internet e da facilitação de seu acesso à população, o comércio eletrônico, que nada mais é do que um modelo de comércio que utiliza como base plataformas eletrônicas, passou a, certamente, ocupar o lugar de maior destaque para a finalidade do que prevê o instituto do direito de arrependimento.

Tal lugar de destaque deve ser considerado especialmente pelas facilidades atreladas ao e-commerce [3], como: 1) possibilidade de venda online sete dias na semana e durante 24 horas por dia, aumentando significativamente o alcance das vendas das empresas criadas a luz do comércio físico e presencial; 2) criação de empresas exclusivamente com a finalidade de comércio eletrônico que atuam tanto como intermediárias (à exemplo, mercado livre, e-bay) como o representativo aumento de empresas voltadas a venda de seus produtos exclusivamente pelo comercio online; e 3) a facilidade do consumidor em não precisar se deslocar, tendo acesso a quase que a integralidade de serviços e produtos pelo formato do comércio eletrônico.

Partindo desse parâmetro, vale a pena refletirmos sobre o exercício do direito de arrependimento nas compras de produtos médico-hospitalares descartáveis realizadas através do comércio eletrônico, e-commerce, graças ao movimento econômico enfrentado e as novas necessidades surgidas em decorrência da pandemia nos últimos tempos.

Isso porque, somado ao crescimento deste formato de venda tão atrativo a todos os envolvidos, no início de 2020 o mundo passou a conviver com o vírus da Covid-19, que motivou a pandemia que ainda assola gravemente nossa sociedade, tornando-se essencial a utilização de equipamentos de proteção individuais, que antes eram limitados a um grupo específico de profissionais, como adiante será explicado.

Por conta desse cenário, com fechamento de lojas físicas tendo como finalidade a contenção da contaminação, o e-commerce foi um dos pilares da economia em que mais houve crescimento, em razão de todas as facilidades já implícitas a sua operação, sendo apurado por meio de relatório emitido pela Mastercard SpendingPulse [4] o crescimento de 75%.

E, segundo André Dias, diretor executivo da Compre&Confie, empresa que monitora vendas de mais de 80% do varejo digital brasileiro, o crescimento nas compras online de referidos produtos, nomeados como da categoria “área da saúde”, apontou crescimento de 128,5% entre os dias 24/2 e 25/3/2020 [5].

Consequentemente, o crescimento demonstrado em tal categoria, como dito, engloba os produtos determinados como imprescindíveis para a circulação das pessoas uma vez que essenciais a proteção pessoal e contra a disseminação da Covid-19, tais como: luvas descartáveis, álcool em gel e máscaras tanto de uso descartável quanto de uso perene.

Cumpre pontuar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão público responsável [6] pela regulamentação e classificação do material médico-hospitalar, nos termos do regulamento técnico constante da RDC nº 185 de 22/10/2001. Sob essa análise, é certo que esses produtos, alguns deles considerados equipamentos de proteção individual (EPIs), obedecem às normas elaboradas pela Anvisa [7] que estabelecem regras e padrões para a garantia da qualidade e segurança dos produtos, no que tange, por exemplo, à/ao registro, fabricação, controle, fiscalização, riscos, monitoramento etc. nos mais diversos setores de atuação da área da saúde.

Ainda mais, os produtos médicos de uso único e descartáveis, como o próprio nome sugere, são aqueles destinados a curta durabilidade, ou seja, de utilização única. À vista disso, a definição constante no item 13.4 da RDC nº 185 de 22/10/2001 da Anvisa: “Produto médico de uso único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante”.

E, como anteriormente pontuado, se prestam como exemplo desse tipo de produto, comprados por consumidores finais, as máscaras [8] nas modalidades cirúrgicas [9] e respiradores [10], bem como as luvas cirúrgicas [11].

Nesse sentido, o novo nicho surgido com a aquisição desses produtos médicos de uso único pelos consumidores finais via e-commerce, com aumento significativo nesse período da pandemia, nos leva à reflexão a respeito da limitação ao exercício do direito de arrependimento, haja vista o risco de contaminação a que esses produtos estão expostos a partir de sua devolução ao fornecedor e posterior revenda.

Por certo que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em relação a esse nicho de produtos. O que se questiona é a amplitude desse direito, de modo que o consumidor possa “abrir”, “testar” e “usar” os referidos produtos durante o período de reflexão.

Sob essa análise, se a integridade do produto estiver comprometida, nos parece razoável que o fornecedor recuse a devolução do produto, pois entendemos que, por se tratarem de produtos que obedecem rigorosa legislação sanitária e, principalmente, por envolver questão de saúde pública, tais produtos seriam destinados ao descarte, haja vista o risco implícito ao seu eventual reaproveitamento no mercado.

Aliás, vale observar que até mesmo nas compras ditas presenciais o consumidor também não poderá “testar” tais produtos, pois, afinal, a violação da embalagem também prejudicaria a qualidade e, consequentemente, a comercialização para outras pessoas. Apenas, no nosso entendimento, estamos seguindo a mesma linha de raciocínio para o e-commerce.

Da atual redação do dispositivo que regula o direito de arrependimento [12], nada se fala a respeito de uma limitação [13] ao exercício desse direito. Todavia, ao que parece, haverá num futuro próximo a necessidade de definir legalmente esses limites para certos produtos adquiridos à distância, graças a expansão do e-commerce.

Vale registrar que uma orientação da Anvisa para testar o produto (no caso, os respiradores) é solicitar uma amostra para o fornecedor a fim de averiguar as suas exatas especificações. Nesse sentido: “Quando possível, solicite amostras do produto antes de fazer a compra e realize a verificação de vedação do respirador em alguns profissionais, de forma a assegurar que o produto é capaz de causar uma vedação estanque” [14]. Com a amostra, o consumidor poderá ter a certeza da qualidade do produto, evitando, assim, sua devolução e inutilização pelo fornecedor.

Sobre isso, vale mencionar decisão proferida pela juíza de Direito Michelle Fabiola Dittert Pupulim: “O direito de arrependimento é verdadeiro prazo de reflexão. Tem por objetivo proteger o consumidor de práticas comerciais agressivas e do fato de desconhecer o produto que foi adquirido. Todavia, prazo de reflexão não se confunde com a possibilidade de teste de produto” [15].

Especialmente sobre os produtos da categoria de saúde aqui narrados e mais ainda aos que são identificados como descartáveis de uso único (como dito, luvas e máscaras, por exemplo), é certo que deverá a jurisprudência analisar com zelo e cuidado o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, bem como o prejuízo que poderá ser acarretado ao fornecedor dos referidos materiais, caso as caixas ou cartuchos sejam violados.

Subentende-se pela existência dos princípios de boa-fé e das boas práticas comerciais por parte do consumidor, que poderá se valer de seu direito de arrependimento quando de fato quiser desistir de tal compra, respeitada a integridade da qualidade do produto, antes de devolvê-lo ao fornecedor, de modo a garantir o equilíbrio e a harmonia [16] entre os referidos polos participantes da relação consumerista.

Por outro lado, o fornecedor também deve cumprir todos os deveres que se relacionam diretamente com o comércio eletrônico à luz do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pelo Decreto nº 7.962/2.013, que está pautado, basicamente, em três grandes pilares: 1) informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; 2) atendimento facilitado ao consumidor; e 3) respeito ao direito de arrependimento (artigo 1º). Em relação ao último item, é importante que os sítios eletrônicos contenham detalhadamente (em respeito ao direito à informação do consumidor [17]) informações referentes à política de venda do produto e orientações claras e ostensivas a respeito das condições quanto ao exercício do direito de arrependimento.

Ainda nesse aspecto, há de se considerar que a aplicação do direito de arrependimento no cenário proposto pelo legislador deverá se adaptar à vertente e às peculiaridades referentes aos produtos “da categoria da saúde”, tendo em vista que, mesmo que haja o risco do negócio pelo fornecedor, é certo que para comercializar tais itens estes foram submetidos a diversas testagens com a consequente aprovação dos órgãos sanitários responsáveis, como anteriormente detalhado.

Analogamente podemos mencionar o entendimento de parte da doutrina sobre impossibilidade de aplicação do direito de arrependimento em produtos personalizados, como se observa nas palavras de Alexandre Junqueira Gomide [18]: “Arrepender de uma compra feita sob encomenda parece uma injustiça ao fornecedor, não podendo tal situação ser encarada como risco inerente ao negócio, abrindo caminho para abuso de direito pelo consumidor”.

Todavia, em linha contrária, há de se verificar que a posição da jurisprudência no que tange à aplicabilidade do direito de arrependimento é de que “o direito de arrependimento não está condicionado à natureza do produto ou serviço oferecido” (TJ-DF – ACJ: 20150810010313, relator: João Luis Fischer Dias, data de julgamento: 1/12/2015; TJ-PR – 0005579-35.2017.8.16.0058 (acórdão), relatora: juíza Vanessa Bassani, data de julgamento: 7/6/2018)

Tendo em vista todo o apontado, o que se busca com este artigo é que seja levada a discussão e realizada uma nova análise, um pouco mais especificada, tendo em vista o surgimento desse novo nicho de comércio direcionado ao consumidor final, qual seja, produtos da “categoria saúde”, pelo que deverão os operadores do Direito analisar pontualmente e identificar qual a forma mais segura para a aplicação do direito de arrependimento garantido pela legislação, sem que haja o surgimento de prejuízo à revelia dos fornecedores e a má utilização do instituto.

[1] “Artigo 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

[2] NUNES, Rizzato. A lei 14.010 de 10/06/20 e o artigo 49 do CDC. Migalhas. Disponível em: :https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/329174/a-lei-14-010-de-10-6-20-e-o-art–49-do-cdc. Acesso em 14 mai. 2.021.

[3] A abreviação em inglês de eletronic commerce, que significa “comércio eletrônico” em português.

[4] VILELA, Luiza. E-commerce: o setor que cresceu 75% em meio à pandemia. Consumidor Moderno. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2021/02/19/e-commerce-setor-cresceu-75-crise-coronavirus/. Acesso em 14 mai. 2.021.

[5] VILLELA, Carlos. Quarenta aumenta vendas por e-commerce. Jornal do Comércio.. Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/especiais/coronavirus/2020/03/731946-quarentena-aumenta-vendas-por-e-commerce.html. Acesso em 14 mai. 2.021.

[6] Conforme previsão da Lei nº 6.360/1.976.

[7] A Anvisa disponibiliza um manual denominado “Biblioteca de Produtos para a Saúde” que possibilita consultar a legislação do setor. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/produtos. Acesso em 06 mai. 2.021.

[8] A Anvisa divide as espécies de máscaras em três: máscaras de proteção de uso não profissional, máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção respiratória (também chamados de respiradores). As máscaras cirúrgicas e os respiradores utilizados por profissionais de saúde são considerados produtos para a saúde, devendo atender normas técnicas e sanitárias em relação aos processos de fabricação, distribuição, comercialização e uso. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/Covid-19-tudo-sobre-mascaras-faciais-de-protecao. Acesso em 14 mai. 2.021.

[9] As máscaras cirúrgicas são consideradas descartáveis e são testadas e aprovadas conforme a norma ABNT NBR 15052, mencionada pela RDC nº 356/2020 da Anvisa. De acordo com a Nota Técnica 4/2020 da Anvisa, “as máscaras cirúrgicas são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas, pois perdem a sua capacidade de filtração”. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-gvims_ggtes_anvisa-04_2020-25-02-para-o-site.pdf. Acesso em 14 mai. 2.021.

[10] Os respiradores são equipamentos de proteção individual (EPIs) que cobrem o nariz e a boca, proporcionando uma vedação adequada sobre a face do usuário, nos termos da ABNT NBR 13698 ou normas técnicas equivalentes de padrão internacional, como a EM 149, conforme RDC nº 356/2020 da Anvisa. Os respiradores descartáveis apresentam vida útil relativamente curta e são conhecidos pela sigla PFF, de Peça Semifacial Filtrante. Os respiradores de baixa manutenção são reutilizáveis, têm filtros especiais para reposição e costumam ser mais duráveis. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/Covid-19-tudo-sobre-mascaras-faciais-de-protecao. Acesso em 14 mai. 2.021.

[11] Conforme RDC nº 55/2011 da Anvisa que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos. A Resolução-RE nº 2605/2006 da Anvisa estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de serem reprocessados, dentre eles, as luvas cirúrgicas.

[12] O projeto de Lei nº 3.514/2.015 que tramita atualmente na Câmera dos Deputados sugere alterações no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor com o acréscimo de nove parágrafos, sendo o quarto: “§4º. A desistência formalizada dentro do prazo previsto no caput implica a devolução do produto, com todos os acessórios recebidos pelo consumidor e a nota fiscal.” Porém, o projeto não prevê a forma pelo qual esse produto deve ser devolvido ao consumidor. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1408274&filename=PL+3514/2015. Acesso em 14 mai. 2.021.

[13] O projeto de Lei nº 3.514/2.015 que iniciou no Senado Federal sob nº 281/2012 tentou limitar o direito de arrependimento através da Emenda nº 26, na qual não foi aprovada. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4182269&disposition=inline. Acesso em 14 mai. 2.021.

[14] Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/Covid-19-tudo-sobre-mascaras-faciais-de-protecao. Acesso em 14 mai. 2.021.

[15] Conforme decisão no Processo nº 0007297-59.2017.8.26.0003, Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara-SP, proferida em 27/02/2018.

[16] Conforme princípio destacado no artigo 4º, III do Código de Defesa do Consumidor ao tratar da Política Nacional das Relações de Consumo: “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”.

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[17] Conforme artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

[18] Gomide, Alexandre Junqueira. Direito de Arrependimento nos contratos de consumo. São Paulo: Almedina, 2014, p. 127.

Deyse dos Santos Moinhos é advogada cível do escritório Machado Nunes.

Flávia Cristine de Lima é advogada cível do escritório Machado Nunes.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2021, 21h35

Fonte: Consultor Jurídico

Maria Márcia Caldas assume a diretoria de Research & Engineering da Kimberly-Clark para a América Latina

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A Kimberly-Clark, empresa multinacional de produtos de higiene pessoal, presente em mais de 175 países, anunciou Maria Márcia Caldas para o cargo de Diretora de Research & Engineering (R&E) para a América Latina. Com mais de 17 anos de experiência na área, a engenheira química chegou à companhia norte-americana para liderar o setor de concepção de produtos direcionados ao público da região, que inclui marcas como Huggies, Kleenex, Scott, Intimus, Neve e Plenitud.

Maria Márcia se soma a uma sólida estrutura da Kimberly-Clark voltada a pesquisas de inovação e tecnologia para desenvolvimento de produtos e dará continuidade aos esforços da companhia. ‘É um orgulho para mim poder juntar forças com esse time responsável por tantas iniciativas pioneiras e marcas líderes que fornecem itens essenciais para quase um quarto da população do planeta. Uma companhia que se dedica diariamente a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas’, comenta Maria Márcia.

A experiência da executiva em inovação na área de pesquisa e engenharia se une aos valores da Kimberly-Clark de ter uma visão de longo prazo para o cuidado com as pessoas, desafiando o status quo para trazer melhorias com o menor impacto ambiental possível por meio da aceleração e implementação de modelos que gerem resultados positivos para a sociedade. ‘Precisamos respirar inovação em tudo que fazemos, desde uma ideia, tecnologia ou produto completamente fora da caixa até mudanças no nosso processo ou portfólio de produtos existentes. Ser visionário e ter pensamento empreendedor são comportamentos essenciais para garantir a inovação de hoje e do futuro’, diz a executiva.

Para ela, conhecer muito bem o consumidor e entender realidades diversas é fundamental no mercado de bens de consumo. ‘O que mais gosto é pensar que meu trabalho pode revolucionar o dia a dia das pessoas. Assim como a Kimberly-Clark, acredito na importância de conhecermos diferentes povos e culturas para criar produtos diversos que atendam às suas necessidades. Saber que podemos mudar a rotina de alguém para melhor, oferecendo mais conforto e uma melhor experiência de uso, é algo que traz muita satisfação’.

Formada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Maria Márcia vem da Johnson & Johnson e em sua carreira se dedicou sobretudo à criação de produtos relacionados a cuidados femininos, tendo atuado também com pesquisa e desenvolvimento nos segmentos de cosméticos, saúde da pele e proteção solar, além de higiene da mulher. Ela vai ocupar a posição deixada por Cláudio Buiatti, que se aposentou recentemente após anos de dedicação à Kimberly-Clark.

Aos 41 anos, a engenheira reforçará o time de mulheres líderes da companhia na América Latina. A executiva, que tem vasta experiência no gerenciamento de equipes complexas, globais e diversas, acredita que liderar significa focar no desenvolvimento contínuo do time, empoderar as pessoas para a tomada de decisões, observar e ouvir com atenção considerando diferentes perspectivas e inspirar o pensamento criativo visando inovação e o futuro. ‘Estou feliz por fazer parte desta jornada na Kimberly-Clark que, como eu, acredita que ter um ambiente onde todos sejam incluídos e inspirados a realizar seu melhor trabalho, e onde as diferenças são valorizadas, é essencial para o sucesso’.

Kimberly Clark (NYSE: KMB) e suas marcas confiáveis são uma parte indispensável da vida das pessoas em mais de 175 países. Impulsionados pela inovação, criatividade e compreensão das necessidades mais essenciais das pessoas, criamos produtos que ajudam as pessoas a experimentar mais daquilo que é importante para elas. Nosso portfólio de marcas no Brasil inclui Huggies®, Kleenex®, Scott®, Intimus®, Neve®, Plenitud® e WypAll® e nossos produtos estão em primeiro ou segundo lugar nas categorias em que concorrem, em 80 países. Usamos práticas sustentáveis que apoiam um planeta saudável, constroem comunidades mais fortes e garantem que nossos negócios prosperem nas próximas décadas. Para se manter em dia com as últimas notícias e aprender sobre os quase 150 anos de história de inovação da empresa, visite https://www.kimberly-clark.com/pt .

Fonte: Coisas de Agora

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Troca de fornecedor prejudica a aplicação de hormônios de crescimento em crianças que dependem da farmácia especial

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Você já ouviu falar sobre a deficiência do hormônio de crescimento? Essa é uma doença rara, caracterizada pela baixa estatura na infância, que acomete uma em cada 4.000 crianças no mundo.

Na maioria das vezes, a doença é esporádica, sem causa definida; mas as formas mais graves podem ser familiares.

Suzana Nesi, médica endocrinologista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – Regional Paraná, lembra que é importante que as crianças tenham acompanhamento contínuo com um médico pediatra, que pode diagnosticar precocemente a deficiência do hormônio de crescimento.

O diagnóstico já pode ser feito nos primeiros anos de vida, e o tratamento depende do processo e tempo de descoberta.

Em alguns casos é necessária a administração de um medicamento para repor os hormônios do crescimento.

No Paraná o medicamento é ofertado na farmácia especial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Recentemente, por conta de um protocolo de licitação, o medicamento foi trocado. A médica endocrinologista, Myrna Campagnoli, alerta que a eficácia é semelhante, mas que o processo de preparo ficou complexo.

Enzo, de dez anos, iniciou o tratamento há cinco meses. A mãe, Fernanda Brasílio, conta que em uma consulta de rotina a pediatra suspeitou e solicitou vários exames, que constataram a deficiência do hormônio.

O acompanhamento é feito a cada três meses, mas a expectativa é de cinco anos de tratamento. Diariamente Fernanda aplica o medicamento em Enzo, mas são necessários muitos cuidados, como diluição do medicamento e conservação.

Nesta terça-feira (27) a CBN Curitiba ouviu a advogada Mirela Ziliotto, que é especialista em licitações, para saber se de alguma forma o governo poderia interferir no processo de licitação e exigir, que por exemplo, o medicamento fosse no formato do anterior que já estava sendo disponibilizado.

A especialista afirma que as organizações públicas sempre levam em conta a finalização do processo com um fornecedor que atenda todas as especificidades e qualificações técnicas mencionadas no edital de licitação.

Segundo Mirela, no caso desse tipo de medicamento, há a possibilidade de definir uma tecnologia mais atualizada no edital, com base em justificativas técnicas, mas que é uma escolha da administração pública.

Assim como todos os medicamentos, a injeção do hormônio do crescimento tem efeitos colaterais, e o acompanhamento com um especialista é fundamental para evitar problemas e alcançar os resultados esperados.

Fonte: CBN Curitiba

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Quebra de sigilo de diretora mostra atuação intensa por Covaxin em diferentes áreas da Saúde antes de 1ª proposta

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A quebra do sigilo do telefone usado pela diretora da Precisa Medicamentos para negociar a vacina Covaxin com o Ministério da Saúde revela uma atuação intensa antes de os dois lados se sentarem formalmente à mesa para uma primeira proposta de compra do imunizante. Os contatos envolveram áreas do ministério que não tinham atribuição direta de negociar vacinas contra a Covid-19.

Emanuela Medrades foi a principal responsável pelas tratativas entre a Precisa, empresa que fez a intermediação para a fabricante indiana Bharat Biotech, e o Ministério da Saúde.

A diretora técnica foi ouvida pela CPI da Covid no Senado nos últimos dias 13 e 14. Seu depoimento foi considerado evasivo, pouco esclarecedor e voltado à blindagem tanto do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) quanto do dono da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano. O empresário também foi convocado a depor.

Os senadores quebraram os sigilos telefônico e telemático dos donos, diretores, representantes e prepostos da Precisa. A CPI ainda quebrou o sigilo fiscal e bancário de Maximiano.

Os dados da quebra do principal telefone celular de Medrades, que registram apenas a ocorrência das chamadas, e não o conteúdo, ajudam a mapear como ela atuou -e como áreas estratégicas do ministério atuaram- para emplacar um contrato de R$ 1,61 bilhão.

A Precisa diz ter feito três reuniões com o Ministério da Saúde em novembro do ano passado. As duas primeiras teriam sido exclusivamente para mostrar a carta de representação da Bharat Biotech e apresentar dados iniciais técnicos da vacina, com participação de representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e do PNI (Programa Nacional de Imunizações).

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A reunião do dia 20 de novembro foi a primeira em que se discutiu a possibilidade de compra, com a participação do então secretário-executivo, o coronel do Exército Elcio Franco Filho.

O relatório da quebra de sigilo registra uma ligação do celular de Medrades ao número fixo atribuído ao DLOG (Departamento de Logística em Saúde) em 4 de novembro. Isso se deu 16 dias antes da reunião formal para tratar da possibilidade de compra. A ata que registra a reunião aponta que o encontro ocorreu em 20 de novembro.

O DLOG era comandado por Roberto Ferreira Dias, um nome do centrão no ministério, bancado, entre outros apoios políticos, pelo líder do governo Bolsonaro na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Dias foi demitido do cargo em 29 de junho, após a Folha revelar acusação de cobrança de propina por parte do diretor. A denúncia foi feita por um PM vendedor de vacinas inexistentes.

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Em depoimento à CPI da Covid, a diretora da Precisa Medicamentos afirmou que só teve contato com Dias em maio de 2021.

O relatório da quebra de sigilo telefônico registra ainda quatro chamadas ao número fixo do PNI, em 12 e 13 de novembro, e duas ao gabinete da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no mesmo dia 12.

O PNI era comandado por Francieli Fantinato, que chegou a ser colocada numa lista de investigados pela CPI. O nome foi retirado posteriormente, diante da falta de evidências de irregularidades de Fantinato à frente do PNI.

Fantinato participou da reunião técnica feita em 20 de novembro para tratar da aquisição da Covaxin. Nessa reunião, com representantes da Precisa Medicamentos -Medrades e Maximiano entre eles- e da Bharat Biotech, foi feita uma proposta de US$ 10 por dose, conforme o memorando do encontro. O contrato foi assinado em 25 de fevereiro com preço estabelecido de US$ 15.

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Três dias após a reunião, houve quatro chamadas ao gabinete de Elcio Franco. Ele era braço direito e número dois do então ministro, o general da ativa Eduardo Pazuello. O coronel decidiu concentrar em suas mãos os processos de negociação e de compra das vacinas contra Covid-19.

Em 18 de janeiro, foi a vez de o gabinete do secretário-executivo fazer chamadas ao celular da diretora da Precisa. Há três registros no relatório da quebra de sigilo telefônico recebido pela CPI da Covid.

As ligações teriam se dado por volta das 21h. Às 22h59 do mesmo dia, Franco assinou um ofício em que reiterava ‘o grande interesse deste Ministério da Saúde em dar continuidade aos diálogos proveitosos com a Bharat Biotech’. O ofício foi enviado a Maximiano e ao diretor-executivo da Bharat Biotech, Krishna Mohan.

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Em fevereiro, houve cinco chamadas do DLOG ao celular de Medrades, conforme o relatório em poder da CPI. Duas se deram em 9 de fevereiro. No dia 11, o coronel Franco reiterou a intenção de compra de 20 milhões de doses.

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Os outros três registros de chamadas ocorreram em 25 de fevereiro, dia da assinatura do contrato. Roberto Dias assinou pelo Ministério da Saúde. Medrades assinou pela Precisa e pela Bharat Biotech.

O setor de importação da pasta ligou 11 vezes ao celular da diretora da Precisa, em 24 de março e 9 de abril, conforme o relatório da quebra de sigilo telefônico. Medrades ligou três vezes ao setor, em 26 de março e 9 de abril.

Naquele momento, a Precisa já havia tentado, por duas vezes, viabilizar um pagamento antecipado de US$ 45 milhões por um primeiro lote de doses da vacina, com emissão de faturas internacionais que contrariavam cláusulas contratuais. O chefe do setor de importação da Saúde, Luis Ricardo Miranda, denunciou a ofensiva e, em depoimento, apontou pressão atípica para liberação da vacina.

No curso das tratativas com o Ministério da Saúde, Medrades trocou dezenas de ligações com o advogado Túlio Belchior Mano da Silveira, outro representante da Precisa no negócio.

Há ainda registros de ligações para telefones fixos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O contrato de R$ 1,61 bilhão está suspenso, por decisão da Corregedoria-Geral da União, que funciona no âmbito da CGU (Controladoria-Geral da União). A parceria, cujas suspeitas de crimes são investigadas ainda por CGU, PF, MPF (Ministério Público Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União), deve ser cancelada de vez pelo Ministério da Saúde.

A Bharat Biotech rescindiu a parceria que mantinha com a Precisa, o que levou a Anvisa a cancelar estudo clínico e suspender autorização de importação da vacina indiana.?

O coronel Elcio Franco tem, hoje, cargo de confiança na Casa Civil da Presidência. O Ministério da Saúde, a Secretaria de Comunicação da Presidência e a Precisa Medicamentos foram procurados no início da tarde desta terça-feira (27), mas não responderam aos questionamentos.

Fonte: Jornal de Brasília

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/anvisa-suspende-autorizacao-de-importacao-da-vacina-covaxin/

Após 96 milhões receberem a 1ª dose, mortes caem 42%

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Com a vacinação de mais de 96 milhões de brasileiros contra a covid-19 com, pelo menos, a primeira dose do imunizante, o número de casos e de óbitos pela doença caíram cerca de 40%, em um mês, de acordo com dados do LocalizaSUS, plataforma do Ministério da Saúde.

Os números consideram a média móvel de casos e mortes de 25 de junho a 25 de julho deste ano. No caso das mortes, a queda é de 42%: passou de uma média móvel de 1,92 mil para 1,17 mil, no período. O número de casos caiu para 42,77 mil na média móvel de domingo (25), o que representa redução de 40% em relação ao dia 25 de junho, segundo o Ministério da Saúde.

O Brasil ultrapassou a marca de 60% da população vacinada com, pelo menos, uma dose de vacina contra a covid-19. Nessa situação já são mais de 96,3 milhões de brasileiros, dos 160 milhões com mais de 18 anos. Apesar da boa marca de primeira dose, segundo dados do vacinômetro do Ministério da Saúde, o número de pessoas com ciclo de imunização completo, ou seja, que tomaram duas doses da vacina ou a dose única é de 37,9 milhões de pessoas. Para que as vacinas sejam de fato eficazes, as autoridades de saúde alertam que é necessário que as pessoas tomem as duas doses. “A medida reforça o sistema imunológico e reduz as chances de infecção grave, gravíssima e, principalmente, óbitos em decorrência da covid-19”, destaca o Ministério.

Ainda segundo balanço da pasta, das 164,4 milhões de doses enviadas para os estados, 81,5 milhões são da AstraZeneca/Oxford, 60,4 milhões são da CoronaVac/Sinovac, 17,8 milhões de Pfizer/BioNTech e 4,7 milhões da Janssen, imunizante de dose única. ‘Todas as vacinas estão devidamente testadas, são seguras e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem aplicadas nos braços dos brasileiros’, destacou o Ministério.

Perspectiva

Até o fim de 2021, a expectativa é de que mais de 600 milhões de doses de imunizantes contra o novo coronavírus, contratadas por meio de acordos com diferentes laboratórios, sejam entregues ao Programa Nacional de Imunizações. Somente para o mês de agosto, a previsão é de que a pasta receba, pelo menos, 63 milhões de doses.

A partir de outubro, o Brasil deve entrar em uma nova fase em relação à vacinas contra a covid-19 com a entrega das primeiras doses 100% nacionais. É que o Brasil assinou um acordo de transferência de tecnologia da AstraZeneca para a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) que permitirá a produção nacional do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) da vacina de covid-19. Atualmente, o Brasil só produz vacina com o IFA importado.

Fonte: Tribuna do Norte

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/queda-das-mortes-por-covid-19-no-brasil-aponta-indicio-do-efeito-da-vacinacao/

Anvisa cobra do Butantan dados da produção de anticorpos da Coronavac

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cobrou informações do Instituto Butantan, produtor brasileiro da vacina Coronavac contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, sobre imunogenicidade – a capacidade da vacina de estimular a produção de anticorpos.

Nesta terça-feira (27/7), técnicos da Anvisa e do Butantan se reuniram para discutir a apresentação dos dados. A fase faz parte do Termo de Compromisso para o uso emergencial da vacina no Brasil.

Durante a reunião, o Butantan informou que ainda está definindo a metodologia dos testes que serão usados e que deve apresentar os resultados no menor prazo possível, porém não houve definição de data.

‘Os testes de imunogenicidade servem para avaliar a capacidade da vacina de estimular a produção de anticorpos no organismo das pessoas vacinadas durante o estudo, além de verificar por quanto tempo esses anticorpos permanecem ativos’, explica a Anvisa, em nota.

Segundo a agência reguladora, a apresentação dos dados de imunogenicidade estão previstos nos processos de registro e de uso emergencial de vacinas.

Fonte: Metrópoles

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/coronavac-pode-precisar-de-registro-definitivo-em-janeiro-diz-gerente-da-anvisa/

Versamune será trunfo contra variantes, aposta desenvolvedor

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A Farmacore, responsável pelo desenvolvimento do imunizante Versamune contra a Covid-19, prevê alterações no protocolo de testes da vacina brasileira e deverá entregar um novo desenho de estudo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o próximo dia 30 de julho.

Veja também: Covid-19: HC de Ribeirão Preto, SP, inicia aplicação da ButanVac em voluntários

Uma das alterações no protocolo é a inclusão de pessoas previamente imunizadas com outras vacinas autorizadas no Brasil para que os cientistas façam comparações. A análise será definida entre os imunizados com as vacinas de Oxford/AstraZeneca, Coronavac ou Janssen, mas ainda não está certo qual será o imunizante escolhido.

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Os desenvolvedores acreditam que um importante trunfo da vacina será sua capacidade de ativar uma resposta imune mais potente do que aquela de vacinas já conhecidas, tornando-a mais eficaz no combate contra variantes do coronavírus.

‘A tecnologia ativa especificamente vias imunológicas críticas necessárias para poderosas respostas de células T (com funções imunes) e anticorpos neutralizantes. Nossa vacina gera uma resposta imune muito específica, direcionada e poderosa. Dessa forma, acreditamos que ela irá combater as variantes’, afirmou Celio Lopes Silva, pesquisador da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), e um dos pesquisadores responsáveis pelo desenvolvimento da vacina em entrevista ao jornal O Globo divulgada nesta terça-feira (27/7).

A empresa de biotecnologia de Ribeirão Preto, no interior paulista, manterá o número de 360 voluntários que serão monitorados nas fases 1 e 2 de desenvolvimento do imunizante. O esquema vacinal compreende duas doses dentro de um intervalo de 28 dias. Após essas etapas, será iniciada a fase 3 dos testes, cujos resultados de eficácia estão previstos para serem divulgados ao longo dos dois primeiros meses de 2022. A expectativa é que os testes iniciem um mês após a aprovação da Anvisa.

Embora a vacina tenha sido desenhada por cientistas brasileiros, as doses utilizadas nos testes iniciais (fases 1 e 2) serão fabricadas nos Estados Unidos. As doses deverão ser produzidas por uma fabricante brasileira a partir da fase 3 de testes, mas, segundo a Farmacore, está descartada a participação do Instituto Butantan e da União Química, pois já estão envolvidos na produção de outras vacinas contra Covid-19.

‘Só é possível importar materiais para uso clínico com essa liberação [da Anvisa], mas as vacinas estão quase prontas’, informou ao jornal Helena Faccioli, CEO da Farmacore.

O Versamune, que batiza a vacina, é um componente conhecido por potencializar a resposta imune, uma vez que ele auxilia o acesso às células do sistema imunológico. Esse componente é produzido originalmente pela empresa norte-americana PDS Biotechnology, que é parceira da Farmacore. A contribuição dos desenvolvedores brasileiros foi identificar a proteína mais adequada para unir forças com esse elemento, produzindo dessa forma uma boa resposta imune à Covid-19.

Para desenvolver essa vacina, foram investidos até o momento R$ 20 milhões custeados pela Farmacore e PDS Biotechnology. O governo federal também fará uma colaboração de R$ 30 milhões, segundo a Farmacore. O governo brasileiro já apoiou as fases pré-clínicas, baseadas em testes de laboratório.

Vacinas brasileiras

A Universidade Federal de Minas Gerais, que está desenvolvendo outra vacina brasileira, a Spintec, também prevê entregar à Anvisa nesta semana o relatório de testes realizados em animais para iniciar os testes em humanos. Segundo os desenvolvedores, os resultados das experiências com a Spintec são promissores.

Fonte: Metrópoles

Câncer: médicos e pacientes criticam veto ao PL dos remédios orais

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As associações de pacientes com câncer e os médicos oncologistas receberam com pesar e angústia a notícia de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 6330/19, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), que previa a diminuição das exigências para que os planos de saúde arcassem com os custos de tratamentos orais e domiciliares de pacientes com câncer.

Uma mobilização para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial também já foi iniciada. ‘A gente está mobilizando as pessoas para derrubar o veto. Oncologistas e associações estão mobilizados, e já estou ligando para os líderes parlamentares para pedir apoio. É um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer’, afirmou Reguffe, ao Metrópoles.

Segundo a proposta original, os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica. O projeto tornava igualmente obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.

Como justificativa, o presidente argumentou que o projeto ‘contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica’ dos planos de saúde, o que poderia abalar a sustentabilidade do mercado por, supostamente, privilegiar pacientes com câncer que necessitam desses tratamentos.

Reações

O veto presidencial chocou a oncologista da Rede D’Or Brasília, Janyara Teixeira. Ela explica que o problema principal é o custo de alguns medicamentos, sobretudo aqueles que não estão no rol da ANS. ‘O paciente fica condenado a não fazer um tratamento adequado para a doença, porque o que temos de mais moderno na oncologia são as drogas de uso oral e as imunoterapias venosas’, critica a médica.

Segundo ela, para muitos pacientes é inviável arcar com os elevados preços de alguns medicamentos. Para se ter uma ideia, uma droga bastante utilizada para combater os tumores é a capecitabina, que pode ter um custo de aproximadamente R$ 4 mil a cada 21 dias. Segundo a oncologista, esse é um dos remédios mais baratos.

‘A gente recebe essa decisão com muita tristeza e preocupação. As pesquisas clínicas estão avançando e os tratamentos são geralmente por drogas orais, abdicar deles é um retrocesso que não podemos aceitar’, enfatiza Janyara.

Associações

Para Luciana Holtz, psico-oncologista e fundadora da Oncoguia, o projeto de lei em questão buscava minimizar as desigualdades no acesso a tratamentos recomendados contra o câncer. ‘Havia muita esperança de que, com a aprovação do PL, conseguíssemos acesso mais ágil às novas tecnologias de tratamento. Precisamos agora, mais do que nunca, de união para trabalhar contra esse veto no Congresso Nacional’, destaca a fundadora da organização não governamental que auxilia pacientes com câncer.

A Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN), organização da sociedade civil baseada no Rio Grande do Sul, também criticou a decisão do governo federal. ‘Nosso papel é apoiar usuários que não têm condições físicas, emocionais ou financeiras de ter um tratamento digno. É lamentável o veto, porque dependemos de políticas públicas para melhorar o atendimento à saúde. Vamos continuar ocupando espaços de luta para melhorar o acesso ao tratamento oncológico’, afirma a nota enviada ao Metrópoles.

Fonte: Metrópoles

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/lei-aprovada-libera-23-medicamentos-contra-o-cancer/