Hypera (HYPE3) reduz alavancagem para garantir aquisições futuras

Ante uma relação dívida líquida/Ebitda de 2,2 vezes no terceiro trimestre desse ano (3T21), o grupo Hypera Pharma (HYPE3) decidiu reduzir a alavancagem de seus investimentos, a exemplo da aquisição, nos últimos anos, da linha de medicamentos isentos de prescrição (OTC, na sigla em inglês), da família Buscopan e de ativos da Sanofi.

Abrir espaço – Agora, a palavra de ordem do grupo, no curto prazo, ‘é reduzir esse indicador para abrir espaço a mais aquisições à frente’, acentua o presidente da Hypera, Breno Oliveira, para quem a empresa ‘está no nível de alavancagem adequado, mas no topo da banda estipulada’.

Integração total – Entre os negócios da companhia, destaque para a integração total da ‘recém-adquirida’ família Buscopan à operação da Hypera, enquanto que, para a Takeda, o processo fabril somente será repassado à companhia, dentro de alguns anos. ‘No caso do portfólio da Sanofi esperamos a aprovação do Cade até o início do ano que vem. Vai ser uma integração mais simples, pois o portfólio de produtos é menor’, adianta o executivo.

Acordo de leniência – Oliveira comentou, ainda, que a companhia espera assinar, em breve, acordo de leniência com o Ministério Público (MP), no âmbito da operação Lava Jato, o mais ‘breve possível’. Segundo ele, ‘o acordo de leniência é prioridade dentro da companhia. Esperamos que seja resolvido da maneira mais rápida possível. Não temos data, mas queremos tirar esse assunto logo da pauta’.

Novas versões – No que toca a lançamentos, a Hypera pretende apresentar ao mercado versões de medicamentos no formato de comprimidos e soluções da melatonina, processos já aprovados para comercialização, no mercado brasileiro, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Série da Netflix ‘Emily em Paris’ ganha linha própria de beleza

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Curte a série ‘Emily em Paris’, da Netflix? A marca francesa Lancôme anuncia uma linha de beleza inspirado no seriado estrelado por Lily Collins, nesta terça-feira (26).

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A edição limitada será lançada em novembro e contará com maquiagem, cosméticos de cuidados para a pele – famoso ‘skin care’ – e um perfume. Todos os produtos terão elementos gráficos relacionados à cidade, como a icônica Torre Eiffel.

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Vale lembrar que a Netflix anunciou a estreia da segunda temporada de ‘Emily em Paris’ para dia 22 de dezembro.

Fonte: Boa Informação

EUA podem iniciar vacinação em crianças em novembro

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Os Estados Unidos estão muito perto de aprovar uma vacina contra a covid-19 para crianças. A expectativa, conforme o médico Anthony Fauci, conselheiro do presidente Joe Biden, é de que o imunizante da Pfizer esteja disponível para aplicação nesse público a partir de novembro.

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A Food and Drug Administration (FDA), órgão regulatório norte-americano, já está analisando os documentos fornecidos pelo laboratório e tem prevista para esta terça-feira (26) uma reunião com conselheiros externos a fim de discutir a aprovação da vacina para crianças de cinco a 11 anos. Com a autorização da FDA, o assunto vai para discussão do grupo consultivo de vacinas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), que prevê um encontro em 2 e 3 de novembro, informou a rede CNN.

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Tão logo a FDA acene positivamente, os imunizantes começam a ser distribuídos, aguardando apenas a aprovação do CDC. Se forem autorizadas em todas as instâncias, as vacinas estarão disponíveis para as crianças norte-americanas a partir do dia 4 do próximo mês.

No Brasil, ainda não há estimativa de data para atender esse público. A Pfizer, por meio de comunicado, afirmou que ‘ainda não há previsão de submissão do pedido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aprovação do uso da ComiRNAty para a referida faixa etária’.

Para que a vacina possa ser utilizada em crianças, é preciso que o laboratório solicite a inclusão dessa nova indicação na bula do imunizante. A companhia deve apresentar à Anvisa estudos e evidências que sustentem essa indicação no que diz respeito à segurança e à eficácia.

A agência avalia os dados repassados e libera ou não o uso do imunizante. Neste momento, garantiu a Anvisa, as vacinas contra a covid-19 têm prioridade de análise. O tempo de duração desse processo não pode ser precisado, porém, a própria agência diz que a avaliação da ampliação para a faixa de 12 a 15 anos foi apreciada em 30 dias.

Liberação nos EUA abriria o caminho no Brasil

Na opinião de Juarez Cunha, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), a aprovação prévia de outros órgãos regulatórios é importante e pode abrir o caminho para a solicitação de inclusão das crianças em mais nações.

– A autorização da FDA possibilitará à Pfizer pedir o uso em outros países, inclusive no Brasil – estima.

Para o médico, a vacinação dessa faixa etária é especialmente importante no país, tanto do ponto de vista individual quanto coletivo. Isso porque o Brasil registra números altos de mortes entre crianças e adolescentes por covid-19.

– São mais de 2,4 mil óbitos, sem falar em hospitalizações, covid longa e síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica. Nossos números são muito superiores aos de outras nações, e isso nos preocupa muito. Sempre falamos que era um grupo que sofria menos com a doença. Hoje, isso tem sido questionado, pois, na realidade, temos observado que eles adoecem, se hospitalizam e morrem – acrescenta o presidente da SBIm.

No Rio Grande do Sul, a população na faixa dos cinco aos 11 anos estimada pela Secretaria Estadual da Saúde, com base nas projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de aproximadamente 947 mil crianças.

Fonte: Pioneiro

Solasia e Nippon Kayaku anunciam acordo de licença no Japão para candidato a novo fármaco DARINAPARSIN

TÓQUIO, October 26, 2021–(BUSINESS WIRE)–Solasia Pharma K.K. (TOKYO: 4597, sede: Tóquio, Japão, presidente e diretor executivo: Yoshihiro Arai, doravante “Solasia”) e Nippon Kayaku Co., Ltd. (TOKYO: 4272, sede: Tóquio, Japão, presidente: Atsuhiro Wakumoto) anunciaram hoje conjuntamente a conclusão de um acordo de licença para os direitos de comercialização de darinaparsin (nome genérico, código de desenvolvimento: SP-02) no Japão (doravante “este acordo”).

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Darinaparsin é um candidato a fármaco sob desenvolvimento pela Solasia para linfoma de células T periférico recidivante ou refratário (PTCL). A Solasia entrou com um novo pedido de fármaco no Ministry of Health, Labour and Welfare em junho de 2021 e espera lançar após obter a aprovação da agência em 2022.

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O Sr. Kazuto Koizumi, diretor administrativo e chefe do Pharmaceuticals Group da Nippon Kayaku, comentou o seguinte:

“A Solasia é uma empresa farmacêutica especializada que se destaca no desenvolvimento de medicamentos inovadores na área de oncologia no Japão e em outros países asiáticos. Através do lançamento antecipado de darinaparsin desenvolvido pela Solasia, esperamos fornecer uma nova opção de tratamento para PTCL e contribuir para os pacientes e suas famílias que sofrem da doença, bem como para os profissionais de saúde”.

O Sr. Yoshihiro Arai, presidente e diretor executivo da Solasia, comentou o seguinte:

“A Nippon Kayaku é uma das empresas farmacêuticas líderes do Japão com pontos fortes no campo da oncologia. Estamos muito satisfeitos por ter esta oportunidade de fornecer darinaparsin para instituições médicas de todo o país que fornecem tratamento ao câncer, utilizando a vasta experiência da Nippon Kayaku em oncologia e forte rede de vendas, e contribuir para o tratamento de PTCL.”

Com base neste acordo, a Solasia e a Nippon Kayaku farão esforços adicionais para fornecer uma nova opção de tratamento para pacientes que sofrem de PTCL, para os quais nenhum tratamento padrão foi estabelecido até o momento.

Fonte: Yahoo Finanças

Dois terços das profissões que mais empregam tiveram salário inicial reduzido

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Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostrou que 67 das 100 profissões que mais empregam no Brasil tiveram o salário inicial reduzido em 2021, em relação aos valores pagos em 2020.

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O estudo foi elaborado partir de dados de agosto do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e da Previdência, considerando as ocupações com o maior número de empregados formais, que correspondem a 72% do total de postos de trabalho com carteira assinada do país.

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Os salários iniciais mais baixos oferecidos em 2021 são para operadores de telemarketing (R$ 1.144,96), atendente de lanchonete (R$ 1.330,23) e vendedor no comércio varejista (R$ 1.345,53). Todas essas profissões tiveram o pagamento mensal reduzido em comparação com o ano anterior.

No entanto, o cargo que mais sofreu a redução dos salários iniciais foi o de professor para Ensino Fundamental, que começam e voltar às salas de aula na rede privada com o avanço da vacinação. Em 2020, um profissional iniciante recebia cerca de R$ 3.853,50. Agora, o valor pago para o mesmo perfil profissional é R$2.160,82, uma queda de 53,6%.

Entre as profissões que foram valorizadas no quesito salário inicial, se destacam o médico clínico, que passo a receber cerca de 15% a mais neste ano, o vigilante, com 36% de aumento no salário inicial e o professor de Educação Infantil, que recebe 41,9% a mais em comparação com 2020.

O levantamento também apontou que 59 profissões têm o salário inicial de no máximo dois salários mínimos. Isto é, cerca de R$ 2,2 mil.

A pesquisa aponta ainda que a taxa de desemprego e a inflação favorecem o cenário de compressão dos salários. No trimestre encerrado em julho, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a taxa de desemprego no Brasil caiu de 14,1% para 13,7%. Já a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, subiu para 8,96% em 2021 e 4,40% em 2022.

Fonte: CNN Brasil

Senadores da CPI da Covid desistem de pedir indiciamento de Heinze

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Após apelo de governistas, uma crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e por fim o pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou o nome do colega Luis Carlos Heinze (PP-RS) da lista de sugestões de indiciamento do relatório final da CPI da Covid.

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A comissão planeja votar o documento ainda nesta terça-feira (26). Heinze virou alvo do relatório de Renan na manhã desta terça a partir de uma proposta de Vieira. Com isso, o parecer pedia que o senador governista fosse investigado por incitação ao crime, conduta prevista no Código Penal, em função das declarações negacionistas na CPI da Covid.

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No início da noite, por sua vez, Vieira pediu que Renan retirasse a menção a Heinze. Mantendo o tom crítico ao colega, o senador afirmou que, “a essa altura”, não valeria colocar nenhum trabalho da CPI em risco “por conta de mais um parlamentar irresponsável”.

“Não se gasta vela boa com defunto ruim. Essa CPI fez um trabalho, prestou serviço muito relevante, não posso a essa altura colocar em risco nenhum pedaço desse serviço por conta de mais um parlamentar irresponsável”, afirmou Vieira.

Ele também citou o argumento apontado por outros senadores, de que as declarações de Heinze estariam protegidas pela imunidade parlamentar. “Ele manifestou seus desvarios usando a tribuna dessa comissão. Na minha visão pessoal seria um agravante, mas me rendo aos argumentos no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada”, disse Vieira.

O pedido de indiciamento de Heinze provocou, mais cedo, uma manifestação do presidente do Senado. Em nota, Pacheco classificou a iniciativa como um “excesso”. “Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI, afirmou o presidente do Senado.

Veja a lista de indiciados e os crimes atribuídos a eles

A pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Renan Calheiros retirou o nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) da lista de indiciados do relatório final da Comissão. A inclusão de Heinze foi feita no início do dia a pedido do próprio Alessandro, por ele entender que o colega disseminou fake news em reuniões da CPI. Entretanto, ao pedir a retirada, Alessandro aceitou que a imunidade parlamentar protege Heinze.

1) JAIR BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde -art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO QUEIROGA – ministro da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX LORENZONI – ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO ARAÚJO – ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12 850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA – consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do 1115 Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO – sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12 850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO BARROS – deputado federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), 1116 ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO – senador – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO – deputado federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS – deputada federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI – deputada federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO – vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR TERRA – deputado federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE YAMAGUCHI – médica – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD – empresário – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO – biólogo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO – médico – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER BRAGA NETTO – ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN DOS SANTOS – blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG – empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO FAKHOURY – empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER – diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO – blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER – artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL – jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY – deputado federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE MARTINS – assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH – ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON – político suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA – presidente do Instituto Força Brasil – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL – sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA – diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ – sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA – ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK – médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA – médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER – médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA – médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4 388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA – médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS – médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO – dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO – dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON LIMA – governador do Estado do Amazonas – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO – secretário de Saúde do Estado do Amazonas – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU – ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES – assessor do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO – ex-coordenador de logística do Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA – assessor técnico do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA – fiscal de contrato no Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO – secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO – dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA – vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah – art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

Fonte: Jornal Do Commercio (PE)

Mais de 540 mil pessoas não tomaram a 2ª dose da vacina em São Paulo

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2ª dose da vacina – A capital paulista tem 540.635 pessoas acima de 18 anos que deixaram de tomar a segunda dose da vacina contra Covid-19, segundo Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes (MDB), por meio da Secretaria Municipal da Saúde.

Em nota à reportagem, a pasta afirma que a zona sul da capital é a região com mais faltosos, com 136.941 munícipes. A zona leste vem na sequência, com 129.253, seguido da sudeste, com 106.758.

Para completar o total, outras 100.077 pessoas são esperados para receberem a segunda dose na zona norte, 34.406 na zona oeste e 33.200 na região central.

A secretaria afirma que tem fortalecido a busca ativa para ajudar a compreender as causas de tal ausência.

“Podem ser desde uma mudança de endereço, a espera por um acompanhante para ir ao local de vacinação e, até mesmo, um esquecimento”, afirma.

Ainda segundo a gestão municipal, a relação de pessoas que ainda não completaram o ciclo vacinal é extraído do sistema VaciVida e é realizado o georreferenciamento entre o endereço da pessoa e a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima dele. Então, os profissionais da unidade entram em contato para orientar sobre a importância da vacinação correta, além de verificarem os motivos da abstenção.

A pasta também conta com equipe do programa Estratégia Saúde da Família e com visitas casa a casa para este esforço.

O sistema VaciVida avisa ao munícipe, via celular, a chegada do prazo de sua segunda dose da imunização.

O médico sanitarista e ex-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Gonzalo Vecina, acredita no esquecimento das pessoas e defende uma busca ativa da prefeitura.

“Se a pessoa foi tomar a primeira dose da vacina, não significa que é um negacionista e que não quer tomar a vacina”, diz Vecina ao Agora.

“A explicação mais importante é que a pessoa esqueceu a segunda dose ou não sabia por não ter informação suficiente, apesar de tudo que se fala. No limite, as UBSs devem buscar ativamente as pessoas que não completaram o ciclo vacinal”, ressalta o especialista.

O líder do departamento de infectologia do Hcor, de São Paulo, Guilherme Furtado, destaca a importância das pessoas completarem totalmente a imunização.

“A vacinação com uma dose só, mesmo com vacinas que tenham uma resposta vacinal importante, produz uma baixa dose de anticorpos, em torno de 50%, e não deixa a pessoa protegida totalmente”, afirma Furtado.

O professor de infectologia do Centro Universitário São Camilo, Robert Fabian Crespo Rosas, diz que a falsa ideia que a pandemia de Covid-19 acabou também contribui para as pessoas não voltarem para tomar a segunda dose.

“O fato de ter ocorrido um declínio do número de casos e óbitos têm levado a ideia de que a pandemia passou, mas isso não é real, não acabou”, ressalta Rosas.

“No país, ainda tem metade da população sem nenhuma dose da vacina. Portanto, aproximadamente 107 milhões de brasileiros estão suscetíveis a adquirir a doença”, completa o médico.

Fonte: Agora São Paulo

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Anvisa autoriza importação de medicamento contra a Covid-19

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A Agência Nacional de Vigilância Saniária (Anvisa) voltou a autorizar nesta terça-feira, 26, a importação do medicamento etesevimabe + banlanivimabe, fabricado pela empresa Eli Lilly. A associação de anticorpos tem uso emergencial autorizado pela Agência.

O medicamento é fabricado pela empresa Eli Lilly, localizada em Indianápolis, nos Estados Unidos. No dia 16 de setembro, a Agência suspendeu a importação do medicamento após inspeção sanitária realizada pela agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA) -que corresponde à Anvisa dos EUA-, apontar deficiências na fábrica.

Após liberação da FDA, a empresa Eli Lilly do Brasil apresentou evidências à Anvisa que demonstram a mitigação dos riscos.

O medicamento é autorizado para uso no tratamento da Covid-19 nas formas leve e moderada, em adultos e crianças com 12 anos ou mais e que pesem, pelo menos, 40 quilos. A autorização da Anvisa é para uso por hospitais.

Fonte: A Tarde

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Nos EUA, comitê da FDA recomenda aplicação de Pfizer contra a covid em crianças

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Um comitê externo de aconselhamento da FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, recomendou na tarde desta terça-feira, 26, a aplicação da vacina da Pfizer contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. Segundo o The New York Times, a decisão não é final, mas é um passo importante na aprovação do imunizante para esta faixa etária, uma vez que o órgão oficial costuma seguir as indicações do conselho.

Caso seja aprovada pela FDA, a previsão é que as doses da Pfizer possam ser aplicadas nas crianças estadunidenses a partir da próxima semana. Ainda na última sexta-feira, a farmacêutica fez uma requisição formal ao órgão, afirmando que seu imunizante apresentou uma eficácia de 90,7% no público de 5 a 11 anos.

Essa pode ser a primeira vacina aprovada nos EUA para o público infantil até o momento, e deve atender cerca de 28 milhões de crianças em todo o território estadunidense. Tanto lá como no Brasil, o imunizante da Pfizer já é também o único com o aval necessário para ser aplicado em adolescentes dos 12 aos 17 anos.

Como divulgado na última semana, a dosagem utilizada nas crianças corresponde a um terço da dose aplicada em adultos. Foi esse mesmo volume aprovado pelo comitê independente da FDA nesta terça, que também recomendou duas doses, com três semanas de intervalo.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que caso a FDA aprove a aplicação do imunizante em crianças dos EUA, a decisão pode pesar favoravelmente para que a Anvisa faça o mesmo com a população infantil do Brasil. Ainda assim, é necessário que a Pfizer submeta um pedido formal à agência brasileira e entregue os documentos necessários para a comprovação de sua eficácia e segurança neste público. Em nota enviada à reportagem, a farmacêutica afirmou ainda não ter previsão de quando isso deve acontecer.

A expectativa é que a FDA bata o martelo sobre a questão nos próximos dias. Após o aval da agência, algumas regiões dos EUA também aguardam orientações formais do Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) antes de iniciarem a campanha de imunização em um novo público.

Fonte: A Gazeta de Cuiabá

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Copom anunciará decisão sobre alta da Selic nesta 4ª feira

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O Copom (Comitê de Política Monetária), do BC (Banco Central), vai anunciar às 18h30 desta 4ª feira (27.out.2021) se a taxa Selic será reajustada e em quanto. O comitê está reunido em Brasília desde ontem para decidir sobre o tema.

Com a alta da inflação nos últimos meses, a previsão das instituições financeiras é de que a Selic suba de 6,25% para 7,5% ao ano depois da reunião. A expectativa de alta está no boletim Focus, pesquisa divulgada toda semana pelo BC. Para o final de 2021, o mercado prevê que a taxa fique em 8,75% ao ano.

Os membros do Copom sinalizaram, na ata da última reunião, que devem manter a elevação da Selic no mesmo patamar de 1%, com uma política monetária contracionista diante da piora dos índices de preços.

Já o mercado agora espera por um aumento maior, de 1,25%, tanto no encontro desta 3ª e 4ª feira quanto na última reunião do ano, dias 7 e 8 de dezembro.

Se a previsão se confirmar, a Selic continua em um ciclo de alta, depois de passar 6 anos sem ser elevada.

De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegou a 6,5% ao ano, em março de 2018.

Em julho de 2019, a Selic voltou a ser reduzida até chegar ao menor nível da história em agosto de 2020, em 2% ao ano. Começou a subir novamente em março deste ano, quando avançou para 2,75% ao ano. No início de maio, foi elevada para 3,5% ao ano. Em junho, agosto e setembro, subiu para 4,25% ao ano, 5,25% ao ano e 6,25% ao ano, respectivamente.

TAXA SELIC

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). O índice serve de referência para as demais taxas da economia, além de ser o principal instrumento do BC para manter a inflação sob controle.

O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto -comprando e vendendo títulos públicos federais- para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Desse modo, taxas mais altas também podem conter a atividade econômica. Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Entretanto, taxas de juros do crédito não variam na mesma proporção da Selic, pois a Selic é apenas uma parte do custo do crédito. Os bancos também consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No 1º dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro.

No 2º dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

INFLAÇÃO EM ALTA

Para 2021, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5% para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior é 5,25%.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de setembro pelo BC, a autoridade monetária estimava que, em 2021, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país, fecharia o ano em 8,5% no cenário base, com Selic em 8,25% ao ano e câmbio em R$ 5,25. O próximo relatório será divulgado em dezembro.

Puxada pelo aumento dos preços de energia elétrica e combustíveis, em setembro, a inflação chegou a 1,16%, a maior para o mês de setembro desde 1994, quando foi de 1,53%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em 12 meses, o índice está em 10,25%, acima dos 9,68% registrados nos 12 meses anteriores. Este ano, a inflação já acumula alta de 6,9%.

A projeção do mercado é de uma inflação fechando o ano em 8,96%, de acordo com o boletim Focus. É a 29ª alta consecutiva da previsão das instituições financeiras.

Fonte: Poder 360

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